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Bigodes, barba e penteados dos bombeiros já estão regulamentados

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A câmara de Tomar aprovou na reunião do dia 25 o regulamento interno dos Bombeiros, com os votos contra do PSD.

É um documento que estabelece a organização da corporação, o seu funcionamento e o estatuto de pessoal, sendo que o quadro prevê 120 pessoas.

Ao longo de 52 páginas e 127 artigos, além de uma série de anexos, são definidos aspetos como a farda, os cargos, as secções, o estandarte, o crachá, as funções de cada elemento, etc.

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Um capítulo que merece uma leitura atenta tem a ver com a forma como os bombeiros se apresentam. Há um capítulo só dedicado aos “cabelo, barba e adornos”, tanto para bombeiros masculinos como femininos.

Os homens não podem usar madeixas, nem piercings ou tatuagens que sejam visíveis. Bigode só com autorização e tem de ser aparado. Cabelos compridos são proibidos.

Quanto às bombeiras, também têm regras apertadas quanto aos cabelos, brincos, maquilhagem, unhas e adornos, entre outros aspetos.

Transcrevemos o artigo que regulamenta estes aspetos sobre a imagem dos bombeiros:

1 — O corte de cabelo, o talhe de barba e adornos são conforme o disposto nos números seguintes, de modo a favorecer a apresentação pessoal e o atavio, contribuindo para a boa apresentação individual e fortalecimento da imagem do Corpo de Bombeiros, só podendo ser alterados com autorização do Comandante, excecionalmente e mediante a devida justificação.

2 — O cabelo dos bombeiros masculinos deve:

  1. a) Apresentar-se limpo e cuidado;
  2. b) Penteado de forma simples e discreta;
  3. c) Ser usado pouco volumoso;
  4. d) Cortado acima do colarinho da camisa, não podendo tapar qualquer parte da orelha;
  5. e) Quando pintado, deve apresentar uma cor natural e discreta.

3 — Não é permitido o uso de madeixas e as patilhas não devem passar abaixo do bordo inferior da cavidade auricular.

4 — O cabelo dos bombeiros femininos deve:

  1. a) Apresentar-se limpo e cuidado;
  2. b) Penteado de forma simples e discreta;
  3. c) Quando solto, não deve ultrapassar a base do colarinho da camisa;
  4. d) Caso o exceda, deve ser apanhado com rede, do tom do cabelo ou de cor escura ou preta.
  5. e) Quando pintado, deve apresentar uma cor natural e discreta, bem como as madeixas.

5 — Não são permitidos outros adornos de cabelo além dos referidos no número anterior e o comprimento da franja, quando solta, não deve exceder a linha das sobrancelhas.

6 — Pode ser autorizado o uso de bigode, desde que seja devidamente aparado e não ultrapasse a linha da comissura dos lábios.

7 — O uso de outros tipos de talhe de barba apenas é autorizado desde que, contribuindo para uma melhor apresentação pessoal, especialmente para encobrir sinais provenientes de qualquer tipo de lesão, se apresentem limpos e bem cuidados e não prejudiquem a utilização de artigos de equipamento.

8 — Aos bombeiros na frequência de cursos de formação para ingresso apenas pode ser autorizado o uso de bigode, nos termos do disposto no n.º 6, desde que este conste no respetivo cartão de cidadão à data do seu concurso.

9 — Em caso de alteração autorizada devem ser tomadas providências para a substituição da fotografia do bombeiro nos seus documentos, dentro do mais curto prazo possível e nas condições a fixar pelo Comandante.

10 — Quando a alteração do talhe de barba necessitar de um período de transição, esta deve coincidir com a situação de licença de férias do bombeiro.

11 — O uso de adornos não deve pôr em risco o serviço e a segurança nem conter símbolos de qualquer natureza ofensiva ou que ponham em causa a ordem, a disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem do Corpo de Bombeiros.

12 — Os óculos utilizados pelos bombeiros devem ter a armação com dimensões e cores discretas.

13 — Não é permitida a utilização de óculos de sol em formatura, exceto se para tal existir prescrição médica.

14 — Aos bombeiros masculinos, quando uniformizados, não é permitido o uso de fios que sejam visíveis, de pulseiras e de anéis que, pela sua quantidade ou dimensão, ponham em causa a discrição própria do atavio, nem o uso de brincos, piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis.

15 — As unhas dos bombeiros masculinos, quando uniformizados, devem apresentar-se cortadas, limpas e cuidadas.

16 — Aos bombeiros femininos, quando uniformizados, não é permitido o uso de fios que sejam visíveis, de pulseiras e de anéis que, pela sua quantidade ou dimensão, ponham em causa a discrição própria do atavio, nem o uso visível de piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal.

17 — Aos bombeiros femininos, quando uniformizados, é permitido o uso de brincos, de configuração discreta, no lóbulo inferior de cada orelha e o uso de maquilhagem discreta.

18 — As unhas dos bombeiros femininos, quando uniformizados, devem apresentar-se cortadas, limpas e cuidadas, podendo ser pintadas em tom discreto.

19 — O Comando poderá autorizar o uso de emblemas, em casos especiais, se existir relação direta ou indireta entre o emblema, a farda ou o serviço.

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4 comentários

  1. Quem criou o regulamento, quase criou um equivoco, primeiro os bombeiros, depois as bombeiras e a seguir os bigodes! Quase que podemos entender que as bombeiras também podem usar bigode!
    Mas o atavio é sempre algo necessário, mas existem outros problemas mais graves que o atavio dos nossos bombeiros.
    Será que esses irão ser resolvidos?

  2. As pessoas têm que se capacitar que existem regras, quem quer tudo bem, quem não quer temos pena. Isto de andar tudo à balda não dignifica as instituições, depois temos o slogan ‘quem se mete com o PS……leva’.

  3. Onde tem haver os pirsig tato e brincos e cabelo e barba quero ver quando nao tiverem bombeiros dos da velha guarda onde vão boscar ja sei vão boscar os incendiarios e quem quer por estes artigos a serem compridos sao todos bons e a falar e a escrever agora a estare no terreno e que e o probelema

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