No seguimento das recentes declarações do Ex. Sr. Presidente Hugo Cristóvão sobre a aprovação do PDM o mesmo não é veredito conforme os registos e evidencias públicas:
Foi a Administração da Câmara Municipal de Tomar, que colocou, mais de metade do Concelho em REN. A ex-Presidente Anabela Freitas e o atual Presidente Hugo Cristóvão, mentiram à Assembleia Municipal e aos Cidadãos de Tomar. Este facto implica, a nulidade e anulação do PDM e da REN.
O Aviso n.⁰ 18441/2024/2, do Diário da República (DR), 2.ª série , n.⁰ 163 de 23-08-2024, CMT, esclarece tudo, logo no 2.⁰ e 3.⁰ parágrafos: “Foi a Câmara Municipal de Tomar, que apresentou uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN)para o município de Tomar”.
No Aviso n.⁰ 18441/2024/2, a CCDR-LVT, afirma, que “a REN, foi proposta pela Câmara Municipal de Tomar, como, determina o n.⁰ 1 do artigo 11.⁰ do Decreto-lei n.⁰ 166/2008 e do Decreto-lei n.⁰ 124/2019.”
A Administração da Câmara Municipal, concretamente, o Vice Presidente Hugo Cristóvão e a Presidente Anabela Freitas, mentiram, à Assembleia Municipal e aos Cidadãos de Tomar, quando culparam a CCDR-LVT e “essas Entidades”, pelas restrições de REN, RAN e Área de Proteção do Complexo dos Templários.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN), do Município de Tomar, agora publicada, no DR, Aviso n.⁰ 18441/2024/2, pode ser consultada na net. Todos podem confirmar, que foi a Câmara Municipal de Tomar, que propôs a REN.
Finalmente estão encontrados os culpados, pela REN ilícita; são A Sr.ª Anabela Freitas e o Sr. Hugo Cristóvão, com a participação de alguns Técnicos da CMT e a colaboração da Presidente da CCDR-LVT.
O Sr. Presidente da Assembleia Municipal, Hugo Costa, também tem grandes responsabilidades; é a Assembleia Municipal, que tem o dever, de fiscalizar a Câmara Municipal. Foi também a Assembleia Municipal, que aprovou, a revisão do PDM e a alteração da REN, que retira Direitos aos Proprietários, em metade do Concelho. Hugo Costa foi avisado dos ilícitos, antes da aprovação, o que agrava, a sua responsabilidade.
A Assembleia Municipal de Tomar, tem agora a obrigação, de abrir um processo contra o Órgão Autárquico, e, apresentar ao Governo, pedido de revogação da REN.
Os Proprietários devem procurar saber se a situação real dos seus terrenos e construções, foi alterada. A REN lícita, é a que foi aprovada e publicada, em 1996. A outra REN, agora imposta, apesar, de ratificada por este Governo, continua a ser ilícita: os Funcionários Públicos, não cumpriram a Lei n.⁰ 31/2014, o Código Civil, os Decretos-lei n.⁰ 166/2008, n.⁰ 239/2012 e n.⁰ 124/2019, (Leis da REN) e ainda a Constituição da República, o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-lei n.⁰ 4/2015) e o artigo 17 da Carta da União Europeia.
Por tudo isto, os Proprietários, devem apresentar queixa, no Ministério Público, para serem repostos, os seus Direitos de Propriedade Privada.
A Lei determina, que os Proprietários, têm Direito a ser indemnizados, pela imposição das restrições de uso REN ou outras.
Todos os Proprietários, a que a Câmara Municipal, impôs REN, nas suas propriedades, devem avançar, com pedidos de indemnização.
Os Deputados e os Vereadores, da CMT, têm a obrigação, de apresentar ao Sr. Primeiro Ministro Luís Montenegro, exposição a contestar, a aprovação da REN, pelo Governo do PSD, por ser uma enorme fraude.
Como se pode ler na Hertz Hugo Cristóvão, afirma, que a decisão de aprovar a REN, foi do Conselho de Ministros.
O Conselho de Ministros, é presidido pelo Primeiro Ministro Luís Montenegro, que é um Órgão, tutelado pelo Governo.
Existem processos a decorrer no Ministério Público, que estão por decidir: em Tomar, Coimbra e Leiria. Vão ser apresentados, outros processos aos Tribunais.
Esta Câmara Municipal, colocou, de modo ilícito, metade do Concelho em REN e culpou outras Entidades; a Câmara Municipal, tinha conhecimento que a sua atuação é ilícita, por isso culpou e culpa outras Entidades.
Com a REN, já existente, Tomar tem agora, 67% do Concelho, em Reserva Ecológica Nacional e ainda existem, outras restrições de uso.
É um abuso inadmissível, que a Assembleia Municipal, tem o dever de anular.
Nuno António Basílio Ferreira
Coordenador da Comissão Política do Chega Tomar
Caro Nuno Ferreira, agradeço-lhe os seus esforços em relação a este assunto, eu sou um dos prejudicados, mas para lhe ser sincero não sei bem o que fazer.. Eu não consigo vender os meus modestos terrenos porque não dá para construir pela alteração do PDM mas não estou a ver o que é que o ministério público tem a ver com isto. A câmara e a assembleia aprovaram o PDM, o governo e a AR ratificam, é publicado no diário da República, o que é que podemos fazer???!! Foram todos eleitos pelo povo, podemos criticar a maneira como foram eleitos, o metodo d’onte, etc…, mas é o nosso sistema democrático. Se a lei for inconstitucional então o tribunal constitucional há de vetar essa lei. Os políticos são todos uns aldrabões, quem for sério não vai longe. Você, Nuno Ferreira, vai perceber isto se concorrer á presidência da câmara. Os Tomarenses votam pelo favorzito, pela obrasita que o PS fez com o dinheiro dos contribuintes e da divida feita junto dos financiadores, mas os Tomarenses não querem saber disso, da promessa do trabalhito a receber o ordenado mínimo, etc…