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Bigodes, barba e penteados dos bombeiros já estão regulamentados

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A câmara de Tomar aprovou na reunião do dia 25 o regulamento interno dos Bombeiros, com os votos contra do PSD.

É um documento que estabelece a organização da corporação, o seu funcionamento e o estatuto de pessoal, sendo que o quadro prevê 120 pessoas.

Ao longo de 52 páginas e 127 artigos, além de uma série de anexos, são definidos aspetos como a farda, os cargos, as secções, o estandarte, o crachá, as funções de cada elemento, etc.

Um capítulo que merece uma leitura atenta tem a ver com a forma como os bombeiros se apresentam. Há um capítulo só dedicado aos “cabelo, barba e adornos”, tanto para bombeiros masculinos como femininos.

Os homens não podem usar madeixas, nem piercings ou tatuagens que sejam visíveis. Bigode só com autorização e tem de ser aparado. Cabelos compridos são proibidos.

Quanto às bombeiras, também têm regras apertadas quanto aos cabelos, brincos, maquilhagem, unhas e adornos, entre outros aspetos.

Transcrevemos o artigo que regulamenta estes aspetos sobre a imagem dos bombeiros:

1 — O corte de cabelo, o talhe de barba e adornos são conforme o disposto nos números seguintes, de modo a favorecer a apresentação pessoal e o atavio, contribuindo para a boa apresentação individual e fortalecimento da imagem do Corpo de Bombeiros, só podendo ser alterados com autorização do Comandante, excecionalmente e mediante a devida justificação.

2 — O cabelo dos bombeiros masculinos deve:

  1. a) Apresentar-se limpo e cuidado;
  2. b) Penteado de forma simples e discreta;
  3. c) Ser usado pouco volumoso;
  4. d) Cortado acima do colarinho da camisa, não podendo tapar qualquer parte da orelha;
  5. e) Quando pintado, deve apresentar uma cor natural e discreta.

3 — Não é permitido o uso de madeixas e as patilhas não devem passar abaixo do bordo inferior da cavidade auricular.

4 — O cabelo dos bombeiros femininos deve:

  1. a) Apresentar-se limpo e cuidado;
  2. b) Penteado de forma simples e discreta;
  3. c) Quando solto, não deve ultrapassar a base do colarinho da camisa;
  4. d) Caso o exceda, deve ser apanhado com rede, do tom do cabelo ou de cor escura ou preta.
  5. e) Quando pintado, deve apresentar uma cor natural e discreta, bem como as madeixas.

5 — Não são permitidos outros adornos de cabelo além dos referidos no número anterior e o comprimento da franja, quando solta, não deve exceder a linha das sobrancelhas.

6 — Pode ser autorizado o uso de bigode, desde que seja devidamente aparado e não ultrapasse a linha da comissura dos lábios.

7 — O uso de outros tipos de talhe de barba apenas é autorizado desde que, contribuindo para uma melhor apresentação pessoal, especialmente para encobrir sinais provenientes de qualquer tipo de lesão, se apresentem limpos e bem cuidados e não prejudiquem a utilização de artigos de equipamento.

8 — Aos bombeiros na frequência de cursos de formação para ingresso apenas pode ser autorizado o uso de bigode, nos termos do disposto no n.º 6, desde que este conste no respetivo cartão de cidadão à data do seu concurso.

9 — Em caso de alteração autorizada devem ser tomadas providências para a substituição da fotografia do bombeiro nos seus documentos, dentro do mais curto prazo possível e nas condições a fixar pelo Comandante.

10 — Quando a alteração do talhe de barba necessitar de um período de transição, esta deve coincidir com a situação de licença de férias do bombeiro.

11 — O uso de adornos não deve pôr em risco o serviço e a segurança nem conter símbolos de qualquer natureza ofensiva ou que ponham em causa a ordem, a disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem do Corpo de Bombeiros.

12 — Os óculos utilizados pelos bombeiros devem ter a armação com dimensões e cores discretas.

13 — Não é permitida a utilização de óculos de sol em formatura, exceto se para tal existir prescrição médica.

14 — Aos bombeiros masculinos, quando uniformizados, não é permitido o uso de fios que sejam visíveis, de pulseiras e de anéis que, pela sua quantidade ou dimensão, ponham em causa a discrição própria do atavio, nem o uso de brincos, piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis.

15 — As unhas dos bombeiros masculinos, quando uniformizados, devem apresentar-se cortadas, limpas e cuidadas.

16 — Aos bombeiros femininos, quando uniformizados, não é permitido o uso de fios que sejam visíveis, de pulseiras e de anéis que, pela sua quantidade ou dimensão, ponham em causa a discrição própria do atavio, nem o uso visível de piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal.

17 — Aos bombeiros femininos, quando uniformizados, é permitido o uso de brincos, de configuração discreta, no lóbulo inferior de cada orelha e o uso de maquilhagem discreta.

18 — As unhas dos bombeiros femininos, quando uniformizados, devem apresentar-se cortadas, limpas e cuidadas, podendo ser pintadas em tom discreto.

19 — O Comando poderá autorizar o uso de emblemas, em casos especiais, se existir relação direta ou indireta entre o emblema, a farda ou o serviço.

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4 comentários

  1. Quem criou o regulamento, quase criou um equivoco, primeiro os bombeiros, depois as bombeiras e a seguir os bigodes! Quase que podemos entender que as bombeiras também podem usar bigode!
    Mas o atavio é sempre algo necessário, mas existem outros problemas mais graves que o atavio dos nossos bombeiros.
    Será que esses irão ser resolvidos?

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  2. Onde tem haver os pirsig tato e brincos e cabelo e barba quero ver quando nao tiverem bombeiros dos da velha guarda onde vão boscar ja sei vão boscar os incendiarios e quem quer por estes artigos a serem compridos sao todos bons e a falar e a escrever agora a estare no terreno e que e o probelema

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