Centenas de automobilistas receberam da câmara de Tomar notificações para pagamento de multas de estacionamento, algumas referentes a 2024.
Desde que foram criadas as zonas de estacionamento tarifadas em Tomar, a câmara não tinha notificado os automobilistas que não pagaram voluntariamente as multas. Se o condutor não pagou a tarifa correspondente ao tempo que a sua viatura esteve estacionada, está sujeito a uma coima de 30 euros.
Mas houve muitos condutores que não pagaram essas multas. A câmara anterior (PS) não acionou os processos de cobrança e agora o novo executivo (PSD) deu andamento às notificações.
Quem não pagou voluntariamente os 30 euros da multa foi notificado para pagar 90€, medida que está a gerar alguns protestos sobretudo nas redes sociais.
Na última reunião de câmara, no dia 6, um condutor interveio para reclamar sobre este problema. José Rosa Silveira estacionou a sua viatura na alameda Um de Março, tirou o ticket para uma hora de estacionamento, mas como se atrasou 10 minutos, a polícia multou-o. Como não pagou na altura os 30 euros, recebeu agora a notificação para pagar 90 euros.
A sua intervenção pode ser vista e ouvida logo no início da transmissão aqui ou aqui
Como fazer para reclamar de uma multa de estacionamento nos parques tarifados de Tomar?
É a Câmara Municipal a entidade competente para a instrução do processo e aplicação das coimas relativas a infrações leves levantadas no âmbito da fiscalização de estacionamento em locais que estejam sob jurisdição municipal.
Nestes casos, sempre que um cidadão for autuado, receberá o Auto de Notícia por Contraordenação, tendo disponível no seu verso informação que elenca a forma de como proceder à respetiva contestação, nomeadamente:
o A defesa ou o requerimento têm que ser escritos em língua Portuguesa, assinados e com indicação do número do Auto de Contraordenação.
o A defesa ou qualquer requerimento deve ser enviado por correio e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tomar, Praça da República, 2300-550, Tomar / E-mail: ).
o A defesa deve conter a exposição dos factos, fundamentação e pedido, indicando os meios de prova e, querendo, testemunhas até ao limite de três, assinalando expressamente os factos sobre os quais incide a prova, sob pena de indeferimento das provas apresentadas.
o O requerimento com a identificação do condutor deve, sob pena de indeferimento, indicar o nome completo do condutor, domicílio fiscal, número do documento legal de identificação pessoal, data e respetivo serviço emissor, número de identificação fiscal e número do título de condução e respetivo serviço emissor.
Dinheiro das multas no estacionamento tarifado é dividido entre câmara e PSP


