
O Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena de prisão de 9 para 8 anos ao homem que disparou contra o seu rival no dia 1 de janeiro deste ano, na Serra de Tomar.
Na primeira instância tinha sido condenado a nove anos de prisão por homicídio qualificado na forma tentada, detenção de arma proibida e ameaça agravada, crimes que aconteceram em frente ao bar da Associação da Serra.
O homem, carpinteiro de profissão, de 48 anos, disparou contra um amigo ex-recluso, de 43 anos, depois de ter tido um relacionamento amoroso com a namorada dele enquanto este cumpria pena.
Inconformado com a pena de 9 anos de prisão, recorreu para o Tribunal da Relação de Évora e depois para o Supremo Tribunal de Justiça.
Esta última instância entendeu que “afigura-se que dentro da referida moldura penal abstrata ou legal do cúmulo jurídico, situada entre os 7 (sete) anos e 6 (seis) meses e os 10 (dez) anos e 4 (quatro) meses de prisão, a pena única de prisão deve sofrer um ajustamento, face à de 9 (nove) anos decretada pelo acórdão recorrido, fixando-a em 8 (oito) anos, por se mostrar mais justa, proporcional e bastante para acautelar as finalidades de prevenção geral e especial que no caso em apreço se fazem sentir”.
O acórdão pode ser lido aqui
Serra de Tomar: condenado a nove anos de prisão por disparar contra rival