Um homem de Tomar condenado a 12 anos de prisão por 15 furtos, alguns qualificados outros simples, pretendia beneficiar da amnistia aplicada na altura da Jornada Mundial da Juventude e da visita do Papa, mas não conseguiu.
A onda de assaltos deste indivíduo começou em 2011 e prolongou-se até 2016, criando mais de uma dezena de processos em tribunal.
Foi sendo condenado a penas de prisão mas suspensas na sua execução. Dada a reincidência no crime e fazendo o cúmulo jurídico, o tribunal de Santarém, em 2016, aplicou-lhe 12 anos de prisão.
Aproveitando o perdão das penas durante a visita do Papa Francisco a Portugal, o ladrão apresentou um requerimento para beneficiar dessa amnistia.
O pedido chegou ao Tribunal da Relação de Évora que deu nega porque “os crimes pelos quais o arguido foi condenado (furto e furto qualificado), nenhum dos mesmos se mostra amnistiado”.
Além disso, segundo a lei da amnistia, só é perdoado 1 ano de prisão a todas as penas de prisão até 8 anos. “Uma vez que o arguido foi condenado em pena única superior a 8 anos de prisão, por força da pena concreta, está o mesmo excluído da aplicação de qualquer medida de perdão”, concluíram os juízes.
Preso desde 2016, o homem vai ter de continuar na cadeia.
O acórdão do Tribunal da Relação de Évora pode ser lido aqui