
De acordo com o decreto-lei que rege o uso da bandeira nacional (Decreto-Lei n.º 150/87), durante os dias em que se observar o luto nacional, a bandeira deverá ser colocada a meia haste.
A lei refere ainda que sempre que a bandeira nacional estiver a meia haste, todas as outras bandeiras que estiveram desfraldadas no mesmo local devem também ser hasteadas da mesma forma.
Não é isso que acontece em alguns edifícios de organismos públicos de Tomar, talvez por desconhecimento da lei.
Na escola Jácome Ratton, no “Liceu” e na escola Nuno Álvares Pereira, por exemplo, a bandeira portuguesa está a meia haste, mas as outras estão içadas até ao cimo do mastro, o que vai contra o que diz a lei.
Outros organismos da administração pública com instalações em Tomar não têm por hábito hastear bandeiras como é o caso dos serviços do Ministério da Agricultura na rua José Raimundo Ribeiro, da Autoridade para as Condições do Trabalho na alameda ou da Segurança Social na av. Ângela Tamagnini.
O Presidente da República assinou no dia 23 o decreto do Governo que declara luto nacional nos dias 24, 25 e 26 de abril pelo falecimento do Papa Francisco, que morreu na segunda-feira aos 88 anos, de AVC, após 12 anos de pontificado.