
De acordo com a lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, de entre 0% e 5%, no IRS dos contribuintes com domicílio fiscal nos seus territórios.
Desde 2008, os municípios podem conceder desconto no IRS aos seus moradores. Em causa está a designada “Participação variável no IRS”, que consta no Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais. Segundo esta lei, No entanto, para poderem usufruir desta receita fiscal, os municípios têm de
Todos os anos, as autarquias têm de comunicar à Autoridade Tributária
a taxa de IRS com que pretendem ficar.
A diferença entre a taxa máxima de participação (5%) e a taxa de participação escolhida pelo município reverte a favor dos respetivos moradores (ver tabela).
Por exemplo, os contribuintes de Tomar só recebem 1% dessa comparticipação, enquanto os de Ferreira do Zêzere recebem 4%.
Desta forma, os municípios tentam atrair residentes para os seus territórios, e, assim, conseguem arrecadar mais impostos (por exemplo, IMI).
Taxa de participação de cada município – 2024
| Concelho | Participação variável no IRS | Quanto recebem os moradores |
| Abrantes | 4,50% | 0,50% |
| Alcanena | 4,80% | 0,20% |
| Almeirim | 5,00% | 0 |
| Alpiarça | 5,00% | 0 |
| Alvaiázere | 2,50% | 2,50% |
| Cartaxo | 5,00% | 0 |
| Constância | 5,00% | 0 |
| Coruche | 3,00 % | 2,00% |
| Entroncamento | 5,00% | 0 |
| Ferreira do Zêzere | 1,00% | 4,00% |
| Figueiró dos Vinhos | 3,00% | 2,00% |
| Golegã | 5,00% | 0 |
| Mação | 4,00% | 1,00% |
| Ourem | 5,00% | 0 |
| Rio Maior | 4,60% | 0,40% |
| Salvaterra de Magos | 5,00% | 0 |
| Santarém | 4,50% | 0,50% |
| Sardoal | 5,00% | 0 |
| Sertã | 2,50% | 2,50% |
| Tomar | 4,00% | 1,00% |
| Torres Novas | 5,00% | 0 |
| Vila de Rei | 2,50% | 2,50% |
| Vila Nova da Barquinha | 4,50% | 0,50% |






