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Alguns municípios da nossa região devolvem IRS aos seus habitantes  

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De acordo com a lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, de entre 0% e 5%, no IRS dos contribuintes com domicílio fiscal nos seus territórios.

Desde 2008, os municípios podem conceder desconto no IRS aos seus moradores. Em causa está a designada “Participação variável no IRS”, que consta no Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais. Segundo esta lei, No entanto, para poderem usufruir desta receita fiscal, os municípios têm de

Todos os anos, as autarquias têm de comunicar à Autoridade Tributária

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a taxa de IRS com que pretendem ficar.

A diferença entre a taxa máxima de participação (5%) e a taxa de participação escolhida pelo município reverte a favor dos respetivos moradores (ver tabela).

Por exemplo, os contribuintes de Tomar só recebem 1% dessa comparticipação, enquanto os de Ferreira do Zêzere recebem 4%.

Desta forma, os municípios tentam atrair residentes para os seus territórios, e, assim, conseguem arrecadar mais impostos (por exemplo, IMI).

Taxa de participação de cada município – 2024

ConcelhoParticipação variável no IRSQuanto recebem os moradores
Abrantes4,50%0,50%
Alcanena4,80%0,20%
Almeirim5,00%0
Alpiarça5,00%0
Alvaiázere2,50%2,50%
Cartaxo5,00%0
Constância5,00%0
Coruche3,00 %2,00%
Entroncamento5,00%0
Ferreira do Zêzere1,00%4,00%
Figueiró dos Vinhos3,00%2,00%
Golegã5,00%0
Mação4,00%1,00%
Ourem5,00%0
Rio Maior4,60%0,40%
Salvaterra de Magos5,00%0
Santarém4,50%0,50%
Sardoal5,00%0
Sertã2,50%2,50%
Tomar4,00%1,00%
Torres Novas5,00%0
Vila de Rei2,50%2,50%
Vila Nova da Barquinha4,50%0,50%

 

 

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