De acordo com a lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, de entre 0% e 5%, no IRS dos contribuintes com domicílio fiscal nos seus territórios.
Desde 2008, os municípios podem conceder desconto no IRS aos seus moradores. Em causa está a designada “Participação variável no IRS”, que consta no Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais. Segundo esta lei, No entanto, para poderem usufruir desta receita fiscal, os municípios têm de
Todos os anos, as autarquias têm de comunicar à Autoridade Tributária
a taxa de IRS com que pretendem ficar.
A diferença entre a taxa máxima de participação (5%) e a taxa de participação escolhida pelo município reverte a favor dos respetivos moradores (ver tabela).
Por exemplo, os contribuintes de Tomar só recebem 1% dessa comparticipação, enquanto os de Ferreira do Zêzere recebem 4%.
Desta forma, os municípios tentam atrair residentes para os seus territórios, e, assim, conseguem arrecadar mais impostos (por exemplo, IMI).
Taxa de participação de cada município – 2024
Concelho | Participação variável no IRS | Quanto recebem os moradores |
Abrantes | 4,50% | 0,50% |
Alcanena | 4,80% | 0,20% |
Almeirim | 5,00% | 0 |
Alpiarça | 5,00% | 0 |
Alvaiázere | 2,50% | 2,50% |
Cartaxo | 5,00% | 0 |
Constância | 5,00% | 0 |
Coruche | 3,00 % | 2,00% |
Entroncamento | 5,00% | 0 |
Ferreira do Zêzere | 1,00% | 4,00% |
Figueiró dos Vinhos | 3,00% | 2,00% |
Golegã | 5,00% | 0 |
Mação | 4,00% | 1,00% |
Ourem | 5,00% | 0 |
Rio Maior | 4,60% | 0,40% |
Salvaterra de Magos | 5,00% | 0 |
Santarém | 4,50% | 0,50% |
Sardoal | 5,00% | 0 |
Sertã | 2,50% | 2,50% |
Tomar | 4,00% | 1,00% |
Torres Novas | 5,00% | 0 |
Vila de Rei | 2,50% | 2,50% |
Vila Nova da Barquinha | 4,50% | 0,50% |