
Preferes viver com o pai ou com a mãe? É a esta pergunta que um menino de nove anos vai ter de responder no tribunal de Tomar num processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais.
O caso já foi objeto de um primeiro julgamento em que se decidiu que a criança ficasse durante a semana com a mãe e aos fins de semana com o pai.
Mas o problema é que nesse primeiro julgamento o menino não foi ouvido pelo juiz, o que motivou um recurso para o Tribunal da Relação de Évora.
E este tribunal entende que a criança deve ser ouvida não só como “um meio de prova”, mas também como “um direito da criança”.
Entendem os juízes que a sua opinião (da criança) deve ser “considerada no processo de formação da decisão que a afeta, constituindo um meio privilegiado de prossecução do superior interesse da criança e a violação deste direito afeta a validade das decisões finais dos correspondentes processos por corresponder a um princípio geral com relevância substantiva, não sendo adequado aplicar-lhe o regime das nulidades processuais, ou seja, conduz à anulação da decisão”.
O Tribunal da Relação refere que, nesta audição da criança no tribunal de Tomar deve existir um “ambiente informal e reservado”, de preferência sem “utilização de traje profissional” pelos vários intervenientes.
Os pais, já divorciados, têm outro filho de quatro anos.
O acórdão pode ser lido aqui
Notícia do Correio da Manhã
Menino de nove anos obrigado a escolher entre o pai e a mãe em tribunal