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Professores obrigados a declarar se aderem ou não à greve

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Os professores do agrupamento de escolas Nuno de Santa Maria, de Tomar, durante o dia de greve nesta sexta feira, dia 31, foram obrigados a comparecer na sua escola e a assinar uma declaração onde informavam se tinham ou não aderido à greve.

Alguns docentes, por motivo de estarmos na semana de avaliação semestral, e estando já libertos das reuniões de conselhos de turma, mesmo vivendo a mais de 100 km da escola, tiveram de se apresentar para preencher o referido documento.

A medida causou muita revolta, pois para além de ser ilegal, transformou o dia de greve de quem vive longe num verdadeiro dia de trabalho normal só para informar que estavam em greve.

 

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7 comentários

    1. Artigo 536.º(lei da greve)
      1 – A greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade.

      O contrato de trabalho é suspenso
      Não tem que estar no local de trabalho, nem tem que informar previamente, nem tem que informar depois.
      Faltou? não justificou? perde a retribuição.

    2. Nunca se deve falar do que se desconhece, para não fazer a sua figura. A greve significa a interrupção de vinculo laboral e não obriga o trabalhador a comparecer no local de trabalho. O que me espanta é que estes professores tenham acatado a decisão sabendo que é ilegal.

    1. Concordo. Deviam deixar andar a ilegalidade e depois pedir a instauração de um processo disciplinar a quem deu tais ordens. Foi isso que aconteceu com o diretor de uma Escola de Benfica que não cumpriu com a lei da greve ao requisitar professores em excesso face às necessidades normais numa greve aos exames no passado. O problema está no clima intimidatória que se vive nas Escolas, resultado das medidas criadas pela “ministra” de governo PS, Lurdes Rodrigues em 2007.

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