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Câmara não atribui suplemento de insalubridade a jardineiros

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Os jardineiros da câmara de Tomar entregaram um abaixo assinado na autarquia a exigir a atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade tal como é feito aos varredores e ao pessoal dos cemitérios e de recolha do lixo, por exemplo.

O abaixo assinado foi entregue através do STAL — Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins que entretanto já recebeu uma resposta negativa por parte da vereadora Filipa Fernandes (PS).

Apesar de os jardineiros trabalharem na terra e apanharem lixo e dejetos de cães nos jardins, a autarca entende que “os conteúdos funcionais destas áreas de atividade não se enquadram nas funções estipuladas para atribuição do respetivo suplemento”.

Segundo a legislação, “o suplemento de penosidade e insalubridade aplica-se aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional que desempenhem funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, saneamento, procedimentos de inumações, exumações, transladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde”. 

Mais à frente, a lei acrescenta que “nas autarquias locais a competência para definir quais as funções que efetivamente preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade, bem como o seu nível, pertence ao órgão executivo, sob proposta financeiramente sustentada do respetivo presidente da câmara municipal, do presidente da junta de freguesia ou do dirigente ou órgão máximo do serviço, quando aplicável”.

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Ou seja, cabe à câmara “identificar e justificar no respetivo mapa de pessoal aprovado os postos de trabalho da carreira geral de assistente operacional, cuja caracterização implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade”.

O suplemento é atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado em que seja reconhecido um nível de insalubridade ou penosidade baixo, médio ou alto, sendo o seu valor diário abonado nos seguintes termos:

Nível baixo de insalubridade ou penosidade: 3,36 euros;

Nível médio de insalubridade ou penosidade: 4,09 euros;

Nível alto de insalubridade ou penosidade: 4,99 euros ou 15% da remuneração base diária, sendo abonado o que corresponda ao valor superior.

Em fevereiro, a câmara aprovou o suplemento salarial de insalubridade e penosidade, fixado nos 4,99 euros por dia, para 37 assistentes operacionais nas áreas de cantoneiro de limpeza (varredores), cantoneiro de vias, coveiro e apanhador/tratador de animais.

De fora ficaram e vão continuar a ficar os jardineiros.

stal

Pessoal com “trabalho sujo” recebe suplemento salarial da câmara

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