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Supremo Tribunal reduz tempo de prisão a incendiário de Tomar

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O homem de 49 anos que lançou fogo a vários ecopontos e veículos em Tomar em dezembro de 2019, viu a sua pena de prisão reduzida de oito para sete anos, segundo um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.

Na noite de 16 para 17 de dezembro de 2019, foram incendiados em vários locais de Tomar uma série de ecopontos e dois automóveis. Nessa mesma noite, a polícia conseguiu deter o indivíduo que já tinha sido preso pelo mesmo tipo de crimes e estava em liberdade condicional.

Levado a julgamento, foi condenado a oito anos de prisão, sentença que considerou “excessiva, desproporcional e desajustada”, levando-o a recorrer para o Supremo, que reduziu a pena para sete anos.

O homem já tinha sido condenado nos Estados Unidos da América, país de onde foi expulso. E foi ainda condenado duas vezes em Portugal. Segundo os relatórios médicos, sofre de um transtorno de personalidade, apesar de assumir a autoria dos crimes.

Esteve preso de 2002 a 2008 e depois de 2012 a 2019.

 

É impressionante o relato dos crimes de incêndio que o homem cometeu naquela noite. Transcrevemos esse relato que consta do acórdão do Tribunal da Relação.

 

(…) 1. Entre as 23h30m do dia ….. 2019 e as 03h20m do dia …….2019, o arguido, munido de dois isqueiros, deambulou apeado por diversas artérias da cidade  ……, com o propósito de encontrar objetos facilmente inflamáveis a que pudesse atear fogo, designadamente a ecopontos pertencentes à empresa………, destinados à recolha de resíduos de plástico (sinalização amarela), de papel (sinalização azul) e vidro (sinalização verde), bem como a veículos automóveis estacionados.

  1. Assim, e em execução de tal desígnio, o arguido deslocou-se à Rua ……….., acercou-se de um conjunto de três ecopontos aí colocados no passeio da via pública e, utilizando a mão esquerda, retirou um pedaço de plástico do interior do ecoponto de sinalização amarela.
  2. De seguida, o arguido, utilizando a mão direita, acendeu um isqueiro e ateou fogo a esse plástico e, assim que este começou a arder, colocou-o no interior desse ecoponto, fazendo assim com que o incêndio alastrasse a todos os resíduos aí depositados, ao próprio ecoponto, bem como aos outros dois ecopontos adjacentes.
  3. O fogo provocado pelo arguido consumiu integralmente os ecopontos de sinalizações amarela e azul e danificou o de cor verde, causando assim prejuízos estimados em 1.350,00 € à Resitejo.
  4. Após certificar-se que o incêndio estava bem ateado, o arguido abandonou o local e dirigiu-se à Travessa ……………., onde se acercou de um outro conjunto de três ecopontos aí existentes no passeio da via pública, tendo retirado do interior do ecoponto de sinalização azul um pedaço de papel, o qual ateou nos moldes anteriormente descritos, e assim que este começou a arder, colocou-o no interior do ecoponto de sinalização amarela.
  5. O fogo provocado pelo arguido iniciou a combustão dos resíduos colocados no interior do ecoponto, sendo que a rápida intervenção dos Bombeiros Voluntários …… impediu que a deflagração alastrasse para o próprio ecoponto e para os dois ecopontos adjacentes.
  6. Após, o arguido deslocou-se à Travessa ………., acercou-se de um conjunto de três ecopontos aí colocados no passeio da via pública, junto à parede de um edifício e, utilizando a mão esquerda, retirou um pedaço de papel do interior do ecoponto de sinalização azul.
  7. De seguida, o arguido, utilizando a mão direita, acendeu um isqueiro e ateou fogo a esse papel e, assim que este começou a arder, colocou-o no interior do ecoponto de sinalização amarela, fazendo assim com que o incêndio alastrasse a todos os resíduos aí existentes, ao próprio ecoponto, bem como aos outros dois ecopontos adjacentes.
  8. O fogo provocado pelo arguido consumiu integralmente os três ecopontos, causando assim prejuízos estimados em 1.350,00 € à …………
  9. Após certificar-se que o incêndio estava bem ateado, o arguido abandonou o local e dirigiu-se à Rua ………………., onde se acercou de um outro conjunto de três ecopontos aí existentes na via pública, tendo então utilizado a mão esquerda para retirar um pedaço de plástico do interior do ecoponto de sinalização amarela.
  10. De seguida, o arguido, utilizando a mão direita, acendeu um isqueiro e ateou fogo a esse plástico e, assim que este começou a arder, colocou-o no interior desse ecoponto, fazendo assim com que o incêndio alastrasse a todos os resíduos aí depositados, ao próprio ecoponto, bem como ecoponto de sinalização verde adjacente.
  11. O fogo provocado pelo arguido consumiu integralmente um dos ecopontos e parcialmente o outro, causando assim prejuízos estimados em 900,00 € à Resitejo.
  12. Após certificar-se que o incêndio estava bem ateado, o arguido abandonou o local e dirigiu-se à Av.ª ………………………., onde se acercou da viatura automóvel de marca ……….., de matrícula ..-..-ST, com o valor estimado de 1.500,00 €, da propriedade de BB, que se encontrava aí estacionada próxima do n.º .., tendo aberto, por estar destrancada, a porta traseira do lado direito e, após, a porta dianteira do lado direito.
  13. De seguida, utilizou a mão esquerda para abrir o porta-luvas e retirar o manual da viatura e, ato contínuo, com a mão direita, acendeu um isqueiro e ateou fogo ao mesmo e, assim que este começou a arder, colocou-o em cima do assento do passageiro, fechou a porta da viatura e abandonou o local.
  14. O fogo provocado pelo arguido incendiou o assento da viatura, sendo que só não alastrou a todo o veículo devido a se ter autoextinguido por falta de oxigénio, tendo, no entanto, o banco do passageiro ficado totalmente destruído, a forra do tejadilho chamuscada e as peças circundantes danificadas, causando assim prejuízos estimados em 400,00 € a BB.
  15. Logo de seguida, o arguido abandonou o local e dirigiu-se à Rua ……………., onde se acercou da viatura automóvel de marca ……, de matrícula ..-..-MM, com o valor estimado de 1.500,00 €, da propriedade de CC, que se encontrava aí estacionada.
  16. De seguida, com a mão direita, acendeu um isqueiro e ateou fogo ao pneu dianteiro do lado do passageiro, o qual começou a arder e, logo após, abandonou o local.
  17. O fogo provocado pelo arguido alastrou a toda a viatura, tendo a mesma ficado integralmente destruída, causando assim prejuízos estimados em 1.500,00 € a CC.
  18. Pelas 04h30m do dia …….2019, na Rua …………., o arguido veio a ser intercetado por DD e por EE, agentes da PSP, e tinha na sua posse dois isqueiros e dezoito toalhetes em tecido branco.
  19. A atuação do arguido provocou prejuízos de 3.600,00 € à ………., de 400,00 € a BB, e de 1.500,00 € a CC, prejuízos esse que totalizam a verba 5.500,00 €.

 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

 

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