Um caso de violência doméstica julgado no tribunal de Tomar acabou em recurso para o tribunal da Relação de Évora, não por causa da violência, mas sim pela apreensão de uma arma.
O homem que ameaçou matar a mulher ficou sem a arma, perdida a favor do Estado, apesar de o processo de violência doméstica ter sido arquivado.
Inconformado por ficar sem a arma, tal como a mala, cadeado, chave, licença e livrete, o homem recorreu para a Relação que lhe deu razão e mandou devolver todo o material apreendido.
Segundo o processo, o arguido chegou a ameaçar a mulher com uma arma branca (faca de cozinha) e de fogo, referindo à ofendida «que lhe dava um tiro».
O advogado de defesa argumentou que “nem a arma branca, nem a arma de fogo, foram exibidas pelo arguido à ofendida”, ou seja, “não foram utilizados na prática do crime pelo qual o arguido se encontrava indiciado”.
O acórdão do tribunal da Relação de Évora pode ser lido aqui