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Professor da escola Santa Iria faz apelo a Marcelo Rebelo de Sousa

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Mantém-se a luta de pais, professores e alunos da escola Santa Iria contra a instalação do centro de vacinação no pavilhão da escola, impedindo os alunos de terem aulas de educação física, entre outras atividades.

Câmara e entidades de saúde desvalorizam este facto e mantêm-se intransigentes na instalação do centro de vacinação que vai começar a ser montado na segunda feira, dia 6.

No dia 3 realizou-se uma reunião na escola com pais, professores e responsáveis pelo agrupamento. A câmara e as entidades de saúde não quiseram participar, furtando-se ao diálogo com a comunidade escolar.

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Em conclusão dessa reunião, um professor elaborou um documento que foi enviado ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, bem como a outras entidades, e que aqui reproduzimos:

 

“Exmo. Sr.

Na Constituição da República Portuguesa, está determinado, como se transcreve,

As crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, … (Art.º 69.º)

Os jovens gozam de proteção especial para efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente: (Art.º 70.º)

  1. a) No ensino, na formação profissional e na cultura;

                …

  1. d) Na educação física e no desporto;
  2. e) No aproveitamento dos tempos livres

Todos têm direito à educação e à cultura. (Art.º 73.º)

Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. (Art.º 74.º)

Todos têm direito à cultura física e ao desporto. (Art.º 79.º)

 

Como todos sabemos as crianças e os jovens têm sido e são as mais prejudicadas com a situação pandémica, primeiro, porque não a compreendem e, segundo, porque estão irremediavelmente prejudicados na sua educação, na sua formação, no seu crescimento e no seu desenvolvimento.

 

Em Tomar para assegurar a vacinação a Câmara Municipal, prejudicando, ainda mais, centenas de crianças, decidiu unilateralmente despejar e privar as alunas e os alunos do 1.º ao 3.º Ciclo de escolaridade das instalações desportivas da Escola Básica Integrada Santa Iria, para instalar o centro de vacinação, apesar de existirem dezenas de instalações públicas e privadas que podem ser ocupadas para o efeito.

 

E a decisão da autarquia constitui a violação da Constituição da República Portuguesa, não só dos direitos Constitucionais, designadamente dos enunciados anteriormente, mas também dos Princípios Gerais do Poder Local, designadamente,

As autarquias locais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas (Art.º 235.º)

As autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar (Art.º 241.º)

 

As alunas e os alunos são despejados das respetivas instalações construídas e destinadas para dar resposta ao desenvolvimento da disciplina de Educação Física e do Desporto Escolar e são impedidos de manter a prática desportiva e o cumprimento do currículo escolar, com as graves consequências que daí advém e que além da violação do determinado na Constituição da República Portuguesa, também constitui violação do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, designadamente do determinado no Art.º 7.º.

 

Questionada quanto à instalação do centro de vacinação nas instalações da Escola Básica Integrada Santa Iria, para o desenvolvimento das atividades da disciplina de Educação Física e Desporto, entre outras, a Presidente da Câmara Municipal de Tomar não apresentou qualquer fundamentação, nem justificação, e limitou-se a transmitir que era uma decisão dos técnicos do Ministério da Saúde, que a mesma considerou sustentada em critérios, mas também não os conseguiu enumerar, sendo certo que nem a autarca, nem os referidos técnicos têm competência ou autoridade, para tomar decisões que constituem violação do determinado na Constituição da República Portuguesa, no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, relativamente ao currículo escolar.

 

De salientar, que a primeira proposta da referida autarca, impraticável e extremamente prejudicial para a saúde das crianças e dos jovens, consistia na deslocação diária, ao frio e à chuva, ao pavilhão, a centenas de metros da Escola Básica Integrada Santa Iria, onde se encontra atualmente instalado o centro de vacinação, agravado pela consequente diminuição da duração semanal do currículo da disciplina de Educação Física devido ao tempo gasto nas deslocações, e a segunda proposta consistia em instalar uma tenda nos campos exteriores da Escola Básica Integrada Santa Iria, o que ainda era mais gravoso, porque as alunas e os alunos além de serem despejados irregularmente das instalações desportivas, construídas exclusivamente para as atividades da disciplina de Educação Física e do Desporto Escolar, eram igualmente e duplamente despejadas dos espaços de laser e para brincar nos intervalos, quando estão na escola, entre os tempos letivos, entre os turnos da manhã e da tarde e enquanto aguardam os transportes escolares após terminarem o horário letivo.

 

Reunidos para o efeito, hoje, 03 de dezembro de 2021, às 18:30h, não tendo comparecido, apesar de convocados, a Presidente da Câmara Municipal de Tomar, nem quem a representasse, nem técnicos do Ministério da Saúde, os pais, encarregados de educação, alunos, professores, assistentes técnicos e assistentes operacionais, deliberaram, por unanimidade dos presentes, que não aceitam a instalação do centro de vacinação nas instalações desportivas da Escola Básica Integrada Santa Iria, repudiam a instalação do referido centro em qualquer estabelecimento de ensino e estão dispostos a utilizar todos os meios ao seu alcance para impedir a violação do determinado na Constituição da República Portuguesa, no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, etc. e a abusiva ocupação do edifício escolar com atividades que não se enquadram nos contextos da educação e das vivências escolares dos percursos educativos e formativos das alunas e dos alunos.

 

Acresce, que os pais e encarregados de educação das alunas e dos alunos da Escola Básica Integrada Santa Iria não autorizam que os seus filhos e educandos participem em quaisquer aulas e atividades da disciplina de Educação Física e de Desporto Escolar que não sejam lecionadas e realizadas nas instalações escolares existentes e construídas exclusivamente para o efeito, no cumprimento dos respetivos horários semanais.

 

Lamentando a abusiva atitude da Presidente da Câmara Municipal de Tomar e dos técnicos do  Ministério da Saúde, que não têm competência para tomar decisões quanto ao currículo escolar das alunas e dos alunos, que pretendem reduzir devido às deslocações para instalações desportivas no exterior da escola, nem têm competência para forçar as alunas e os alunos a deslocarem-se ao frio e à chuva a quaisquer instalações desportivas fora do edifício escolar, nem têm competência para tomar decisões sobre a vida e vivências escolares das alunas e dos alunos, sem autorização dos pais e encarregados de educação (não foram consultados, nem informados, nem chamados a pronunciarem-se, antecipadamente), nem têm competência para decidir os locais aonde os alunos e os docentes se devem deslocar para lecionar aulas de quaisquer disciplinas, incluindo obrigatoriamente a disciplina de Educação Física e as atividades do Desporto Escolar e de enriquecimento curricular, o que a concretizar-se constituiria uma grave violação do Estatuto da Carreira Docente, não sendo possível e constituir violação de Lei os registos de faltas aos docentes que não se desloquem a instalações que não correspondam àquelas que foram indicadas no respetivo horário no início do ano letivo (ECD, Art.º 102.º).

 

Salienta-se que, em Tomar, há dezenas de instalações, fora de edifícios escolares, que permitem a instalação do referido centro de vacinação, designadamente:

– dois pavilhões desportivos municipais, ambos com dois pisos – um junto ao rio Nabão, onde, no mesmo piso térreo, são instaladas as assembleias de voto para as eleições e é usado pela equipa de hóquei em patins do Sporting de Tomar, o outro junto à Escola Secundária Jácome Ratton, onde esteve instalado até agora o centro de vacinação. Quando o pavilhão junto ao rio Nabão foi intervencionado para a realização de obras, a referida equipa de hóquei em patins passou a usar o pavilhão de Carvalhos de Figueiredo;

– um pavilhão desportivo, em Carvalhos de Figueiredo, a menos de 4 quilómetros da cidade de Tomar, com reduzida utilização e para o qual podia ser criada um linha de transporte urbano para assegurar as deslocações das pessoas a vacinar;

– um pavilhão desportivo, em Santa Cita, a cerca de 7 quilómetros de Tomar, nas mesmas condições do pavilhão de Carvalhos de Figueiredo;

– um pavilhão desportivo na Linhaceira, a cerca de 10 quilómetros de Tomar, nas mesmas condições do pavilhão de Carvalhos de Figueiredo;

– Regimento de Infantaria 15 de Tomar, com uma reduzida ocupação militar;

– Piscinas municipais de Tomar, com mais do que um piso;

– Lagares d’El-Rei, com salas onde se realizam exposições;

– Convento de Cristo onde se realizam jantares medievais com a participação de centenas de pessoas;

– Diversos pavilhões industriais na zona industrial de Tomar, com apeadeiro da CP e com possibilidade de criar linha de transporte urbano;

– Diversos edifícios da Autarquia no centro da cidade – antiga moagem, Casa dos Cubos, Biblioteca Municipal, etc.

– Um pavilhão industrial novo, com 440m2, junto ao Hospital Distrital de Tomar e às bombas de combustível do Intermarché, com acesso pela Rua de Coimbra e por um dos acessos ao Hospital;

– Diversas lojas e pavilhões de grandes dimensões (1405m2/1750m2/etc.) no centro da cidade, designadamente junto à estação da Rodoviária e da CP e junto ao Quartel;

– Dois parques de estacionamento municipais, um por baixo do pavilhão junto ao rio Nabão e outro junto ao edifício da Câmara Municipal;

– Um Hospital e dois centros de saúde;

– Antigas instalações das Finanças no Centro Comercial de Tomar e outras salas de grandes dimensões no mesmo edifício;

– Antigas instalações da Escola Básica do 1.º Ciclo Infante D. Henrique;

– Antigas instalações do Colégio Nuno Álvares Pereira;

– Antigas instalações, de enormes dimensões, do laboratório de análises Diamecom, na Rua António Joaquim Araújo;

– Antigas instalações, de enormes dimensões, da empresa “Pinto, Lda.” concessionário das viaturas da marca “Toyota”, na Av. D. Nuno Álvares Pereira;

– Lojas com 3 pisos, incluindo térreo para pessoas de mobilidade reduzida, no centro da cidade – Alameda Um de Março;

– Os salões dos Bombeiros, da Associação Nabantina e da Associação Gualdim Pais;

– Instalações do Centro de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Instituto Politécnico de Tomar;

Etc.

 

Solicita-se a prestigiosa intervenção de Vossa Excelência, com a maior brevidade, para ser dado cumprimento às decisões da comunidade educativa e ao determinado na Constituição da República Portuguesa, no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, no Estatuto da Carreira Docente, etc., e para que as crianças e jovens que frequentam a Escola Básica Integrada Santa Iria tenham os mesmos direitos Constitucionais, designadamente e entre outros, o direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar (CRP, Art.º 74.º) das restantes crianças e jovens e, de forma ilegal e irremediável, não sejam despejadas das instalações desportivas que são necessárias e imprescindíveis para as atividades de Educação Física, Desporto Escolar e outras atividades gímnicas e culturais”.

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3 comentários

  1. Este assunto é tão rocambolesco e estranho, que até dá para pensar se alguém não quererá ir a todo o custo para a Assembleia da República… mas claro isso não sucederá, ninguém abandona o barco 3 meses depois de tomar posse (porventura estas eleições antecipadas não vieram a contento de algumas pessoas..)

    Espero que o bom senso impere, e que os munícipes (novos e os velhos ) sejam protegidos a todo o custo! já não bastou saber das condições degradantes em que mais velhos e doentes (prioritários) para a vacina de reforço e gripe, agora é as crianças..
    depois admiram-se que as pessoas se querem ir embora (os pais destas crianças então.. )

    Nero ao que parece também permaneceu indiferente enquanto a sua Roma ardia, tocando lira.. e depois ainda usou essa desgraça para perseguir os seus inimigos

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