
Mantém-se a luta de pais, professores e alunos da escola Santa Iria contra a instalação do centro de vacinação no pavilhão da escola, impedindo os alunos de terem aulas de educação física, entre outras atividades.
Câmara e entidades de saúde desvalorizam este facto e mantêm-se intransigentes na instalação do centro de vacinação que vai começar a ser montado na segunda feira, dia 6.
No dia 3 realizou-se uma reunião na escola com pais, professores e responsáveis pelo agrupamento. A câmara e as entidades de saúde não quiseram participar, furtando-se ao diálogo com a comunidade escolar.
Em conclusão dessa reunião, um professor elaborou um documento que foi enviado ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, bem como a outras entidades, e que aqui reproduzimos:
“Exmo. Sr.
Na Constituição da República Portuguesa, está determinado, como se transcreve,
– As crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, … (Art.º 69.º)
– Os jovens gozam de proteção especial para efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente: (Art.º 70.º)
- a) No ensino, na formação profissional e na cultura;
…
- d) Na educação física e no desporto;
- e) No aproveitamento dos tempos livres
– Todos têm direito à educação e à cultura. (Art.º 73.º)
– Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. (Art.º 74.º)
– Todos têm direito à cultura física e ao desporto. (Art.º 79.º)
Como todos sabemos as crianças e os jovens têm sido e são as mais prejudicadas com a situação pandémica, primeiro, porque não a compreendem e, segundo, porque estão irremediavelmente prejudicados na sua educação, na sua formação, no seu crescimento e no seu desenvolvimento.
Em Tomar para assegurar a vacinação a Câmara Municipal, prejudicando, ainda mais, centenas de crianças, decidiu unilateralmente despejar e privar as alunas e os alunos do 1.º ao 3.º Ciclo de escolaridade das instalações desportivas da Escola Básica Integrada Santa Iria, para instalar o centro de vacinação, apesar de existirem dezenas de instalações públicas e privadas que podem ser ocupadas para o efeito.
E a decisão da autarquia constitui a violação da Constituição da República Portuguesa, não só dos direitos Constitucionais, designadamente dos enunciados anteriormente, mas também dos Princípios Gerais do Poder Local, designadamente,
– As autarquias locais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas (Art.º 235.º)
– As autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar (Art.º 241.º)
As alunas e os alunos são despejados das respetivas instalações construídas e destinadas para dar resposta ao desenvolvimento da disciplina de Educação Física e do Desporto Escolar e são impedidos de manter a prática desportiva e o cumprimento do currículo escolar, com as graves consequências que daí advém e que além da violação do determinado na Constituição da República Portuguesa, também constitui violação do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, designadamente do determinado no Art.º 7.º.
Questionada quanto à instalação do centro de vacinação nas instalações da Escola Básica Integrada Santa Iria, para o desenvolvimento das atividades da disciplina de Educação Física e Desporto, entre outras, a Presidente da Câmara Municipal de Tomar não apresentou qualquer fundamentação, nem justificação, e limitou-se a transmitir que era uma decisão dos técnicos do Ministério da Saúde, que a mesma considerou sustentada em critérios, mas também não os conseguiu enumerar, sendo certo que nem a autarca, nem os referidos técnicos têm competência ou autoridade, para tomar decisões que constituem violação do determinado na Constituição da República Portuguesa, no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, relativamente ao currículo escolar.
De salientar, que a primeira proposta da referida autarca, impraticável e extremamente prejudicial para a saúde das crianças e dos jovens, consistia na deslocação diária, ao frio e à chuva, ao pavilhão, a centenas de metros da Escola Básica Integrada Santa Iria, onde se encontra atualmente instalado o centro de vacinação, agravado pela consequente diminuição da duração semanal do currículo da disciplina de Educação Física devido ao tempo gasto nas deslocações, e a segunda proposta consistia em instalar uma tenda nos campos exteriores da Escola Básica Integrada Santa Iria, o que ainda era mais gravoso, porque as alunas e os alunos além de serem despejados irregularmente das instalações desportivas, construídas exclusivamente para as atividades da disciplina de Educação Física e do Desporto Escolar, eram igualmente e duplamente despejadas dos espaços de laser e para brincar nos intervalos, quando estão na escola, entre os tempos letivos, entre os turnos da manhã e da tarde e enquanto aguardam os transportes escolares após terminarem o horário letivo.
Reunidos para o efeito, hoje, 03 de dezembro de 2021, às 18:30h, não tendo comparecido, apesar de convocados, a Presidente da Câmara Municipal de Tomar, nem quem a representasse, nem técnicos do Ministério da Saúde, os pais, encarregados de educação, alunos, professores, assistentes técnicos e assistentes operacionais, deliberaram, por unanimidade dos presentes, que não aceitam a instalação do centro de vacinação nas instalações desportivas da Escola Básica Integrada Santa Iria, repudiam a instalação do referido centro em qualquer estabelecimento de ensino e estão dispostos a utilizar todos os meios ao seu alcance para impedir a violação do determinado na Constituição da República Portuguesa, no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, etc. e a abusiva ocupação do edifício escolar com atividades que não se enquadram nos contextos da educação e das vivências escolares dos percursos educativos e formativos das alunas e dos alunos.
Acresce, que os pais e encarregados de educação das alunas e dos alunos da Escola Básica Integrada Santa Iria não autorizam que os seus filhos e educandos participem em quaisquer aulas e atividades da disciplina de Educação Física e de Desporto Escolar que não sejam lecionadas e realizadas nas instalações escolares existentes e construídas exclusivamente para o efeito, no cumprimento dos respetivos horários semanais.
Lamentando a abusiva atitude da Presidente da Câmara Municipal de Tomar e dos técnicos do Ministério da Saúde, que não têm competência para tomar decisões quanto ao currículo escolar das alunas e dos alunos, que pretendem reduzir devido às deslocações para instalações desportivas no exterior da escola, nem têm competência para forçar as alunas e os alunos a deslocarem-se ao frio e à chuva a quaisquer instalações desportivas fora do edifício escolar, nem têm competência para tomar decisões sobre a vida e vivências escolares das alunas e dos alunos, sem autorização dos pais e encarregados de educação (não foram consultados, nem informados, nem chamados a pronunciarem-se, antecipadamente), nem têm competência para decidir os locais aonde os alunos e os docentes se devem deslocar para lecionar aulas de quaisquer disciplinas, incluindo obrigatoriamente a disciplina de Educação Física e as atividades do Desporto Escolar e de enriquecimento curricular, o que a concretizar-se constituiria uma grave violação do Estatuto da Carreira Docente, não sendo possível e constituir violação de Lei os registos de faltas aos docentes que não se desloquem a instalações que não correspondam àquelas que foram indicadas no respetivo horário no início do ano letivo (ECD, Art.º 102.º).
Salienta-se que, em Tomar, há dezenas de instalações, fora de edifícios escolares, que permitem a instalação do referido centro de vacinação, designadamente:
– dois pavilhões desportivos municipais, ambos com dois pisos – um junto ao rio Nabão, onde, no mesmo piso térreo, são instaladas as assembleias de voto para as eleições e é usado pela equipa de hóquei em patins do Sporting de Tomar, o outro junto à Escola Secundária Jácome Ratton, onde esteve instalado até agora o centro de vacinação. Quando o pavilhão junto ao rio Nabão foi intervencionado para a realização de obras, a referida equipa de hóquei em patins passou a usar o pavilhão de Carvalhos de Figueiredo;
– um pavilhão desportivo, em Carvalhos de Figueiredo, a menos de 4 quilómetros da cidade de Tomar, com reduzida utilização e para o qual podia ser criada um linha de transporte urbano para assegurar as deslocações das pessoas a vacinar;
– um pavilhão desportivo, em Santa Cita, a cerca de 7 quilómetros de Tomar, nas mesmas condições do pavilhão de Carvalhos de Figueiredo;
– um pavilhão desportivo na Linhaceira, a cerca de 10 quilómetros de Tomar, nas mesmas condições do pavilhão de Carvalhos de Figueiredo;
– Regimento de Infantaria 15 de Tomar, com uma reduzida ocupação militar;
– Piscinas municipais de Tomar, com mais do que um piso;
– Lagares d’El-Rei, com salas onde se realizam exposições;
– Convento de Cristo onde se realizam jantares medievais com a participação de centenas de pessoas;
– Diversos pavilhões industriais na zona industrial de Tomar, com apeadeiro da CP e com possibilidade de criar linha de transporte urbano;
– Diversos edifícios da Autarquia no centro da cidade – antiga moagem, Casa dos Cubos, Biblioteca Municipal, etc.
– Um pavilhão industrial novo, com 440m2, junto ao Hospital Distrital de Tomar e às bombas de combustível do Intermarché, com acesso pela Rua de Coimbra e por um dos acessos ao Hospital;
– Diversas lojas e pavilhões de grandes dimensões (1405m2/1750m2/etc.) no centro da cidade, designadamente junto à estação da Rodoviária e da CP e junto ao Quartel;
– Dois parques de estacionamento municipais, um por baixo do pavilhão junto ao rio Nabão e outro junto ao edifício da Câmara Municipal;
– Um Hospital e dois centros de saúde;
– Antigas instalações das Finanças no Centro Comercial de Tomar e outras salas de grandes dimensões no mesmo edifício;
– Antigas instalações da Escola Básica do 1.º Ciclo Infante D. Henrique;
– Antigas instalações do Colégio Nuno Álvares Pereira;
– Antigas instalações, de enormes dimensões, do laboratório de análises Diamecom, na Rua António Joaquim Araújo;
– Antigas instalações, de enormes dimensões, da empresa “Pinto, Lda.” concessionário das viaturas da marca “Toyota”, na Av. D. Nuno Álvares Pereira;
– Lojas com 3 pisos, incluindo térreo para pessoas de mobilidade reduzida, no centro da cidade – Alameda Um de Março;
– Os salões dos Bombeiros, da Associação Nabantina e da Associação Gualdim Pais;
– Instalações do Centro de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Instituto Politécnico de Tomar;
Etc.
Solicita-se a prestigiosa intervenção de Vossa Excelência, com a maior brevidade, para ser dado cumprimento às decisões da comunidade educativa e ao determinado na Constituição da República Portuguesa, no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, no Estatuto da Carreira Docente, etc., e para que as crianças e jovens que frequentam a Escola Básica Integrada Santa Iria tenham os mesmos direitos Constitucionais, designadamente e entre outros, o direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar (CRP, Art.º 74.º) das restantes crianças e jovens e, de forma ilegal e irremediável, não sejam despejadas das instalações desportivas que são necessárias e imprescindíveis para as atividades de Educação Física, Desporto Escolar e outras atividades gímnicas e culturais”.
Aguardemos pela atitude da que se condiera “toda poderosa”, presidente da camara.
Vejamos como pondera a vontade, e os interseses, da população.
Atentemos nas consequencias do telefonema do palacio de Belem….
Este assunto é tão rocambolesco e estranho, que até dá para pensar se alguém não quererá ir a todo o custo para a Assembleia da República… mas claro isso não sucederá, ninguém abandona o barco 3 meses depois de tomar posse (porventura estas eleições antecipadas não vieram a contento de algumas pessoas..)
Espero que o bom senso impere, e que os munícipes (novos e os velhos ) sejam protegidos a todo o custo! já não bastou saber das condições degradantes em que mais velhos e doentes (prioritários) para a vacina de reforço e gripe, agora é as crianças..
depois admiram-se que as pessoas se querem ir embora (os pais destas crianças então.. )
Nero ao que parece também permaneceu indiferente enquanto a sua Roma ardia, tocando lira.. e depois ainda usou essa desgraça para perseguir os seus inimigos
Visitei seu site, achei legal, voltarei em breve..!