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Homem que cumpriu trabalho comunitário na junta condenado por burla

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O tribunal de Tomar condenou e o tribunal da relação de Évora confirmou a condenação de um homem de 27 anos por burla a uma junta de freguesia do concelho de Tomar.

De março a maio de 2020, o arguido prestou 80 horas de trabalho comunitário nessa autarquia e, durante esse tempo, era normal os funcionários da junta deslocarem-se a uma loja de ferragens da cidade para comprar o material necessário nas obras, recebendo um talão da compra, que posteriormente, entregavam na junta para pagamento à loja e controlo das despesas.

Mas o crime aconteceu já em novembro de 2020, passados seis meses do final da prestação de trabalho comunitário pelo arguido à junta de freguesia.

E o que aconteceu é que nessa altura, já depois de acabar o trabalho comunitário, o jovem foi à loja de ferragens comprar peças e ferramentas (lista em baixo), no valor de 619,20 euros, dizendo que era para aplicar em reparações que a junta estava a realizar. A fatura foi emitida em nome da junta para posterior pagamento mas o material nunca lá chegou.

Apesar do crime, o presidente da junta “não desejava procedimento criminal contra o arguido”, conforme se lê no acórdão (link em baixo).

No tribunal de Tomar, o arguido foi condenado por burla sendo obrigado a pagar uma multa de 720 euros, sentença que o tribunal da relação de Évora confirmou, apesar do argumento da defesa segundo o qual houve erro na apreciação da prova e que deveria ser aplicado o princípio in dubio pro reo.

 

Material que o arguido levou da loja de ferragens em nome da junta:

-1000 parafusos 3,5×16, no valor total de 4,00€;

1000 parafusos 4×30 no valor total de 6,80€

500 parafusos 4×60 no valor total de 7,00€

5 litros de cola, no valor de 39,00€

1 pistola para espuma, no valor de 22,00€;

2 embalagens de silicone, no valor total de 7,00€;

1 embalagem de selante madeira, no valor de 3,80€;

2 embalagens de espuma, no valor de 9,00€;

4 embalagens de betume madeira, no valor de 11,20€;

1 embalagem de limpa metais, no valor de 6,00€;

1 quilo de cola para madeira, no valor de 5,70€;

1000 parafusos 4×40, no valor total de 8,30€;

500 parafusos 4×60 no valor total de 7,00€;

500 parafusos 4×70, no valor total de 8,50€;

1 jogo de chaves de fendas, no valor de 12,00€; b) guia de remessa nº 28317, de 12-11-2020:

1 Jogo de Punções, no valor de 28,00€;

3 embalagens de Tesa, no valor total de 22,50€;

30 dobradiças ocultas com amortecedor, no valor total de 36,00€;

2 litros de diluente celuloso, no valor total de 8,00€

1 litro de verniz, no valor de 9,00€;

1 litro de aguarrás, no valor de 10,00€;

1 litro de vaselina, no valor de 4,00€;

1 litro de cera liquida, no valor de 10,00€;

4 discos, no valor total de 8,00€;

24 esquadros de ferro zincado, no valor total de 9,60€;

1000 parafusos 3×16, no valor total de 3,30€;

1 recarga de rolo de pintura, no valor de 2,00€;

2 cartazes de Filtros, no valor total de 3,20€;

2 passadores inox com argola, no valor total de 6,00€;

2 manilhas ferro zincado, no valor total de 1,10€; c) guia de remessa nº 28318, de 12-11-2020:

2 mosquetões ferro, no valor total de 1,20€;

16 puxadores duplos, no valor total de 208,00€;

1 escadote em alumínio soldado, no valor de 82,00€;

1 pá para o lixo, no valor de 2,00€;

1 martelo de carpinteiro, no valor de 8,00€;

Os mencionados bens totalizaram o valor de 619,20€.

 

O acórdão do tribunal da relação de Évora pode ser lido aqui.

 

O caso também é notícia no Correio da Manhã

Homem burla Junta de freguesia onde estava a cumprir trabalho comunitário

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