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Direito de resposta do CIRE

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A propósito da notícia intitulada “CIRE obrigado a reintegrar técnica despedida” publicada a 15 de janeiro, a direção do CIRE – Centro de Integração e Reabilitação de Tomar enviou o seguinte Direito de Resposta:

Tendo a direção do CIRE tido conhecimento direto na V/ página de facebook “Tomar na Rede” – empresa de comunicação e notícias – da publicação com o seguinte título: “CIRE obrigado a reintegrar técnica despedida/Tomar na Rede”, vimos ao abrigo do direito de resposta e de retificação previsto nos artigos 24º e segs. da lei 2/99 de 13.01. dizer o seguinte: 

  • a notícia padece de verdade e rigor, que não pode ser alheio a “Tomar na Rede”, enquanto empresa de comunicação e notícias.
  • visto que, a Relação de Évora deu razão parcial ao recurso do CIRE e, por isso alterou a decisão para a reintegração de uma formadora e não coordenadora, ao contrário do que refere o texto da notícia;
  • esta decisão não é definitiva, pois está pendente recurso para o supremo tribunal de justiça;

Ao abrigo da lei da imprensa (artigo 26º Nº 2) se reclama a publicação desta resposta e a respetiva retificação.

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A Direção do CIRE 

 

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