
A câmara de Tomar não está a cumprir a lei 59/2021, que estabelece o regime jurídico de gestão do arvoredo urbano, em relação à empreitada de requalificação da Rua José Tamagnini e que se estende à av. Dr. Egas Moniz.
Não há qualquer fundamentação técnica para o abate das cerca de 10 olaias que têm mais de 50 anos nesta avenida.
A câmara tem tentado ocultar os documentos desta obra e iniciou o projeto sem qualquer auscultação dos moradores.
“Tomar na Rede” teve acesso à memória descritiva da empreitada, que se resume a uma folha A4 e onde não há qualquer referência ao abate de árvores.
Também não são avaliadas quaisquer alternativas para a colocação do ecoponto que já justificaram o abate de uma árvore.
A Lei 59/2021 é clara no seu artigo 15.º: “Qualquer operação urbanística que interfira com o domínio público ou privado do município que contenha zona arborizada deve apresentar previamente um levantamento e caracterização da vegetação existente, designadamente das espécies e respetivos porte e estado fitossanitário”.
E no artigo seguinte refere: “As operações urbanísticas, independentemente da sua natureza, devem acautelar a preservação dos exemplares arbóreos existentes, salvo se, numa base de hierarquização da vivência do espaço público, se justificar a sua remoção, que deve ser fundamentada e documentada com fotografias do exemplar e da situação condicionante que justifica e enquadra a necessidade da sua remoção”.
Nada disto está a ser cumprido pela câmara de Tomar que atua com base na falta de transparência e no “achómetro”, como criticou uma cidadã.