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A Câmara Municipal de Tomar, colocou 67% do Concelho em Reserva Ecológica Nacional.
A Reserva Ecológica Nacional, REN, é uma restrição de uso, que é equiparada a uma expropriação. Todos estes Proprietários, são prejudicados. Muitos de modo drástico.
A Câmara Municipal de Tomar, culpou a CCDR-LVT, pela imposição da REN. No entanto, foi a Câmara Municipal, que impôs a REN, com a revisão do PDM (Plano Diretor Municipal).
Tomar já tinha, mais de 15% do Concelho em REN. Não há qualquer justificação, para este abuso.
A Administração da Câmara Municipal de Tomar, prejudicou gravemente, muitos Cidadãos do Concelho, com a revisão ao PDM, ao colocar em Reserva Ecológica Nacional, 67% do Concelho.
A Câmara Municipal, podia proceder à revisão do PDM, sem alterar a área de REN.
Mas optou, por fazer a revisão em simultâneo, com uma nova delimitação da REN.
Todo o processo de revisão é uma fraude.
A Administração da Câmara Municipal, sabia que a sua atuação é ilegal e culpou a CCDR-LVT, pela imposição das restrições.
A CCDR-LVT, tem colaborado nessa fraude, como mais à frente se verá.
Quais serão então os motivos, que levam, estes Funcionários Públicos a cometer estes ilícitos criminais?
Estamos perante um esquema de corrupção em larga escala?
Porque motivo, Tomar fica condicionado, com 67% de REN e Lisboa 0,5%?
A Coesão Territorial, é isto? Tomar tem 134 vezes mais REN que Lisboa e está tudo certo?
Todos afirmam que há problemas de habitação, não será o maior problema a actuação dos Funcionários Públicos?
Tudo indica que sim.
Também com um abuso desta dimensão, qualquer Cidadão percebe, que estamos perante uma enorme fraude. Tomar, passa a ter, 134 vezes mais REN, comparativamente com Lisboa. Este abuso, é inaceitável e têm que ser repostos os Direitos de Propriedade Privada.
A Câmara Municipal de Tomar, colocou REN em terrenos destinados à construção, em muitas habitações, outros edifícios e em terrenos rústicos, sem qualquer interesse Público.
Todo o processo decorreu de forma ilícita.
A Câmara Municipal, mentiu à Assembleia Municipal e aos Cidadãos. A REN e as outras restrições de utilidade Pública, colocadas, na revisão do PDM de Tomar, não foram impostas pela CCDR-LVT ou ” essas Entidades”, que a CMT, culpou pelas restrições.
“No Regime Jurídico actual, compete à Câmara Municipal a delimitação da REN, Reserva Ecológica Nacional”. Qualquer Cidadão, pode verificar, no site da CCDR-LVT , que compete à Câmara Municipal, a delimitação da REN; é o que determina a Lei.
O Concelho de Tomar, já tinha cerca de 17%, do Concelho em REN, que foi aprovada e publicada, em Diário da República, no ano de 1996. Essa REN, incluía, praticamente, tudo o que é para incluir na REN.
Quando a Câmara, se refere a exclusões, é a essa REN que se refere. A que já estava em vigor desde 1996.
O Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, Decreto-lei n.⁰ 166/2008, não veio implicar, mais áreas de REN, do que a existente desde 1996, no Concelho de Tomar. No Decreto-lei n.⁰ 124/2019, veio reincorporar as cabeceiras de linhas de água. As cabeceiras de linhas de água, são a parte côncava, a montante das nascentes, de linhas de água.
Pelo que não tem significado em Tomar.
A revisão do PDM, obedece ao estabelecido, na Lei n.⁰ 31/2014, Lei de Bases da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e Urbanismo, que como qualquer Lei de Bases, prevalece, sobre as restantes. Quer isto dizer, que são as restantes Leis, que tem que ser adaptadas à Lei n.⁰ 31/2014 e não o contrário.
A Lei n.⁰ 31/2014, garante os Direitos preexistes e Juridicamente consolidados, que são uma constante das Leis Portuguesas. Fica claro, a Câmara Municipal não cumpriu a Lei n.⁰ 31/2014.
Qualquer Cidadão percebe, que, se Lisboa tem 0,5%, de REN e Tomar tem 67%, existe uma inaceitável discriminação.
Esta REN ilícita, prejudica gravemente os Proprietários e o Concelho. A REN é uma restrição de utilidade Pública, que deve incidir, sobre áreas a preservar. A banalização da REN, prejudica, os efeitos que essas Leis pretendem obter.
Os Funcionários Públicos, devem obediência às Leis.
Há questões, que importa colocar:
Porque motivo, a CMT atuou desta maneira?
Que interesses têm estes Funcionários Públicos, para cometerem estes ilícitos?
Porque motivo mentem, incluindo ao Ministério Público?
Que Autoridade controla este território?
Pensaram no perigo, que representa para a População, uma área tão grande, votada ao abandono?
Vamos ter fogos em todo o Concelho para limpar os terrenos?
É isso que é a Reserva Ecológica Nacional?
É evidente a fraude e o problema que esta situação traz para o Concelho de Tomar.
A REN foi imposta de modo seletivo e arbitrário, em metade do Concelho.
Este tratamento discriminatório, no Concelho de Tomar, foi denunciado, aos vários Órgãos do Estado, desde Abril de 2021: à Presidente, ao Vice Presidente e Técnicos da Câmara Municipal de Tomar, à Presidente da CCDR-LVT, ao Ministério da Coesão, a mais de quarenta Deputados da Assembleia da República, aos Primeiros Ministros, António Costa e Luís Montenegro, ao Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, ao Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, ao Ministério Público e outros.
Na sequência de várias exposições, ao Sr. Presidente da República, a Presidência, enviou, diretamente, à Sr.ª Procuradora-Geral da República, a oitava queixa que lhe enviei. Essa queixa, deu origem a um processo, que foi enviado ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
No processo, reclamava, o Direito de construção, dos Proprietários da Rua Casal dos Albardões, Casal das Atalaias, Quinta da Raiz, Venda da Gaita e áreas envolventes.
O processo foi arquivado, com erros graves, da Sr.ª Procuradora da República e declarações enganadoras, da CMT, ao Ministério Público.
A Sr.ª Presidente da CCDR-LVT, enviou também, queixa ao Ministério Público, o que pressupõe que a CCDR-LVT, considera existirem ilícitos graves, da CMT, sem resolução possível por esse Órgão.
Esta situação estranha é difícil de entender, quando, a Sr.ª Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, (CCDR-LVT), Teresa Almeida, permitiu a publicação, no Diário da República, da revisão do PDM de Tomar, com as plantas da REN, inválidas e inúteis.
A Sr.ª Presidente da CCDR-LVT, enviou para o Tribunal, uma reclamação de um Cidadão, Proprietário de terreno, dentro da Cidade de Tomar, destinado à construção, em que a Câmara Municipal, colocou restrições ilegais, de REN e como Área de Proteção do Complexo dos Templários; a Sr. Presidente, não cumpriu o dever inerente ao Cargo. Tem os meios para verificar as ilegalidades, e por má-fé ou incompetência, enviou a queixa ao Tribunal. Este facto, pode configurar litigância de má-fé ou abandono de Função. Sendo certo, que, as duas restrições, são ilícitas, abusivas e discriminatórias.
Para esse processo, como para os restantes, a Câmara Municipal de Tomar, prestou declarações falsas e enganadoras, ao Ministério Público. Declarou, mesmo, que o terreno não é urbano. Quando, no Aviso n.⁰ 1510/2022, publicado no DR, é solo urbano.
A Câmara Municipal, faltou à verdade ou mentiu, ao Ministério Público. O terreno está dentro do Perímetro Urbano da Cidade de Tomar, foi destinado à construção, no PDM de 1994, e, o solo destinado à construção é solo urbano. O terreno faz parte da designada UOPG-14, e foi destinado, à construção, de habitações e outros edifícios, ( o solo destinado à construção, é solo urbano e o outro rústico). Também no Aviso n.⁰ 1510/2022, que corresponde à revisão do PDM, tem a classificação de solo urbano.
A Câmara Municipal, emitiu licença de construção, para duas moradias, para o terreno, confinante. Estas licenças foram emitidas, para solo colocado com restrições de uso REN e Área de Proteção do Complexo dos Templários, após a publicação da revisão do PDM.
No entanto, para o processo, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, a Câmara Municipal declarou que o Cidadão não tem Direito à construção.
O Ministério Público, mais uma vez arquivou, um processo, com base em falsas declarações da Câmara Municipal de Tomar; a CMT nega o Direito de construção e emite licenças de construção, para situações equivalentes.
Existem no Concelho de Tomar, centenas ou milhares de Proprietários, prejudicados, com a atuação da Câmara Municipal de Tomar, com a revisão do PDM.
A revisão, não cumpriu as Leis nem as formalidades. O processo deverá ser anulado.
A Lei determina, que a Câmara Municipal é a responsável, pela revisão do PDM. A Sr.ª Presidente da Câmara Municipal, Anabela Freitas, foi notificada oficiosamente, duas vezes, dessa responsabilidade, após exposições, que apresentei, ao Sr. Primeiro Ministro, António Costa.
A Assembleia Municipal, não cumpriu, as obrigações Legais: aprovou a revisão do PDM, com plantas de REN ilícitas. Pelo que o acto é nulo.
Para dar continuidade, a este modo de operar e garantir o apoio da Assembleia, o Sr. Presidente da Assembleia Municipal, Hugo Costa, fez chegar, há poucos dias, aos membros da Assembleia Municipal, informação do arquivamento, do processo, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, colocado pela Presidente da CCDR-LVT.
O Sr. Presidente da Assembleia Municipal, é também Deputado, pelo que deveria ter reparado, que recebeu e-mails, com a denúncia dos ilícitos.
Tendo em conta, que no processo é afirmado, que o solo não é urbano, mas no PDM é solo urbano, enviei ao Sr. Presidente e a todos os elementos da Assembleia Municipal, uma comunicação, para que verifiquem, junto dos Técnicos da Câmara, que o solo tem a classificação de solo urbano, no Aviso n.⁰ 1510/2022.
Solicitei, à Assembleia Municipal, a fiscalização desse ilícito e atuação nos termos da Lei. A Assembleia Municipal, tem grande responsabilidade, na aprovação dos ilícitos, praticados, na revisão do PDM de Tomar.
É obrigação dos Funcionários Públicos, membros da Assembleia Municipal, fiscalizar a Câmara Municipal e fazer cumprir as Leis. Deve a Assembleia Municipal, assumir, a sua obrigação, para cumprimento das Leis, incluindo o Código do Procedimento Administrativo, Decreto-lei n.⁰ 4/2015.
Os Direitos dos Proprietários, inscritos na Resolução do Conselho de Ministros n.⁰ 100/94, PDM de Tomar, não prescrevem. Quer isto dizer, que devemos todos exigir, a reposição dos Direitos de Propriedade Privada, que a Câmara Municipal, retirou, de modo ilícito.
O que mais me surpreende e incomoda, não é tanto, uns quantos Funcionários Públicos, terem intentado, contra os interesses dos Cidadãos, mas, o facto, de tantas Entidades Públicas, não atuarem, não cumprirem os deveres inerentes aos Cargos e o modo como se declaram defensores, do Estado de Direito Democrático.
Venho assim publicamente, chamar a atenção dos Cidadãos de Tomar, para verificarem, a situação real dos seus prédios.
A Reserva Ecológica Nacional, REN, é uma restrição de uso, que é equiparada a uma expropriação. Todos estes Proprietários, são prejudicados. Muitos de modo drástico.
A Câmara Municipal de Tomar, culpou a CCDR-LVT, pela imposição da REN. No entanto, foi a Câmara Municipal, que impôs a REN, com a revisão do PDM (Plano Diretor Municipal).
Tomar já tinha, mais de 15% do Concelho em REN. Não há qualquer justificação, para este abuso.
A Administração da Câmara Municipal de Tomar, prejudicou gravemente, muitos Cidadãos do Concelho, com a revisão ao PDM, ao colocar em Reserva Ecológica Nacional, 67% do Concelho.
A Câmara Municipal, podia proceder à revisão do PDM, sem alterar a área de REN.
Mas optou, por fazer a revisão em simultâneo, com uma nova delimitação da REN.
Todo o processo de revisão é uma fraude.
A Administração da Câmara Municipal, sabia que a sua atuação é ilegal e culpou a CCDR-LVT, pela imposição das restrições.
A CCDR-LVT, tem colaborado nessa fraude, como mais à frente se verá.
Quais serão então os motivos, que levam, estes Funcionários Públicos a cometer estes ilícitos criminais?
Estamos perante um esquema de corrupção em larga escala?
Porque motivo, Tomar fica condicionado, com 67% de REN e Lisboa 0,5%?
A Coesão Territorial, é isto? Tomar tem 134 vezes mais REN que Lisboa e está tudo certo?
Todos afirmam que há problemas de habitação, não será o maior problema a actuação dos Funcionários Públicos?
Tudo indica que sim.
Também com um abuso desta dimensão, qualquer Cidadão percebe, que estamos perante uma enorme fraude. Tomar, passa a ter, 134 vezes mais REN, comparativamente com Lisboa. Este abuso, é inaceitável e têm que ser repostos os Direitos de Propriedade Privada.
A Câmara Municipal de Tomar, colocou REN em terrenos destinados à construção, em muitas habitações, outros edifícios e em terrenos rústicos, sem qualquer interesse Público.
Todo o processo decorreu de forma ilícita.
A Câmara Municipal, mentiu à Assembleia Municipal e aos Cidadãos. A REN e as outras restrições de utilidade Pública, colocadas, na revisão do PDM de Tomar, não foram impostas pela CCDR-LVT ou ” essas Entidades”, que a CMT, culpou pelas restrições.
“No Regime Jurídico actual, compete à Câmara Municipal a delimitação da REN, Reserva Ecológica Nacional”. Qualquer Cidadão, pode verificar, no site da CCDR-LVT , que compete à Câmara Municipal, a delimitação da REN; é o que determina a Lei.
O Concelho de Tomar, já tinha cerca de 17%, do Concelho em REN, que foi aprovada e publicada, em Diário da República, no ano de 1996. Essa REN, incluía, praticamente, tudo o que é para incluir na REN.
Quando a Câmara, se refere a exclusões, é a essa REN que se refere. A que já estava em vigor desde 1996.
O Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, Decreto-lei n.⁰ 166/2008, não veio implicar, mais áreas de REN, do que a existente desde 1996, no Concelho de Tomar. No Decreto-lei n.⁰ 124/2019, veio reincorporar as cabeceiras de linhas de água. As cabeceiras de linhas de água, são a parte côncava, a montante das nascentes, de linhas de água.
Pelo que não tem significado em Tomar.
A revisão do PDM, obedece ao estabelecido, na Lei n.⁰ 31/2014, Lei de Bases da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e Urbanismo, que como qualquer Lei de Bases, prevalece, sobre as restantes. Quer isto dizer, que são as restantes Leis, que tem que ser adaptadas à Lei n.⁰ 31/2014 e não o contrário.
A Lei n.⁰ 31/2014, garante os Direitos preexistes e Juridicamente consolidados, que são uma constante das Leis Portuguesas. Fica claro, a Câmara Municipal não cumpriu a Lei n.⁰ 31/2014.
Qualquer Cidadão percebe, que, se Lisboa tem 0,5%, de REN e Tomar tem 67%, existe uma inaceitável discriminação.
Esta REN ilícita, prejudica gravemente os Proprietários e o Concelho. A REN é uma restrição de utilidade Pública, que deve incidir, sobre áreas a preservar. A banalização da REN, prejudica, os efeitos que essas Leis pretendem obter.
Os Funcionários Públicos, devem obediência às Leis.
Há questões, que importa colocar:
Porque motivo, a CMT atuou desta maneira?
Que interesses têm estes Funcionários Públicos, para cometerem estes ilícitos?
Porque motivo mentem, incluindo ao Ministério Público?
Que Autoridade controla este território?
Pensaram no perigo, que representa para a População, uma área tão grande, votada ao abandono?
Vamos ter fogos em todo o Concelho para limpar os terrenos?
É isso que é a Reserva Ecológica Nacional?
É evidente a fraude e o problema que esta situação traz para o Concelho de Tomar.
A REN foi imposta de modo seletivo e arbitrário, em metade do Concelho.
Este tratamento discriminatório, no Concelho de Tomar, foi denunciado, aos vários Órgãos do Estado, desde Abril de 2021: à Presidente, ao Vice Presidente e Técnicos da Câmara Municipal de Tomar, à Presidente da CCDR-LVT, ao Ministério da Coesão, a mais de quarenta Deputados da Assembleia da República, aos Primeiros Ministros, António Costa e Luís Montenegro, ao Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, ao Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, ao Ministério Público e outros.
Na sequência de várias exposições, ao Sr. Presidente da República, a Presidência, enviou, diretamente, à Sr.ª Procuradora-Geral da República, a oitava queixa que lhe enviei. Essa queixa, deu origem a um processo, que foi enviado ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
No processo, reclamava, o Direito de construção, dos Proprietários da Rua Casal dos Albardões, Casal das Atalaias, Quinta da Raiz, Venda da Gaita e áreas envolventes.
O processo foi arquivado, com erros graves, da Sr.ª Procuradora da República e declarações enganadoras, da CMT, ao Ministério Público.
A Sr.ª Presidente da CCDR-LVT, enviou também, queixa ao Ministério Público, o que pressupõe que a CCDR-LVT, considera existirem ilícitos graves, da CMT, sem resolução possível por esse Órgão.
Esta situação estranha é difícil de entender, quando, a Sr.ª Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, (CCDR-LVT), Teresa Almeida, permitiu a publicação, no Diário da República, da revisão do PDM de Tomar, com as plantas da REN, inválidas e inúteis.
A Sr.ª Presidente da CCDR-LVT, enviou para o Tribunal, uma reclamação de um Cidadão, Proprietário de terreno, dentro da Cidade de Tomar, destinado à construção, em que a Câmara Municipal, colocou restrições ilegais, de REN e como Área de Proteção do Complexo dos Templários; a Sr. Presidente, não cumpriu o dever inerente ao Cargo. Tem os meios para verificar as ilegalidades, e por má-fé ou incompetência, enviou a queixa ao Tribunal. Este facto, pode configurar litigância de má-fé ou abandono de Função. Sendo certo, que, as duas restrições, são ilícitas, abusivas e discriminatórias.
Para esse processo, como para os restantes, a Câmara Municipal de Tomar, prestou declarações falsas e enganadoras, ao Ministério Público. Declarou, mesmo, que o terreno não é urbano. Quando, no Aviso n.⁰ 1510/2022, publicado no DR, é solo urbano.
A Câmara Municipal, faltou à verdade ou mentiu, ao Ministério Público. O terreno está dentro do Perímetro Urbano da Cidade de Tomar, foi destinado à construção, no PDM de 1994, e, o solo destinado à construção é solo urbano. O terreno faz parte da designada UOPG-14, e foi destinado, à construção, de habitações e outros edifícios, ( o solo destinado à construção, é solo urbano e o outro rústico). Também no Aviso n.⁰ 1510/2022, que corresponde à revisão do PDM, tem a classificação de solo urbano.
A Câmara Municipal, emitiu licença de construção, para duas moradias, para o terreno, confinante. Estas licenças foram emitidas, para solo colocado com restrições de uso REN e Área de Proteção do Complexo dos Templários, após a publicação da revisão do PDM.
No entanto, para o processo, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, a Câmara Municipal declarou que o Cidadão não tem Direito à construção.
O Ministério Público, mais uma vez arquivou, um processo, com base em falsas declarações da Câmara Municipal de Tomar; a CMT nega o Direito de construção e emite licenças de construção, para situações equivalentes.
Existem no Concelho de Tomar, centenas ou milhares de Proprietários, prejudicados, com a atuação da Câmara Municipal de Tomar, com a revisão do PDM.
A revisão, não cumpriu as Leis nem as formalidades. O processo deverá ser anulado.
A Lei determina, que a Câmara Municipal é a responsável, pela revisão do PDM. A Sr.ª Presidente da Câmara Municipal, Anabela Freitas, foi notificada oficiosamente, duas vezes, dessa responsabilidade, após exposições, que apresentei, ao Sr. Primeiro Ministro, António Costa.
A Assembleia Municipal, não cumpriu, as obrigações Legais: aprovou a revisão do PDM, com plantas de REN ilícitas. Pelo que o acto é nulo.
Para dar continuidade, a este modo de operar e garantir o apoio da Assembleia, o Sr. Presidente da Assembleia Municipal, Hugo Costa, fez chegar, há poucos dias, aos membros da Assembleia Municipal, informação do arquivamento, do processo, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, colocado pela Presidente da CCDR-LVT.
O Sr. Presidente da Assembleia Municipal, é também Deputado, pelo que deveria ter reparado, que recebeu e-mails, com a denúncia dos ilícitos.
Tendo em conta, que no processo é afirmado, que o solo não é urbano, mas no PDM é solo urbano, enviei ao Sr. Presidente e a todos os elementos da Assembleia Municipal, uma comunicação, para que verifiquem, junto dos Técnicos da Câmara, que o solo tem a classificação de solo urbano, no Aviso n.⁰ 1510/2022.
Solicitei, à Assembleia Municipal, a fiscalização desse ilícito e atuação nos termos da Lei. A Assembleia Municipal, tem grande responsabilidade, na aprovação dos ilícitos, praticados, na revisão do PDM de Tomar.
É obrigação dos Funcionários Públicos, membros da Assembleia Municipal, fiscalizar a Câmara Municipal e fazer cumprir as Leis. Deve a Assembleia Municipal, assumir, a sua obrigação, para cumprimento das Leis, incluindo o Código do Procedimento Administrativo, Decreto-lei n.⁰ 4/2015.
Os Direitos dos Proprietários, inscritos na Resolução do Conselho de Ministros n.⁰ 100/94, PDM de Tomar, não prescrevem. Quer isto dizer, que devemos todos exigir, a reposição dos Direitos de Propriedade Privada, que a Câmara Municipal, retirou, de modo ilícito.
O que mais me surpreende e incomoda, não é tanto, uns quantos Funcionários Públicos, terem intentado, contra os interesses dos Cidadãos, mas, o facto, de tantas Entidades Públicas, não atuarem, não cumprirem os deveres inerentes aos Cargos e o modo como se declaram defensores, do Estado de Direito Democrático.
Venho assim publicamente, chamar a atenção dos Cidadãos de Tomar, para verificarem, a situação real dos seus prédios.
O Coordenador da CPC de Tomar do partido Chega
O PDM de Tomar é uma trapalhada.
Alguns arquitetos e imobiliárias já estão a ter algumas dificuldades. Alguns terrenos que eram para construção estão agora em REN e algumas habitações também não se vendem porque estão em REN.
É assim que está a nossa cidade!!
Excelente exposição , que será certamente conotada com ataque politico, e estar a dizer mal dos competentes funcionários públicos e em especial dos autarcas de excelência que os tomarenses continuam a apoiar.
Lembrar o pagamento feito à Tejo Ambiente depois de chumbado na Assembleia Municipal, dizem que ilegal, mas sem nenhumas consequências até ao momento, o pagamento ilegal aos bombeiros municipais que nos custam mais de 2 M€ por ano, o estado desastroso do concelho , onde o PDM aprovado recentemente é mais uma decisão fatal para o desenvolvimento do concelho, por exemplo a impedir o crescimento da atual zona industrial e a prever uma nova zona industrial perto de Vale dos Ovos, sem nenhuma viabilidade.
O buraco negro da Tejo Ambiente e da Resitejo tudo empresas superiormente dirigidas e até a dar lucro, fruto dos apoios escondidos à faturação.
Não vai haver nenhuma consequência destes atos, bem pelo contrário , quem os praticou ainda é promovido!
Por isso a população decresceu mais de 12 % na ultima década, e Tomar continua a perder importância para futuros investimento .
Mas continuamos a ter néscios que acham que estamos no caminho certo!!!
E fazermos uma petição para anular a aprovação do PDM ?
Obrigado pelo seu comentário.
Vamos ver se os tomarenses continuam a apoiar os autarcas de excelência.
Quando souberem que os seus terrenos e as suas habitações estão em REN, sem que possam fazer uma piscina, uma casota para um animal, cortar a vegetação ou mexer no terreno, talvez mudem de ideias.
A situação dos terrenos é que estão na REN, ninguém compra porque não se pode construir, têm de ser limpos pelos proprietários que têm também de continuar a pagar o imi.!!! E é incompreensível porque os terrenos situam-se junto á estrada onde passam os postes da electricidade, água e TV cabo, havendo casas mais afastadas que foram construídas antes do PDM que se mantêm e eu não posso fazer nada, é comer e calar!!! Gastaram milhares de euros em infraestruturas de abastecimento de água, luz e comunicações para servirem 3 casas!!! Eu até me admiro de os políticos culparem a CCDR geralmente culpam a união europeia!!! Ainda não se lembraram disso!!!
Bom dia. Muitos Cidadãos, colocaram questões sobre os prejuízos, que a Câmara Municipal de Tomar, está a causar, com a revisão do PDM, de Tomar.
Perguntam, se a Câmara Municipal de Tomar, mentiu à Assembleia Municipal.
Querem saber, se é a Câmara Municipal, a responsável pela REN.
As respostas são, sim, a CMT mentiu, na reunião de aprovação, da revisão do PDM, e, foi a Câmara que impôs a REN ilícita. A Assembleia Municipal, não fiscalizou a revisão do PDM.
A Câmara Municipal é a responsável, pela imposição das restrições, REN e outras.
Com as restrições de uso, prejudicou, gravemente os Proprietários de Tomar.
A imposição de REN, sobre os terrenos destinados à construção, causa a perda total do seu valor. A imposição de restrição REN, sobre habitações ou outros edifícios, também, causa grande desvalorização do imóvel; não é possível, fazer muros, plantar ou cortar árvores, fazer acessos ou criar áreas de logradouro, ou aumentar a área de construção e em muitos casos limpar o terreno envolvente. A REN em terrenos rústicos, condiciona o uso e utilização do solo, pelo que também, perde grande parte do valor.
A Câmara Municipal de Tomar, culpou a CCDR-LVT, pela imposição da REN e por outras restrições de uso. Mas é a Câmara Municipal, a responsável, pela imposição das restrições. A revisão do PDM de Tomar, é uma fraude.
O então, Vice Presidente da Câmara Municipal, Hugo Cristóvão, mentiu, na reunião da Assembleia Municipal de Tomar, para aprovação da revisão ao PDM, ao declarar o seguinte:
“O Município não andou neste Plano a definir Espaços Agrícolas, aquilo que é a Reserva Agrícola Nacional, como aquilo que é a Reserva Ecológica Nacional, como algumas outras matérias, são definidas por essas entidades, e digamos, sobrepostas sobre o território, como se o território não tivesse lá nada. E depois aquilo que o Município tem que fazer, portanto, é o processo ao contrário, e teve que fazer em todo este processo, é dizer: Pois, mas neste sítio aqui, que está definido como Espaço Agrícola, está lá este edifício. E naquele ali, que está como Ecológica, está lá aquele outro edifício.
Isto foi feito para todo o território do Concelho. É também por isso que tudo isto é muito demorado. Portanto, é um processo ao contrário, as áreas, as Reservas estão definidas e depois aquilo que o Município defende, e aquilo que está, portanto, no Plano são as exclusões a essas áreas que estão definidas.
Portanto não é ao contrário, o Município não andou lá a colocar Áreas Agrícolas ou quaisquer outras que sejam.
Como também, a ideia do andar a traçar a linha, portanto, não se andou a traçar linhas. Não é o Município, não são os técnicos que se lembram, e aqui para este local A ou B vamos…a linha passa, seja essa linha do que for, passa aqui ou ali. Não. Volto a dizer, estas Reservas Nacionais são colocadas sobre o território e depois o processo é ao contrário. É o Município que tem de defender porque é que aquele local, ou no outro, enfim, tem que haver essas desafetações.” Fim de citação.
Estas declarações são gravíssimas: a Câmara declarou, que as restrições, foram impostas por “essas Entidades”.
A então, Presidente da Câmara, Anabela Freitas, confirmou, a versão de Hugo Cristóvão, e, culpou a CCDR-LVT, pela imposição das restrições REN e outras.
O Vice Presidente, mentiu à Assembleia Municipal. A Presidente , confirmou a mentira.
Esta fraude é gravíssima, a REN, atinge 67% , de todo o Concelho de Tomar.
A Lei não permite, que outra Entidade, imponha a REN, à Câmara Municipal.
A revisão do PDM, é da exclusiva competência da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal, prejudicou deliberadamente milhares de Proprietários.
Os Direitos, que o PDM de 1994, conferiu, não prescrevem, pelo que todos os Cidadãos, prejudicados, devem exigir, a reposição dos seus Direitos.