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Custa a acreditar, mas em pleno rio Nabão junto à Fonte do Caldeirão, na Pedreira, está uma placa a anunciar “Propriedade privada. Proibida a pessoas não autorizadas”.
Um grupo de caminheiros foi confrontado neste domingo, dia 30, com este cenário insólito, um aviso fixado por estacas no meio do rio. Mas as surpresas não ficaram por aqui.
Mais à frente, já na direção das Lapas, o trilho estava bloqueado com ramos de figueira cortados propositadamente para tapar o caminho. Pregado numa árvore estava um letreiro a avisar que aquele é um caminho “dos proprietários, não é caminho público”.
O “trilho PR1 TMR – Nas Margens do Rio Nabão” foi criado em 2022 pela junta de freguesia de Além da Ribeira e Pedreira.
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ELE TERÁ ALGUMA RAZÃO
A nossa simpatia deve ir, sem qualquer sombra de dúvida, para a pessoa que paga o IMI daqueles terrenos.
Minha senhora . O proprietário pensa que pode ter razão,mas não tem. Sabe porquê. Rios,ribeiros,e ribeiras são propriedade do estado ,e por sua vez tem que ter dois metros e meio para cada lado. O PR são trilhos dos caminhantes e estão afixados por tod o mundo não os podem impedir.
Minha senhora, tenho 73 anos e recordo que os meus pais e os mais velhos, ensinaram-me a não falar de assuntos ou temas que não dominasse , para não dizer asneiras. Pelos vistos foi coisa que os seus pais não lhe ensinaram, nem a senhora aprendeu.
Se os terrenos são mesmo privados, quem esteve mal foi a Junta de Freguesia de Além da Ribeira e Pedreira em 2022 que não souberam verificar a legalidade dos trilhos que anunciou.
Mas este tipo de de intervenção estatal, de ir aos poucos estendendo as suas garras para depois expropriar já não é novidade em lado nenhum, basta ver pelos levantamentos aéreos no site da CMTOMAR a quantidade de casos em que tentam afirmar através de plantas que há vias públicas em propriedades privadas.
Uma autêntica violação ao Estado de Direito e ao Direito de Propriedade Privada.
Concordo plenamente! Faço minhas as suas palavras!!
Mais informo de que este tipo de trilhos , também frequentes á noite estão a ser feitos á margem dos caminhos de javalis , raposas ect e que ainda este ano , um caçador estava a 20 metros de um sevadouro legal durante a lua cheia e que o mesmo era atravessado por caminhantes . Fica a nota aos organizadores que devem notificar as associativas da realização de provas para evitar notícias trágicas e já agora ter consentimento dos proprietários . Seja a pé ou de bicicleta .
Muito interessante, este diálogo.
Ele, no fundo, é sobre o direito de propriedade; um direito que, em Portugal é muitíssimo mitigado ou diminuto. Nós nunca temos a propriedade plena daquilo que supostamente é nosso.
Se não, vejamos:
Abaixo do solo não é nosso. Se acharmos uma mina de ouro, ou de água, corremos o risco de ser expropriados porque aquilo, no fundo, é do Estado.
Quanto ao espaço aéreo, idem: é o Estado, ou as empresas a quem concessiona, que cobram as taxas pela passagem dos aviões por cima das nossas fazendas.
Quanto ao solo, as limitações ao direito de propriedade são imensas. Temos direito a pagar IMI, isso é garantido. É um “direito” que ninguém nos tira. Quanto ao resto…
Só podemos construir se o Estado concordar; só podemos fazer um poço se o Estado concordar; só podemos por uma vinha se o Estado autorizar; e por aí fora.
Se decidirem passar por ali com uma estrada ou uma linha de comboio, una fios de electricidade ou telefone, temos de comer e calar, aceitando o que eles digam que é justo ou injusto. Só somos ouvidos para nos mandarem calar.
Se a fazenda estiver no sítio errado, somos obrigados a gastar dinheiro na destruição do manto vegetal; dizem que é por causa dos fogos e chamam a isso “limpeza”.
Noutros casos, estamos absolutamente impedidos de bloquear a passagem a um grunho que se apresente de arma na mão, dizendo-se caçador licenciado e que pretenda abater rolas ou outros animais indefesos.
E agora que se inventou essa dos trilhos e das caminhadas todos acham que “isto é tudo nosso”. O direito de passagem (ou a servidão), que poderia perfeitamente ser objecto de compensação, ninguém fala nele. Até disso o proprietário é expropriado.
Ao fim e ao cabo, o único “direito” que se mantém, mas bastante torto, convenhamos, é o direito a pagar IMI.
Quando se compra um terreno para construção de uma habitação sabemos automaticamente que temos que ceder 3 MTS do arruamento, em relação aos rios e ribeiros também temos que ceder as margens. Ou então se calhar é melhor começar a não ceder nada e construí passeio e muro do limite do terreno para o meio do arruamento . Normalmente o que tenho visto é pessoas que acham que por ter uns cêntimos nos bolsos podem fazer o que entenderem. Civismo e leis andam de braço dado
em Tomar estão pelo menos e prédios com margens ilegais 🙂 um construido em cima do passeio e outro em cima de um PT posto de transformação
Independentemente das opiniões de cada um, sempre livres e saudáveis, existem regras vertidas há muito na Lei. E quanto a isso, é cumpri-las, nada mais. Para melhor elucidação deixo a ligação ao Guia de Apoio sobre a titularidade dos recursos hídricos, da Agência Portuguesa do Ambiente. Tudo explicadinho para não deixar dúvidas!
https://www.apambiente.pt/sites/default/files/_SNIAMB_A_APA/Publicacoes/Guias_Manuais/Guia_RH_setembro2014.pdf
O ódio ao proprietário e à propriedade está bem vertido na lei, bem o sabemos.
Por definição o proprietário é culpado.
De quê? Não importa, logo se vê.
É ir à lei e encontrar-se-á seja o que for.
Voces todos e todas que cagam seentenças,dictam leis e fazem discursos como politicos deviam todos e todas fazer duas coisas…….teem dus opçoes.
1 – Candidatarem-se a Presidencia das Camaras Municipais do burgo correspondente.
2 – Irem todos e todas dar banho ao Cao.
Bem haja a todos e todas
e notório que não tomou a medicação…..
Voces todos e todas que cagam sentenças,dictam leis e fazem discursos como politicos deviam todos e todas fazer duas coisas…….teem duas opçoes.
1 – Candidatarem-se a Presidencia das Camaras Municipais do burgo correspondente.
2 – Irem todos e todas dar banho ao Cao.
Bem haja a todos e todas
Se o terreno fosse meu, também bloqueava. Não têm nada de criar percursos sem autorização dos proprietários . As pessoas que passam estragam, incendeiam, caçam em propriedade alheia. No meu terreno ando eu, não andam outras pessoas quaisquer. Os percursos têm de se cingir a terrenos públicos.
Senão, que quem passe comparticipe também o IMI.
O RESPEITO PELA PROPRIEDADE É O RESPEITO PELO CIDADÃO
Sim, mas o facto de ser do domínio público não deixa de imputar ao proprietário das zonas ribeirinhas alguns deveres e alguns direitos que se podem considerar, por assim dizer, uma extensão do direito de propriedade.
Por outro lado, o facto de as margens serem do domínio público não quer dizer que, por isso mesmo, passem a ser consideradas caminhos. De facto não são.
Quanto ao caminho em plena e inequívoca propriedade privada, também há algumas vias para o legalizar respeitando o direito de propriedade.
Pode ser arrendado.
Pode ser cedido enquanto direito de servidão, a título de renda ou mesmo compra.
Até pode ser “emprestado” graciosamente.
E há mais, como esse novo “direito de superfície”.
Mas tudo respeitando o direito de propriedade – já de si tão mitigado – que é o direito que tem o cidadão que paga IMI.