O Supremo Tribunal de Justiça não deu razão à câmara de Tomar quanto ao direito de preferência na compra do edifício dos SMAS, situado na praça da República. É a terceira decisão dos tribunais desfavorável à câmara e a favor dos compradores do imóvel.
Com este processo, as custas judiciais e o gabinete de advogados de Lisboa que contratou, a câmara de Tomar já gastou largos milhares de euros.
Já em setembro de 2021 os juízes do Tribunal da Relação de Évora consideraram improcedente o recurso da câmara, que é arrendatária do referido edifício.
Tudo começou em maio de 2018, quando os proprietários do imóvel, a família Prista, venderam por 550 mil euros, através da imobiliária Remax, o edifício onde funcionavam os SMAS (Serviços Municipalizados) e outros serviços municipais, à empresa Legespa, Lda que se dedica ao imobiliário e tem sede num 7º andar da alameda Um de Março em Tomar.
Diz quem assistiu que, no dia da escritura, a presidente da câmara, Anabela Freitas, foi fazer “peixeirada” no cartório da notária Sara Reis, em Tomar, protestando contra a venda e argumentando que a autarquia tinha direito de preferência.
Apesar da contestação, a escritura foi feita, uma vez que a câmara não cumpriu os prazos legais para exercer aquele direito, não tem direito de preferência de acordo com a lei, nem fez o necessário depósito do valor da venda no prazo legal.
O caso seguiu para tribunal e na 1ª instância, em Santarém, a câmara sofreu a primeira derrota. A família proprietária e a empresa compradora ganharam a causa, ou seja, a venda e a escritura foram feitas dentro da legalidade.
Não satisfeita, a câmara recorreu para o Tribunal da Relação de Évora, mas a decisão manteve-se na totalidade, com exceção de um pormenor quanto ao valor a pagar à imobiliária.
Teimosa, a câmara recorreu para o Supremo e voltou a perder. A decisão do Supremo ainda não transitou em julgado e resta à câmara recorrer para o Tribunal Constitucional, sendo certo que vai ter de pagar as custas judiciais cada vez mais caras. Entretanto a presidente da câmara já deu a entender que vai desistir do processo.
O problema principal é que o novo dono do edifício pode acionar mecanismos legais para despejar serviços municipais que ali funcionam.
O edifício tem uma área de construção de 909 m2, cerca de 20 divisões no r/c, 1° andar, águas furtadas e terraço e abrange a rua Infantaria Quinze, do n° 89 ao 103, Praça da República do n° 1 a 3 e na rua Joaquim Jacinto, 118 (restaurante O Baía). Todo o imóvel (incluindo quatro espaços comerciais no rés do chão) estão arrendados.
Denominado palácio Dona Maria da Silveira, o imóvel do séc. XVIII é considerado em termos de património como sendo de Qualidade.
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora sobre a venda do edifício dos SMAS
Câmara perde segunda ação em tribunal sobre a compra do edifício dos SMAS
Por aqui se vê a “colidade” da bicha…