Até 13 de agosto está em consulta pública o projeto do “Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Tomar”, com novas regras e novos horários que já estão a provocar contestação.
O objetivo da autarquia é conciliar a dinamização da atividade económica com o direito ao descanso e à tranquilidade dos residentes, mas os empresários da noite mostram-se preocupados com as restrições que aí vêm.
É certo que o regulamento mantém o princípio da liberdade de horários previsto na legislação nacional, mas estabelece limites específicos para diferentes tipos de estabelecimentos, justificando essas restrições com razões de segurança, proteção da qualidade de vida, defesa do ambiente urbano e cumprimento das normas relativas ao ruído.
Novos limites de funcionamento
O projeto divide os estabelecimentos em cinco grupos, cada um com horários máximos de funcionamento.
Os estabelecimentos comerciais em geral poderão funcionar entre as 7h00 e as 23h00. Já cafés, pastelarias, restaurantes e estabelecimentos similares poderão manter-se abertos até à meia-noite durante a semana, sendo permitido o funcionamento até às 2h00 às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado, entre os meses de junho e setembro.
No caso dos bares e pubs, o horário poderá estender-se até às 2h00 durante toda a semana e até às 4h00 às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. As discotecas e espaços de diversão noturna poderão funcionar entre as 20h00 e as 4h00, existindo ainda a possibilidade de funcionamento durante 24 horas, desde que cumpram exigentes requisitos técnicos e de segurança.
Habitações próximas impõem limite da meia-noite
Uma das novidades com maior impacto prende-se com os estabelecimentos localizados em edifícios habitacionais ou a menos de 50 metros de habitações, unidades turísticas, hospitais ou lares.
Nestes casos, independentemente da atividade desenvolvida, o horário normal fica limitado às 24h00. Apenas mediante autorização municipal poderá ser concedido um horário mais alargado, após pedido fundamentado do proprietário, que terá de assumir o compromisso de garantir que o funcionamento não perturba o descanso, a segurança ou o ambiente envolvente.
O regulamento prevê ainda que o Município possa retirar essa autorização sempre que existam queixas repetidas relacionadas com ruído ou desordem pública confirmadas pelas forças de segurança.
Esplanadas encerram antes dos estabelecimentos
As esplanadas passam igualmente a ter regras próprias. A proposta determina que deverão encerrar 30 minutos antes do estabelecimento principal ou, no máximo, até às 00h00, mesmo que o estabelecimento permaneça aberto para além dessa hora.
Excecionalmente, e mediante pedido devidamente fundamentado, a Câmara Municipal poderá autorizar o funcionamento das esplanadas até às 2h00, sobretudo durante os meses de junho a setembro. Em sentido inverso, poderá também impor horários mais restritivos sempre que estejam em causa problemas de ruído ou perturbação do sossego público.
Regras mais apertadas para música ao vivo
O regulamento dedica um capítulo específico aos estabelecimentos que promovam música ao vivo, espetáculos ou utilizem sistemas de som amplificados.
Sempre que exista música ao vivo, equipamentos de som ou espaços destinados à dança ou espetáculos, passa a ser obrigatória, após as 20h00 durante a semana e após as 23h00 às sextas-feiras e sábados, a instalação de um limitador-registador de potência sonora devidamente calibrado, bem como a apresentação de um relatório de avaliação acústica elaborado por entidade acreditada.
No caso das discotecas e estabelecimentos similares que pretendam beneficiar do regime de funcionamento de 24 horas, além do limitador acústico será ainda obrigatória a existência de antecâmara acústica, segurança privada permanente e sistema de videovigilância autorizado.
O projeto proíbe ainda a utilização de colunas ou outros equipamentos de som voltados para o exterior a partir das 20h00 e determina que portas e janelas permaneçam encerradas sempre que decorram atividades ruidosas no interior dos estabelecimentos. Após as 22h00 deixa igualmente de ser permitida a venda de bebidas em recipientes de vidro para consumo na via pública por parte de estabelecimentos com esplanada.
Consulta pública
O projeto encontra-se em fase de consulta pública até 13 de agosto, período durante o qual cidadãos, comerciantes e restantes entidades interessadas podem apresentar sugestões e contributos antes da aprovação definitiva do regulamento.
Cinco grupos de estabelecimentos com diferentes horários:
O projeto de regulamento divide os estabelecimentos de venda ao público e prestação de serviços em cinco grupos:
1º Grupo – Estabelecimentos de venda ao público e prestadores de serviços não incluídos nos restantes grupos; Horário – Entre as 7H00 e as 23H00 horas, todos os dias da semana.
2º Grupo – Cafés, pastelarias/confeitarias, casas de chá, cervejarias e similares, snack-bar, casas de pasto e restaurantes; Horário – Entre as 7H00 horas e as 24H00 horas, durante a semana e até às 02H00 horas às sextas, sábados e vésperas de feriado no período compreendido entre junho e setembro.
3º Grupo- Bares, Pubs, Cabarés e estabelecimentos análogos; Horário – Entre as 9H00 horas e 02.H00 horas todos os dias da semana e até às 04H00 horas às sextas, sábados e vésperas de feriado;
4º Grupo: Discotecas, boîtes, recintos fixos de espetáculos e divertimentos públicos não artísticos. Horário – Entre as 20H00 horas e as 04H00 horas todos os dias da semana ou, 24 horas todos os dias da semana, desde que cumpridas algumas condições.
5º Grupo – Estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento turístico e seus similares quando integrados em empreendimentos turísticos e de alojamento local, farmácias, centros médicos e de enfermagem, centros de veterinária, estabelecimentos de acolhimento de idosos, postos de venda de combustível e as prestações de serviço neles integradas, lojas de conveniência ou vending e agências funerárias. Horário – Possibilidade de funcionamento 24 horas, todos os dias da semana.
Mas para os comerciantes o problema vem a seguir. É que no regulamento há uma alínea que pode estrangular o negócio da noite: “Os estabelecimentos situados em edifícios de habitação, individual ou coletiva, ou que se situem a menos de 50 metros de edifícios de uso habitacional, turístico, hospitais, lares de idosos ou de uso semelhante aos indicados, só podem optar por horário de funcionamento até às 24 horas”.
Ou seja, bares e discotecas como o Rio Bar, o café Paraíso ou o Tabernáculo do Rio só poderão funcionar até à meia noite, uma vez que se situam em zonas habitacionais.
Quanto a esta limitação o regulamento prevê a possibilidade de alargamento de horário desde que o responsável pelo estabelecimento assine um documento a garantir que “não perturbará a segurança, tranquilidade e repouso dos cidadãos, assegurando ainda as condições ambientais da zona onde se insere, e comprometendo-se a fazer cessar o horário extraordinariamente autorizado logo que instado para o fazer por despacho municipal”.
O projeto de regulamento pode ser consutado aqui


1 comentário
Acho muito bem!…
Primeiro o descanso de quem paga impostos e trabalha.
Os da boa e má vida que vão para de onde nunca deviam ter saído.