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Câmara perde segunda ação em tribunal sobre a compra do edifício dos SMAS

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Pela segunda vez, os tribunais não deram razão à câmara de Tomar quanto ao direito de preferência na compra do edifício dos SMAS.

“Tomar na Rede” teve acesso ao acórdão do Tribunal da Relação de Évora, datado de 9 de setembro, no qual os juízes consideram improcedente o recurso da câmara, que é arrendatária do edifício situado na Praça da República, no centro histórico de Tomar.

Em maio de 2018, os proprietários do imóvel, a família Prista, venderam por 550 mil euros, através da imobiliária Remax, o edifício onde funcionavam os SMAS (Serviços Municipalizados) e outros serviços municipais. à empresa Legespa, Lda que se dedica ao imobiliário.

Diz quem assistiu que, no dia da escritura, a presidente da câmara, Anabela Freitas, foi fazer “peixeirada” no cartório da notária Sara Reis, em Tomar, protestando contra a venda e argumentando que a autarquia tinha direito de preferência.

Apesar da contestação, a escritura foi feita, uma vez que a câmara não cumpriu os prazos legais para exercer aquele direito, não tem direito de preferência de acordo com a lei, nem fez o necessário depósito do valor da venda no prazo legal.

O caso seguiu para tribunal e na 1ª instância, em Santarém, a câmara sofreu a primeira derrota. A família proprietária e a empresa compradora ganharam a causa, ou seja, a venda e a escritura foram feitas dentro da legalidade.

Não satisfeita, a câmara recorreu para o Tribunal da Relação de Évora, mas a decisão manteve-se na totalidade, com exceção de um pormenor quanto ao valor a pagar à imobiliária.

Seja como for, a decisão ainda não transitou em julgado, ou seja, a câmara ainda pode recorrer.

O problema principal é que o novo dono do edifício pode acionar mecanismos legais para despejar serviços municipais que ali funcionam.

O edifício tem uma área de construção de 909 m2, cerca de 20 divisões no r/c, 1° andar, águas furtadas e terraço e abrange a rua Infantaria Quinze, do n° 89 ao 103, Praça da República do n° 1 a 3 e na rua Joaquim Jacinto, 118 (restaurante O Baía). Todo o imóvel (incluindo quatro espaços comerciais no rés do chão) estão arrendados.

Denominado palácio Dona Maria da Silveira, o imóvel do séc. XVIII é considerado em termos de património como sendo de Qualidade.

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4 comentários

  1. Não chamem para aqui as peixeiras

    A única coisa menos certa nisto tudo é misturarem o registo dessa Anabela com a personalidade das peixeiras. Não misturem, por favor. As peixeiras são gente de dignidade.
    Qualquer dia, quando quisermos mesmo ofender alguém ao nível da postura até dizemos: até pareces a presidenta da Câmara de Tomar!
    Mas esta humilhação da câmara tem ainda contornos mais caricatos e significativos. É que nos quadros jurídicos da câmara consta aquela advogadazeca que é membro e candidata do PS e a quem a câmara fez uma adjudicação por ajuste directo para advogada síndica. Portanto, uma criatura que como advogada, vale o que vale – nada – mas que, como política tem os atributos necessários e suficientes para pertencer à elite do PS: é suficientemente desprovida de ética e de vergonha.
    Estamos bem governados, com gente desta a defender o concelho.

  2. Concordo plenamente com os dois acórdãos . Há que vir outros para mexer com a vida da cidade , torna-la mais dinâmica, o novo proprietário irá com certeza dar o melhor uso ao palacete . Ficamos à espera que venham mais investimentos de fora da cidade para a dinamizar. A esperança é a ultima a morrer.

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