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Mulher exige 120 mil euros de indemnização por falta de sexo

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Uma mulher moradora numa aldeia nos arredores de Tomar exigia 120 mil euros de indemnização pelo facto de o seu marido ter ficado ferido num acidente e com sequelas que o impedem de consumar o ato sexual e de procriar.

Tudo começa quando o marido tem um acidente de automóvel a 13 de dezembro de 2013 no IC9, entre os nós de Alburitel e de Chão de Maças, colisão que provocou sete feridos.

O homem ficou ferido com muita gravidade e com sequelas várias que, designadamente, o impedem de consumar o ato sexual e de procriar. Argumenta a mulher que “deixou de poder exercer a sua sexualidade com o marido, privando-a de ter outro filho”. Considera que isso “viola os seus direitos de personalidade, na dimensão do direito à realização pessoal da sua vida, no âmbito dos deveres conjugais”.

Com estes argumentos exigia à seguradora uma indemnização de 120 mil euros, mas no julgamento do caso, o tribunal de Santarém decidiu definir uma indemnização de apenas 15 mil euros.

Inconformada com este valor, a mulher recorreu para o Tribunal da Relação de Évora e o acórdão foi conhecido há poucos dias. Os juízes desembargadores consideraram “justa e equitativa” a indemnização de 15 mil euros “para ressarcimento do prejuízo sexual decorrente da dificuldade do seu marido em finalizar o ato sexual consequente às lesões sofridas”, pelo que não deram provimento ao recurso.

O acórdão pode ser lido aqui

Do Diário de Notícias:

Marido impotente após acidente. Para o tribunal, 15 mil euros chegam para compensar a mulher

No Correio da Manhã

Impotência sexual após acidente dá indemnização de 15 mil euros

 

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