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Foi vítima de uma ilegalidade ou injustiça na câmara? Agora há um canal de denúncias

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Seis câmaras da nossa região, incluindo Tomar, dispõem agora de um canal de denúncias partilhado, onde é possível denunciar, sob anonimato, casos de ilegalidade, fraude, corrupção, entre outros.

É a empresa Deloitte que recebe as denúncias, mas compete a cada município – Abrantes, Alcanena, Entroncamento, Sertã, Tomar e Torres Novas – analisar os casos e iniciar a investigação.

A Deloitte Halo – Conduct Watch pode receber denúncias de infrações e atos de corrupção ou infrações conexas, bem como situações de incumprimento dos Códigos de Conduta dos Municípios e a existência de conflitos de interesses, nomeadamente: Corrupção e Infrações Conexas, Recebimento e oferta indevidos de vantagem, Peculato, Participação económica em negócio, Concussão, Abuso de poder, Prevaricação, Tráfico de influência, Branqueamento, Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, Bullying /Assédio, Discriminação, Saúde / Segurança / Meio Ambiente.

As denúncias podem ser feitas aqui.

É certo que, sendo os municípios a fiscalizarem-se a si próprios, não se esperam grandes resultados. Mas há sempre a possibilidade de queixa no Ministério Público.

 

Como Funciona

Pode entrar em contacto com este serviço de denúncias usando este site para reportar infrações. Como alternativa, pode entrar em contacto com o serviço através do envio de um email a uma conta criado especificamente para este efeito, gerido pela Deloitte.

O serviço é confidencial e não lhe será pedido que revele a sua identidade, a menos que escolha fazê-lo. Deverá proporcionar o máximo de informação possível para facilitar qualquer ação ou investigação subsequente.

Um analista de reportes de denúncias da Deloitte revisará a informação por si entregue, fará um resumo dessa informação, fará sugestões de ações específicas para acompanhamento e enviará um relatório aos representantes designados do município sobre o qual está a denunciar para acompanhamento ou ação corretiva. O respetivo município decidirá então que ação tomar.

 

O que Reportar

Pode denunciar qualquer ato ou omissão contrário a regras nacionais ou comunitárias, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações referentes aos domínios da contratação pública, mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais, segurança e conformidade dos produtos, segurança dos transportes, proteção do ambiente, proteção contra radiações e segurança nuclear, segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal, saúde pública, defesa do consumidor, proteção da privacidade e dos dados pessoas e segurança da rede e dos sistemas de informação.

O tipo de informação que deve facilitar quando reportar um incidente suspeito de corrupção, fraude ou má conduta deve incluir:

  • Nomes das pessoas envolvidas;
  • Nomes de quaisquer testemunhas;
  • Data, hora e local do(s) incidente(s);
  • Detalhes de qualquer prova;
  • Dinheiro ou bens envolvidos;
  • Com que frequência ocorreu o incidente.

O serviço é confidencial e não lhe será pedido que revele a sua identidade, a menos que escolha fazê-lo. Deverá proporcionar o máximo de informação possível para facilitar qualquer ação ou investigação subsequente.

 

Website de reporte de denúncias

Pode fazer um reporte neste site clicando aqui.

 

Email

Poderá enviar um email para  com o máximo detalhe possível da seguinte informação:

  • Descrição do incidente;
  • Nome das pessoas envolvidas;
  • Data, hora e local do incidente;
  • Quantas vezes já ocorreu o incidente?

Pode ainda adicionar quaisquer ficheiros anexos que considere úteis para suportar esta denúncia, tendo o cuidado de não incluir informação que possa revelar a sua identidade, se desejar permanecer anónimo.

 

Perguntas Frequentes

P: Por que devo denunciar a má conduta?

R: Para ajudar a tornar os municípios de Abrantes, Alcanena, Entroncamento, Sertã, Tomar e Torres Novas locais de trabalho justos, seguros e honestos. A má conduta pode ter um efeito negativo no ambiente de trabalho e na reputação. Ao reportar má conduta, pode ajudar a poupar dinheiro detetando fraudes e garantir que as pessoas estejam seguras e protegidas no ambiente de trabalho.

 

P: Posso permanecer anónimo?

R: Sim. Ao entrar em contacto com este serviço de denúncias, a decisão de permanecer anónimo ou não é sua. Pode permanecer anónimo ou pode identificar-se perante este serviço de denúncias. Em algumas ocasiões, pode não conseguir permanecer anónimo, já que a sua identidade pode ser percetível para este serviço de denúncias ou para o município sobre o qual está a denunciar a partir da informação fornecida.

Este serviço de denúncias tentará garantir que permaneça anónimo se assim o desejar. Este serviço de denúncias manterá confidencial toda a informação que fornecer sobre si dentro deste serviço de denúncias. Este serviço de denúncias também o divulgará se exigido por lei.

 

P: Tenho de me identificar quando faço uma denúncia?

R: Não é obrigatório entregar o seu nome neste serviço de denúncias, a menos que deseje fazê-lo. A sua denúncia será identificada apenas por um número de referência, a menos que opte por informar o seu nome neste serviço de denúncias.

 

P: Que informação devo entregar neste serviço de denúncias?

R: Informe o máximo que puder neste serviço de denúncias. Por exemplo:

  • Nomes das pessoas envolvidas
  • Nomes de quaisquer testemunhas
  • Data, hora e local da má conduta
  • Detalhes de qualquer prova
  • Dinheiro ou ativos envolvidos
  • Com que frequência ocorreu o incidente

 

P: E se eu suspeitar que algo está errado, mas não tiver a certeza?

R: Não é esperado que conheça todos os detalhes. Reportar o que sabe é suficiente.

 

P: Serei envolvido depois de reportar um incidente?

R: Depois de fazer a sua denúncia, não vai precisar de se envolver mais na denúncia. No entanto, se tiver informação nova ou adicional, ou quiser ajustar ou modificar um relatório anterior, poderá fazer login no site com o seu número de referência e senha fornecidos ao fazer o seu reporte inicial. Em alternativa, pode contactar o serviço e indicar o número de referência.

 

P: Em quanto tempo o município sobre o qual estou a denunciar é notificado após ser feito um reporte de denúncia?

R: Este serviço de denúncias entregará um relatório a um representante dedicado do respetivo município dentro de três dias úteis após a sua denúncia. Obviamente, se reportar algo de importância crítica neste serviço de denúncias, isso será relatado ao respetivo município imediatamente.

 

P: Serei recompensado por denunciar má conduta?

R: Não, não há recompensa por denunciar má conduta neste serviço de denúncias.

 

P: Quantas vezes posso entrar em contacto com este serviço de denúncias?

R: Pode entrar em contacto com este serviço de denúncias quantas vezes quiser para denunciar uma suspeita de má conduta.

 

P: Os reportes feitos neste serviço de denúncias são notificadas às autoridades?

R: As informações reportadas neste serviço de denúncias são encaminhadas ao representante do município sobre o qual está a denunciar que é responsável por abordar questões de má conduta. Se decidir que uma ação corretiva é necessária, eles podem notificar a autoridade apropriada, se isso for apropriado.

 

P: Haverá um processo de investigação após o reporte de cada denúncia?

R: A existência de uma investigação depende de vários fatores, incluindo a informação fornecida, os detalhes, a documentação e a política do município sobre o qual está a denunciar. Esse município decidirá qual é a ação necessária quando receber o relatório.

 

P: Que dados pessoais sobre si ou outras pessoas serão recolhidos por este serviço de denúncias?

R: Ao entrar em contacto com este serviço de denúncias, os seus dados pessoais serão recolhidos caso deseje fornecê-los, bem como qualquer outra informação relevante sobre qualquer outra pessoa envolvida na conduta.

 

P: Como fará este serviço de denúncias o uso ou a divulgação de dados pessoais?

R: Este serviço de denúncias apenas usará e divulgará dados pessoais na prestação deste serviço a si e ao município sobre o qual está a denunciar. Este serviço de denúncias divulgará a informação recolhida ao respetivo município para que possam agir sobre o seu relatório como e quando exigido por lei ou autoridade reguladora.

 

P: O que significa cada tipologia de denúncia?

R: De um modo geral, entenda-se por:

  1. a) “corrupção”, quando o agente, que ocupa uma posição dominante, aceita receber uma vantagem indevida em troca de prestação de um serviço;
  2. b) “recebimento ou oferta indevidos de vantagem”, a solicitação ou aceitação, no exercício de funções, de vantagem que não é devida ao agente, ou oferta ou promessa dessa mesma vantagem;
  3. c) “peculato”, a apropriação ilegítima de dinheiro ou qualquer coisa móvel, imóvel ou animal, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão de funções;
  4. d) “participação económica em negócio”, quando o agente lesa em negócio interesses patrimoniais que, pelas suas funções, lhe cumprem administrar, fiscalizar, defender ou realizar; participa em negócio não lesivo dos interesses patrimoniais, mas recebe uma vantagem; ou recebe para si uma vantagem patrimonial por efeito de cobrança, arrecadação, liquidação ou pagamento;
  5. e) “concussão”, o recebimento, no exercício de funções ou poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta pessoa com o seu consentimento, e mediante indução em erro ou aproveitamento da vítima, de uma vantagem patrimonial que não lhe seja devida;
  6. f) “abuso de poder”, o abuso de poder ou violação de deveres inerentes ao exercício de funções com intenção de obter um benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa;
  7. g) “prevaricação”, quando um titular de cargo público conscientemente retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal;
  8. h) “tráfico de influência”, a solicitação ou aceitação de uma vantagem ou a sua promessa, para abusar da influência, real ou suposta, junto de uma entidade pública;
  9. i) “branqueamento”, a ocultação da verdadeira proveniência de bens, serviços ou produtos, que têm uma origem criminosa, de forma a evitar perseguição ou condenação criminal;
  10. j) “fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito”, a obtenção de subsídio, subvenção ou crédito, fornecendo às autoridades ou entidades competentes informações inexatas, incompletas ou ocultando informação sobre si.
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3 comentários

  1. Vou fazer uma pergunta e gostaria que alguém me desse uma resposta como se eu fosse um menino de 5 anos: para que serve o provedor do munícipe, para o concelho de Tomar, empossado não há muito tempo, com alguma pompa e circunstância?

    1. O Provedor do Munícipes, o atual, está no cargo porque o retiraram da Assembleia Municipal de Tomar. Nunca foi conhecidonem pelos seus dotesem matéria política, pelos seus discursos e nem pela obra que deixa. Logo não serve para nada.

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