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“Dúvidas e confusões” com o posto de carregamento de veículos elétricos da Alameda

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O posto de carregamento de veículos elétricos da Alameda Um de Março em Tomar, começou a funcionar sem que houvesse qualquer informação oficial. Depois de vários meses com as obras paradas, agora já é possível carregar ali os veículos elétricos.

Na última edição do jornal O Templário, Rui Sant’ Ovaia publicou um artigo de opinião sobre esta inovação e apresentou uma série de dúvidas:

“1-Estacionando um veículo eléctrico no local indicado para carregamento, há obrigatoriedade do pagamento conforme a duração da paragem determinada pelo “Parque pago”?

2-Pago o estacionamento, conforme direito estabelecido no “Parque pago”, pode um veículo não eléctrico estacionar no local de carregamento?

3- Quais os lugares destinados ao carregamento eléctrico: os 2, antes e depois da placa de “P em carga”, ou os 2 a partir da referida placa e “no sentido da marcha” como alguns interpretam, apesar dessa placa estar paralela à via?

4- Sendo diferentes as regras estipuladas para as 2 situações de estacionamento, num caso aplicando o conceito de dias úteis e no outro sendo omissa, o que prevalece?”

E Rui Sant’ Ovaia deixa a pergunta: “Não seria sido melhor separar parques para carregamento de veículos eléctricos de parques de estacionamento pago e assinalar no solo os lugares reservados àqueles?”

O articulista, que chegou a integrar as listas do PS às eleições autárquicas, termina o texto com um apelo: “Rigor, precisa-se, e o incómodo desnecessário de autuações também”.

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8 comentários

  1. Como utilizador de veículos eléctricos, posso ajudar a esclarecer:
    O posto de carregamento que está em frente à sinalização, tem uma tomada de cada lado. Significa que os 2 lugares, são à esquerda e à direita do sinal. Apenas veículos eléctricos podem lá estacionar e têm que estar em carregamento! Um VE (veículo eléctrico) que estacione e não esteja em carga, está em infração como se fosse a combustível! Os VE que ali estacionarem, pagam o carregamento que inclui o estacionamento. Ou seja o parque pago não inclui os dois lugares reservados a VE.

    1. quando as pessoas querem complicar tudo serve para esse fim,se tivessem se informado primeiro,e analisado a área em questão,teriam visto que tem uma tomada de cada lado por conseguinte,não é difícil de entender que o parque é um antes e outro depois,embora para reforçar o espaço poderia ser demarcado no pavimento,e se está em carregamento não está estacionado,simplesmente parado para abastecer,como em qualquer posto de abastecimento,gente complicada

  2. Por acaso há autoridades que interpretam de modo diferente do seu. Tal significa que falta um regulamento. Sobre o custo do carregamento incluir a tarifa de estacionamento, terá que estar assim estabelecido até porque são duas receitas para duas entidades diferentes e o carremento está efetivamente dentro de um parque publico pago.

    1. Em primeiro estou estupefacto por, ainda, haver dúvidas nesta matéria. Este assunto é já senso comum e, quem circula na via pública tem de conhecer o código da estrada, quem faz comentários em jornais, sobre a matéria em questão, também tem esse dever.
      Em segundo lugar, são postos de carregamento ou abastecimento de viaturas elétricas, não são lugares de estacionamento, o fim nos dois casos, obviamente, é distinto. As áreas correspondentes aos postos de carregamento de energia, são atribuídas pelos municípios, por concessão, à entidade exploradora desses mesmos postos, por conseguinte, é removida a anterior afetação, que de estacionamento, passa para abastecimento de energia de viaturas. .
      Pela foto, tratam-se de dois lugares de carregamento/abastecimento localizado na via pública, no caso em apreço uma alameda. Como NÃO SÃO lugares de estacionamento não paga estacionamento, paga a energia abastecida (consumida), a que , PODE (depende do CEME – Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica), acrescer um custo correspondente à duração do carregamento (que nada tem a ver com o que se paga pelo estacionamento nas imediações).
      Por fim, em terceiro lugar, embora não seja relevante, o que não faltam são postos de abastecimento de combustíveis na via publica , confinantes com lugares de estacionamento, existido casos que à medida que vão sendo desativados os postos de combustíveis, passam, naturalmente, a lugares de estacionamento, mesmo antes de haver reconversão dos locais.

  3. 1 – Nos postos de carregamento em locais públicos e licenciados para o efeito em carga não paga estacionamento, de acordo com a sinalização e legislação se o veículo não estiver a carregar encontra-se em estacionamento indevido. Existe um dístico do IMTT para os Veículos Elétricos que a legislação indica como obrigatório para ocupar estes locais a carregar e também para permitir discriminação positiva, vários Municípios aplicam em regulamento isenção de pagamento para os veículos elétricos em qualquer lugar/zonas de estacionamento, outros como a EMEL na zona de Lisboa fez um dístico próprio com custo anual reduzido não usando a valência prevista na legislação.
    2- Veículos não elétricos e veículos elétricos sem estarem a carregar não podem estacionar no local de carregamento correspondente à sinalização que está em bem identificada. Assim como não se pode estacionar no local assinalado para a PSP.
    3- Estando a placa no meio dos 2 lugares e não tendo seta a indicar o sentido, será obviamente à esquerda e à direita da mesma, não será certamente no outro lado da rua.
    4- Aplica-se o código da estrada, os locais de carregamento não são lugares de estacionamento não se aplicando a placa da zona, assim como no local da PSP não será só nos dias úteis.
    5- Não faz sentido separar os lugares de estacionamento, a sinalização e legislação já prevê as situações, podiam como em alguns locais, ter gasto uns trocos e pintado a zona no chão, no entanto a legislação só prevê a sinalização vertical que está correta.
    A legislação e sinalização estão regulamentadas à mais de 6 anos, apesar de haver desconhecimento, assim como do não uso do pisca ou de formas de fazer rotundas. De notar que locais de carregamento não são lugares de estacionamento.
    Para quem procura informação e se quiserem ver resumo da legislação existente consultem
    https://www.uve.pt/page/legislacao/

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