Opinião de José Ferreira (PSD)
A lei é dura, mas é a lei.
Há alguns anos, foi escrito e publicado um artigo de opinião com um título que procurava chamar a atenção para uma questão concreta relacionada com as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) em Tomar, “Dura Lex Sed Lex — A lei é dura, mas é a lei”. O texto questionava o modelo então existente, sobretudo pela forma como as AEC se articulavam com a componente letiva e pelo impacto que essa organização podia ter na liberdade de escolha das famílias, numa resposta que, por natureza, é facultativa.
Passados alguns anos, é interessante recuperar aquele título. Não para revisitar discussões do passado, nem para procurar vencedores ou vencidos, mas porque Tomar apresenta agora um novo modelo de AEC e de Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), assente numa lógica diferente e que procura responder de forma mais adequada às necessidades das crianças, das famílias e das escolas.
Durante os anos anteriores, o modelo adotado em Tomar colocava as AEC de forma intercalada com a componente letiva, ficando, de certa forma, “ensanduichada” no decorrer do horário escolar. Esta organização, para além de poder condicionar, na prática, a liberdade de opção das famílias, levantava também questões do ponto de vista pedagógico, ao introduzir atividades de natureza facultativa no próprio período destinado à componente letiva. A situação tornava-se ainda mais difícil de compreender quando uma possibilidade prevista na legislação como exceção à regra passava, na prática, a constituir a forma habitual de organização das atividades. Ou seja, a exceção acabava transformada em regra.
É precisamente neste ponto que o novo modelo representa uma mudança importante. A partir do ano letivo 2026/2027, as AEC passam a realizar-se após a componente letiva e depois das 15h00, estabelecendo uma separação mais clara entre o tempo destinado às aprendizagens curriculares e o tempo destinado a outras experiências e oportunidades de enriquecimento. Esta alteração não é apenas uma mudança de horário. É, sobretudo, uma mudança na forma de olhar para aquilo que deve ser uma atividade de enriquecimento.
Uma oferta pública de qualidade deve ser capaz de proporcionar novas oportunidades às crianças, dentro e fora da escola, sem retirar às famílias a possibilidade de decidir quais as respostas que melhor se adequam às suas necessidades, aos seus ritmos e às suas opções. As AEC continuam, por isso, a assumir o seu carácter facultativo. O Município e as escolas disponibilizam uma oferta diversificada, mas a decisão de participação continua a pertencer às famílias. E esta é uma distinção importante. Disponibilizar uma oportunidade não significa impor uma escolha.
Mas a mudança não está apenas no horário ou na organização. Está também na própria conceção do modelo. Em vez de seguir uma lógica clássica, organizada essencialmente em torno de disciplinas ou atividades isoladas, o novo modelo será orientado numa lógica de projeto, abandonando o modelo tradicional de disciplina. As cinco áreas propostas são a Ativa +, Cria +, Tech +, Cidadania + e Explora +, que cruzam diferentes saberes e competências, através de experiências ligadas à atividade física, às artes e à cultura, à tecnologia e à inovação, à cidadania, ao empreendedorismo e às atividades ao ar livre. A esta oferta junta-se ainda a Academia do Brincar, uma proposta complementar de 30 minutos, também de participação facultativa.
A lógica de projeto permite que uma mesma atividade possa envolver diferentes áreas, colocando as crianças perante desafios, problemas e experiências concretas. Sempre com o acompanhamento do mesmo mentor, numa lógica de orientação, continuidade e construção participativa, em que as crianças são chamadas a contribuir, experimentar, tomar decisões e construir os próprios projetos. O mentor assume, assim, um papel de acompanhamento ao longo do processo, orientando as crianças na descoberta, na criação e na concretização das suas ideias. Esta abordagem permite cruzar conhecimentos, desenvolver competências e, sobretudo, dar às crianças um papel mais ativo naquilo que fazem e constroem.
Mais do que aprender uma determinada matéria de forma isolada, procura-se criar oportunidades para experimentar, criar, imaginar, colaborar, resolver problemas e descobrir. Porque enriquecer não significa simplesmente acrescentar mais uma disciplina ao horário. Significa proporcionar novas experiências e novas formas de aprender.
Também no pré-escolar esta preocupação está presente. O novo modelo de AAAF assume uma dimensão mais lúdica, pedagógica, artística, física e de exploração do meio, através das áreas Mini Ativa +, Mini Cria + e Mini Academia do Brincar, procurando responder de forma adequada à idade e às características das crianças. A articulação com as respostas de ATL, com as associações de pais e com outros parceiros permite ainda pensar estas respostas de forma mais integrada e próxima das necessidades das famílias.
De salientar que este novo modelo foi construído em conjunto e não resulta de uma construção isolada. A sua definição assenta em três estruturas fundamentais, o Município, os dois Agrupamentos de Escolas e a entidade parceira responsável pela implementação. Cada uma destas estruturas traz conhecimento e experiência diferentes. O Município, enquanto responsável pela definição e acompanhamento da política educativa local, os Agrupamentos, pelo conhecimento direto das suas escolas, das crianças, dos profissionais e das suas comunidades educativas e a entidade parceira, pela experiência na implementação e dinamização deste tipo de respostas. É desta articulação, deste cruzamento de experiências e deste trabalho conjunto que pode nascer um modelo mais próximo da realidade e mais capaz de responder aos desafios atuais.
Naturalmente, nenhum modelo nasce perfeito. Um projeto educativo deve ser acompanhado, avaliado e, quando necessário, ajustado. Será importante ir auscultando as escolas, os profissionais e as famílias, percebendo aquilo que funciona bem e aquilo que pode ser melhorado. Mudar um modelo não significa dizer que tudo o que existia anteriormente estava errado. Significa, sim, reconhecer que as respostas educativas devem acompanhar a evolução das necessidades das crianças, das famílias e das próprias comunidades.
E é precisamente por isso que, anos depois, faz sentido recuperar o título Dura Lex Sed Lex. A lei deve ser respeitada. As regras existem e devem ser cumpridas. Mas cumprir a lei não significa, também, ficar preso a modelos que podem ser melhorados. Dentro da lei existe espaço para escolher, para inovar e para fazer diferente.
O novo modelo de AEC e AAAF que agora se inicia em Tomar procura precisamente isso. Separar de forma mais clara a componente letiva das atividades de enriquecimento, respeitar a natureza facultativa das AEC, diversificar as experiências proporcionadas às crianças e substituir uma lógica mais disciplinar por uma abordagem orientada para projetos, experiências e competências.
É uma mudança que coloca a criança no centro e que procura dar às famílias maior liberdade de escolha. Uma mudança que não pretende apenas reorganizar horários, mas repensar o próprio significado de enriquecer a experiência educativa.
A lei deve ser cumprida.
Mas, dentro da lei, há sempre espaço para fazer melhor.
José Ferreira, Secretário do PSD Tomar

