A propósito da notícia “Okupas chegaram ao Marmeleiro” publicada no “Tomar na Rede”, recebemos da visada, Eunice Campos, o seguinte direito de resposta:
“Na qualidade de visada direta na notícia hoje publicada por este jornal com o título “Okupas chegaram ao Marmeleiro”, venho por este meio exercer formalmente o meu Direito de Resposta e Retificação, nos termos do Artigo 24.º da Lei da Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro).
Exijo a publicação integral do texto que se segue, com o mesmo destaque e relevância dados à notícia ofensiva original, sob pena de procedimento criminal imediato contra este órgão por crime de difamação e cumplicidade em coação: “Ao contrário das graves falsidades publicadas pelo ‘Tomar na Rede’, a cidadã visada não é ocupante ilegal (okupa) nem pediu qualquer habitação emprestada por 8 dias.
Reside no imóvel, desde o dia 23 de junho de 2026, ao abrigo de um arrendamento verbal legítimo, contratado, tendo procedido ao pagamento em dinheiro líquido dos meses de junho e julho.
A visada é, na verdade, vítima de uma rede de burla qualificada, extorsão e assédio imobiliário liderada pela proprietária e por cúmplices locais (incluindo uma candidata autárquica à Junta de Freguesia), que tentaram extorquir-lhe dezenas de milhares de euros em dinheiro vivo por uma habitação clandestina.
A situação encontra-se sob investigação criminal urgente no Ministério Público sob Processo-Crime.
Como retaliação por ter feito queixa na polícia e ter recusado pagar dinheiro numa mala e a desistência da compra do imóvel, vandalizou e furtou em flagrante do contador da água, no dia 17 de setembro, furto da caixa de correio e correspondência nomeadamente os pins do c.c.
A GNR foi acionada e registou o Flagrante Delito de Furto e Dano na caixa do contador de água.
A visada é portadora de uma incapacidade médica oficial de 50% a 79%, dependente de medicação vital.
Detém toda a documentação oficial do Estado Português que prova a total legalidade da sua permanência, nomeadamente a sua Certidão de Domicílio Fiscal fixada nesta morada pelas Finanças e o contrato de luz em seu nome. A entrega de chaves do imóvel apenas será realizada por via judicial, para garantia de segurança e reposição da verdade.”
Eunice Campos

