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Diferendo Câmara de Tomar – CIRE

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Na sua edição online de 07/06/2022, O Mirante noticia novamente o diferendo Câmara-CIRE. Desta vez acrescenta até uma opinião, devidamente assinalada. Na impossibilidade de contactar o dito jornal, por o seu @ não ser acessível, desde o recente ataque informático de que foi alvo, usa-se o Tomar na rede, a cujo director se agradece.

1 – Contrariando a opinião do vice-presidente Cristóvão, a direção do CIRE agiu na mais estrita legalidade ao reivindicar por usucapião a posse do terreno da Av. Dª Maria II que ocupa de forma pacífica e contínua há mais de 45 anos.

2 – Visivelmente agastado, o antes citado autarca alegou má-fé daquela instituição, e anunciou que a vai demandar judicialmente, procurando obter a reversão da usucapião.

3 – Para apoiar a sua posição algo inesperada, o vice-presidente da edilidade nabantina avançou dois argumentos factuais: A – A própria presidente da direção do CIRE terá dito ou escrito, a dada altura do processo, que o terreno é da câmara, pelo que deve pagar as obras;

B- A câmara não encontrou até agora, conforme reconheceu no seu comunicado, qualquer registo legal referente ao citado terreno, mas alega que isso é normal, uma vez que na época era costume os bens públicos imóveis não terem registo, pelo que as cedências até se faziam em regime de direito de superfície, por 50 ou 75 anos.

No estado actual das coisas está por demonstrar que o CIRE tenha agido com má-fé, assim como também o alegado direito de propriedade reivindicado pela autarquia. Com efeito, embora o vice-presidente tenha razão quando refere que à época os bens públicos não se encontravam registados, não consegue ainda assim documentar de forma cabal a alegada cedência daquele terreno em direito de superfície.

Isto porque, caso tenha havido tal transferência de propriedade, a mesma só tem validade se constar de uma deliberação camarária escrita, devidamente registada no competente livro de actas do executivo municipal. Sem isso, nada feito. Apenas conversa fiada. E a autarquia ainda não mostrou que existe tal deliberação municipal escrita.

Resta portanto deixar-se de quezílias inúteis e ater-se aos factos que possam ser documentados. Os autarcas são eleitos pare resolver os problemas concelhios, e não para arranjar ainda mais.

 

(Um leitor enfadado com tanta conversa inútil.)

 

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4 comentários

  1. É isso, com agravantes. Confundem divergentes com adversários e estes com inimigos. São intolerantes até à medula e julgam-se inteligentes só porque são espertos o suficiente para enganar alguns eleitores.

  2. Seguindo uma política condenável sob todos os pontos de vista. Lá vai a Câmara para tribunal, desta vez a pedir a anulação da posse por usucapião do terreno em causa. Baseados em quê? Em que documentos?
    É apenas mais uma maneira de queimar dinheiro dos contribuintes, com advogados, pareceres e consultores, uma vez que a Câmara nem sequer cumpre as decisões dos tribunais, quando são desfavoráveis. Foi o que aconteceu com um funcionário superior em situação de licença sem vencimento. Ao ser-lhe negada a readmissão ao serviço, ao arrepio do disposto na lei, recorreu ao poder judicial, que lhe deu razão, intimando a autarquia a readmiti-lo no seu quadro de pessoal e no lugar que era o seu antes da licença.
    Em vez de executar, a srª presidente fechou-se em copas e recorreu para um tribunal superior. À custa dos contribuintes, claro está. Entretanto o funcionário em causa continua a passar mal e quando vier a ser readmitido, como é inevitável que aconteça, vai ter direito a reparação de direitos postergados ilegalmente, no valor de centenas de milhares de euros. Mas entretanto, dada a lentidão judicial, a presidente já terá sido substituída, no final do mandato. Caso para dizer que em certas situações o crime compensa.

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