Suscitou acesa polémica a libertação dos dois jovens que foram detidos pela PSP de Tomar no dia 25 na Alameda Um de Março.
Se para a polícia, os dois homens de 23 e 32 anos estavam a cometer o “crime de desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário, previsto no Estado de Emergência em vigor no nosso país”, para o juiz de instrução criminal do tribunal de Santarém a detenção foi ilegal e, por isso, ordenou a libertação imediata dos arguidos.
O Jornal de Notícias de ontem dedica uma página ao assunto, referindo que a decisão do juiz “não é consensual nos meios jurídicos”, e que “está lançada a confusão”.
A questão é que o decreto-lei que determina a emergência não é claro sobre as circunstâncias em que o crime de desobediência se verifica. Alguns juristas ouvidos pelo JN concordam que o decreto-lei deveria ser clarificado.
Por exemplo, Manuel Soares, Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, defende que “a lei levanta demasiadas dúvidas para ser aplicada de forma uniforme e eficaz”.