A propósito, da nova lei (já não tão nova), mas que traz variantes, a famosa Lei nº 4/2019 de 10 de janeiro, que estabeleceu um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a sessenta por cento (60%), a tal que comporta a melhor das vontades, para que a diferença seja uma responsabilidade de todos. Em Portugal, no século XXI, a começar a comemorar cinquenta anos de democracia, a luta por direitos ainda se faz presente. E se esses direitos são diferentes, se esses direitos são exclusivos, maior é a batalha,…
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