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Nova lei altera regras nos condomínios

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A partir deste domingo, dia 10 de abril, entra em vigor uma nova lei que vai alterar a vida dos condomínios e também as transações imobiliárias. Todas as vendas de casas passam a ter de incluir uma declaração do proprietário relativa ao condomínio para que se realize a escritura, à semelhança do que acontece com o certificado energético, por exemplo. As assembleias de condomínio têm novas regras de funcionamento e os administradores ganham novos poderes e obrigações.

Resumimos em alguns pontos, as principais alterações:

– Quando os condóminos pretendam transmitir a fração são obrigados a apresentar uma declaração emitida pelo administrador do condomínio, na qual conste o montante dos encargos, natureza dos mesmos, montantes e prazos de pagamento e dívidas existentes.

– O dinheiro do fundo comum de reserva pode ser utilizado para outro fim que não seja a realização de obras de conservação, embora esteja previsto também que o dinheiro utilizado seja reposto no prazo de 12 meses. Um aspeto polémico que pode agravar a degradação do parque habitacional.

– As assembleias de condóminos podem ser realizadas por meios de comunicação à distância, deixando de vigorar o regime de exceção aprovado no início de 2021, devido à Covid-19. É possível a utilização de correio eletrónico para convocar os condóminos para as assembleias e para a comunicação das deliberações.

– As assembleias de condóminos para discussão e aprovação das contas e do orçamento poderão realizar-se, excecionalmente, no primeiro trimestre de cada ano. Até agora, de acordo com o disposto no art.º 1431 do Código Civil, deveriam ter lugar na primeira quinzena de janeiro.

 

Nova lei

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