
Uma empresa de Tomar, dedicada a atividades relacionadas com o abate de gado (produção de carne), bem como os seus dois sócios-gerentes, foram condenados em tribunal “pela prática de um crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, na forma continuada”.
Entre junho de 2017 e dezembro de 2018, a empresa descontou aos trabalhadores as contribuições para a Segurança Social (11%) mas não as entregou a esta entidade, totalizando quase 70 mil euros em falta.
A empresa foi condenada pelo tribunal a pagar uma multa de mil euros e cada sócio gerente 500 euros.
Inconformados com esta sentença, apresentaram recurso e o Tribunal da Relação de Évora anulou a primeira decisão. Não pelos factos de que foram acusados, mas sim porque faltava no processo o relatório sobre a situação pessoal, económica e social dos arguidos, e os seus antecedentes criminais.
“A ausência de indagação necessária e bastante à determinação da situação pessoal, económica e social dos arguidos recorrentes, a par da incompletude da matéria relativa aos antecedentes criminais, determina a nulidade da sentença”, defendem os juízes.
O caso de voltar ao tribunal de Tomar.
O acórdão do Tribunal da Relação de Évora pode ser consultado aqui.