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Alguns municípios da nossa região devolvem IRS aos seus habitantes  

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De acordo com a lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, de entre 0% e 5%, no IRS dos contribuintes com domicílio fiscal nos seus territórios.

Desde 2008, os municípios podem conceder desconto no IRS aos seus moradores. Em causa está a designada “Participação variável no IRS”, que consta no Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais. Segundo esta lei, No entanto, para poderem usufruir desta receita fiscal, os municípios têm de

Todos os anos, as autarquias têm de comunicar à Autoridade Tributária

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a taxa de IRS com que pretendem ficar.

A diferença entre a taxa máxima de participação (5%) e a taxa de participação escolhida pelo município reverte a favor dos respetivos moradores (ver tabela).

Por exemplo, os contribuintes de Tomar só recebem 1% dessa comparticipação, enquanto os de Ferreira do Zêzere recebem 4%.

Desta forma, os municípios tentam atrair residentes para os seus territórios, e, assim, conseguem arrecadar mais impostos (por exemplo, IMI).

Taxa de participação de cada município – 2024

Concelho Participação variável no IRS Quanto recebem os moradores
Abrantes 4,50% 0,50%
Alcanena 4,80% 0,20%
Almeirim 5,00% 0
Alpiarça 5,00% 0
Alvaiázere 2,50% 2,50%
Cartaxo 5,00% 0
Constância 5,00% 0
Coruche 3,00 % 2,00%
Entroncamento 5,00% 0
Ferreira do Zêzere 1,00% 4,00%
Figueiró dos Vinhos 3,00% 2,00%
Golegã 5,00% 0
Mação 4,00% 1,00%
Ourem 5,00% 0
Rio Maior 4,60% 0,40%
Salvaterra de Magos 5,00% 0
Santarém 4,50% 0,50%
Sardoal 5,00% 0
Sertã 2,50% 2,50%
Tomar 4,00% 1,00%
Torres Novas 5,00% 0
Vila de Rei 2,50% 2,50%
Vila Nova da Barquinha 4,50% 0,50%

 

 

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