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Município e seguradora condenados por lomba demasiado alta

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Aconteceu em Vieira de Leiria, mas podia ser em Tomar. Um tribunal condenou o município da Marinha Grande e a seguradora a indemnizarem um automobilista por ficar sem carro durante algum tempo depois de bater numa lomba demasiado alta, mesmo circulando em excesso de velocidade.

O proprietário, um empresário de Vieira de Leiria, pedia uma indemnização de 7.324,76, euros (4.024,76 euros a título de reparação de danos patrimoniais com o veículo sinistrado e 3.300 euros a título de danos pela imobilização do veículo), acrescido dos respetivos juros.

Primeiro, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria deu parcialmente razão ao automobilista e condenou o município da Marinha Grande e a seguradora a pagarem 2.012,38 euros, cobrindo apenas os danos resultantes da reparação do veículo.

Seguiram-se dois recursos para o Tribunal Central Administrativo Sul, um do município e outro do proprietário.

Nesta segunda instância, os juízes tiveram interpretação diferente. Ilibaram os réus do pagamento dos estragos na viatura, mas condenaram-nos ao pagamento de uma indemnização de 1.155 euros pela paralisação do veículo sinistrado por 66 dias, ficando o dono privado da sua utilização durante esse tempo.

O acidente aconteceu em consequência de defeitos de construção de uma lomba redutora de velocidade na localidade de Vieira de Leiria.

O advogado do condutor cita uma nota técnica elaborada pela Direção Geral de Trânsito que define a forma e as medidas que as lombas devem ter. Esse documento limita a altura das lombas a 7,5 cm em relação ao alcatrão da estrada onde é implantada e só em casos justificados, deixa que essa altura suba até aos 10 cm.

A lomba que causou o acidente, tinha uma altura compreendida entre os 15 cm e os 20,5 cm, ou seja, muito acima do que é permitido segundo aquela norma.

Este é mais um caso em que os municípios devem assumir responsabilidades quando executam obras com erros grosseiros provocando acidentes, como aconteceu recentemente na estrada da Serra, em Tomar.

Acidente por embate em lomba redutora de velocidade

 

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul

 

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