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Juízes sociais tomam posse no tribunal de Tomar

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Cerca de quatro meses depois de aprovados pela câmara e assembleia municipal de Tomar, os 30 cidadãos candidatos a juízes sociais (15 efetivos e 15 suplentes), que são chamados a intervir nas causas de competência do Juízo de família e menores, tomam posse no dia 27 de abril, pelas 14h00, no Palácio da Justiça de Tomar.

A lista dos juízes sociais de Tomar resultou de um acordo entre todos os partidos com assento na assembleia municipal e só foi aprovada após a insistência da comarca junto da presidente da câmara.

Juízes Sociais em Tomar
15 elementos efetivos:

Maria de Fátima Rodrigues da Costa Graça

Maria Graciete da Purificação Reis Henriques Honrado

Paulo Ricardo Coelho de Deus Honrado Reis

Rogério Martins Pires

João Leonardo Domingues Martins

Graça Maria Marques Costa

Ana Luísa Soeiro Acto Canha

Rui Manuel de Alegria Bugalhão

João Carlos Costa Roque dos Santos

Jorge Miguel Rodrigues Claro

Joaquim Dias Palricas

Aurélia da Conceição Madeira

José António Marques Figueiredo

Brígida Margarida da Conceição Duarte Santos Ribeiro

Nuno Manuel Antunes Fonseca

 

15 elementos suplentes:

Carolina da Silva Feliz

Jorge Manuel da Silva Duarte Goncalves

Pedro Miguel Costa Oliveira

Ana Cristina Domingues Maria

Rita Freitas da Cunha

Sandra Margarida da Silva Reis

Filipa Daniela Alves Batista Pereira

Paulo José Pedro Mendonça

Carla Alexandra Martins Dias

Artur Jorge Ferreira Gaspar

António Rodrigues da Costa Graça

Maria de Lurdes Violante Ferreira Gameiro

Paulo Jorge Leonardo Martins

 

O juiz social é uma figura que surgiu na legislação portuguesa em 1978, com a missão de auxiliar os juízes de direito em julgamentos que envolvam crianças ou jovens em situação de risco.

A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro) e a Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de setembro) determinam a intervenção de um coletivo de juízes, composto pelo juiz de direito e por dois juízes sociais, no debate judicial em processos de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e nas audiências em que esteja em causa a aplicação de uma medida de internamento do menor.

Os juízes sociais só são chamados em casos específicos e em determinadas fases do processo, mas têm poder de decisão em audiência e nas medidas a aplicar ao menor em risco. Os mandatos são de dois anos.

Pode ser juiz social quem tenha idade entre 25 e 65 anos, bastando além disso saber ler e escrever e nunca ter sido condenado nem estar pronunciado por crime doloso.

 

Despacho de nomeação

 

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