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Sobre a ilegalidade do tarifário aplicado aos municípios pela Tejo Ambiente

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Serve a presente comunicação para denunciar uma prática tarifária adotada pela empresa intermunicipal Tejo Ambiente, EIM, S.A., que  tudo indica configurar uma violação dos princípios legais que regem as empresas municipais e a gestão tarifária dos serviços de águas e resíduos, nomeadamente o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, bem como o normativo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) sobre a estrutura tarifária aplicável.

I. Factos

  1. O tarifário da Tejo Ambiente em vigor para o ano de 2025 (com entrada em vigor a 1 de março de 2025) estabelece uma diferenciação entre os utilizadores não-domésticos gerais e os municípios, os quais são simultaneamente acionistas da empresa, impondo-lhes tarifas substancialmente mais elevadas.
  2. De acordo com o tarifário oficial da empresa, publicado para 2025, verificam-se as seguintes discrepâncias:
    • Abastecimento de Água:
      • Consumos não-domésticos gerais: €2,3196/m³
      • Câmaras Municipais: €5,7990/m³ (+150%)
    • Saneamento de Águas Residuais:
      • Consumos não-domésticos gerais: €1,2564/m³
      • Câmaras Municipais: €3,1314/m³ (+149%)
    • Tarifa Fixa de Abastecimento:
      • Consumos não-domésticos gerais: €11,6771/mês
      • Câmaras Municipais: €21,6886/mês (+85%)
  3. Este modelo tarifário representa uma discriminação negativa contra os municípios utilizadores, impondo-lhes encargos muito superiores aos dos restantes utilizadores não-domésticos, incluindo entidades privadas e instituições públicas não municipais.

II. Fundamentos Jurídicos

A presente situação viola gravemente o quadro legal vigente, com destaque para as seguintes disposições:

1. Regime Jurídico das Empresas Municipais (Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto)

artigo 40.º desta lei estabelece que as empresas locais não podem beneficiar de subsídios, indemnizações compensatórias ou quaisquer outras formas de apoio financeiro dos municípios, exceto através de contratos-programa.

  • A prática tarifária atual da Tejo Ambiente configura um subsídio indireto dos municípios à empresa pública intermunicipal, uma vez que os municípios acionistas suportam encargos tarifários significativamente mais elevados, canalizando recursos financeiros municipais para a empresa através de uma tarifação desproporcional.
  • Tal situação constitui uma forma indireta de financiamento proibida pela lei, já que os municípios não podem suportar custos que, na prática, favorecem a sustentabilidade financeira da empresa intermunicipal em prejuízo direto dos seus próprios orçamentos.

2. Regulamento Tarifário da ERSAR

De acordo com o Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas e Resíduos (RT) da ERSAR, as entidades gestoras devem estruturar os tarifários em apenas duas categorias: utilizadores domésticos e não-domésticos.

  • O modelo tarifário da Tejo Ambiente cria uma terceira categoria de utilizadores (os municípios), que não tem qualquer suporte legal, uma vez que os municípios são clientes não-domésticos e deveriam ser tarifados com base na estrutura tarifária aplicável a esta categoria.
  • A fixação de tarifas mais elevadas carece de fundamento económico, ambiental ou técnico e afronta os princípios da transparência e da equidade tarifária, que são exigências regulatórias impostas pela ERSAR.

III. Consequências e Pedido de Intervenção

Tendo em consideração o exposto, e considerando a evidente ilegalidade desta prática tarifária, solicitamos:

  1. Que a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) se pronuncie e tome medidas para assegurar a conformidade do tarifário da Tejo Ambiente com as normas vigentes.
  2. Que os órgãos municipais das autarquias acionistas da Tejo Ambiente questionem formalmente a empresa sobre a base legal desta discriminação tarifária e exijam a retificação imediata da estrutura tarifária.
  3. Que esta denúncia seja alvo de escrutínio público por parte dos órgãos de comunicação social e das entidades responsáveis pela fiscalização da legalidade das empresas municipais.

Dado o impacto financeiro injustificado que esta prática impõe aos municípios e, por consequência, aos seus munícipes, torna-se imperativa uma ação rápida e eficaz para repor a legalidade na gestão tarifária da Tejo Ambiente.

Sem mais, reiteramos a necessidade de intervenção urgente das entidades competentes para garantir a conformidade legal da atividade tarifária desta empresa pública intermunicipal.

 

Denúncia enviada à Inspeção-geral de Finanças e à ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos sobre a Tejo Ambiente

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2 comentários

  1. É importante e de saudar este tipo de iniciativas, de cidadania!

    Neste caso é evidente a opacidade da entidade “administrada” por políticos em regime de rotação, sem qualquer preocupação garantir acesso a bens essenciais como a água e esgotos, e sem pejo em justificar os custos que repassam para a população.
    Vê-se que não existe nenhuma estratégia de como prestar estes serviços essenciais (estamos já bem dentro do século XXI, quase há quarenta anos na UE.. é simplesmente uma vergonha).
    Também é preocupante a opacidade do que existe (e não existe) das infraestruturas, do seu estado de conservação.. o cliente-contribuinte-eleitor não sabe de ondem vem a água que bebe, ou pior não sabe quanto tempo demorará a ter esse bem em boas condições e de forma consistente.
    Antigamente no tempo do Smas sabia-se o que havia e de onde vinha a água, com a Tejo Ambiente não se sabe ( https://arquivo.pt/wayback/20170808104138/https://www.smastomar.pt/origens-e-distribuicao-da-agua/ )

    A opacidade também se vê numa coisa simples como é a origem da água – de onde vem a água, é da Epal mas também continua a existir captação na Mendacha
    Qual é a qualidade e quantidade de cada uma das origens, é controlada, divulgam esse controlo de qualidade onde (no portal da Tejo Ambiente estão uns boletins de análise para Tomar, identificados por Laranjeira, Centro, Sul,etc.. quem consegue saber a que zona pertence ? as pessoas não deviam saber a água que consomem?
    O desrespeito na informação que é prestada pode ser tão ou mais grave do que o preço (de algo que nao se conhece)
    Não se percebe qual a justificação que é dada para estes preços (é o custo da água que é recebida em alta? são as perdas de agua por falta de investimento na rede? As perdas são estatisticamente menores, devido a captações? Não se sabe.. devem julgar que é informação a mais para um pobre consumidor que só quer é ver água na torneira, seja límpida ou turva de tantas reparações nas tubagens

    Por fim se um consumidor doméstico não tem água garantida (basta ver todo o norte do concelho..) então p que pensará um potencial investidor (seja de um café, restaurante, turismo ou fábrica) irá instalar-se nesta região nestas condições , sem água e esgotos?
    É a desertificação do interior imposta pelo extremo – a privação do acesso a água

  2. Não esquecer a ilegalidade de preços praticados pela Tejo ambiente aos municipes, em que todos os anos praticam o aumento de preços a seu belo prazer….em certas aldeias do concelho de Sardoal que não teem saneamento básico os municipes teem de pagar como se a ele estivessem ligados….nessas aldeias os municipes tiveram de construir as fossas sépticas sem haver qualquer compensação por parte da Tejo ambiente, infelizmente esta empresa tem o monopólio e faz o que quer tendo os municipes de pagar por este mau serviço prestado por esta empresa…a quem de direito investigue esta empresa …..

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