Opinião

A câmara e os benefícios fiscais a empresas e munícipes

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Câmara Municipal de Tomar alheia à concessão de benefícios fiscais de impostos municipais a empresas e munícipes

Perante a inércia da maioria socialista que lidera o Município de Tomar, em matéria de adoção de medidas com vista, nomeadamente, a fomentar a instalação de empresas e o emprego qualificado no Concelho, os Vereadores do PSD apresentaram proposta, na reunião de Câmara de 21 de janeiro de 2019, consubstanciada num instrumento denominado “ Regulamento para a Fixação e Atração de Investimento Privado e Criação de Emprego”. Esta proposta de Regulamento, previa um conjunto de incentivos no domínio dos impostos e taxas municipais, que seriam concedidos mediante a verificação das condições gerais de acesso, por parte das entidades candidatas, após instrução e apreciação do pedido de incentivo, por parte do Gabinete TomarInveste, a qual veio a ser aprovada por unanimidade.

Para que o regulamento produzisse eficácia real, haveria necessidade de ser sujeito a discussão pública, voltar a reunião de câmara para aprovação e posteriormente ser submetido à Assembleia Municipal. Passaram mais de dois anos e nada foi feito pelo executivo municipal nesta temática.

Recentemente em 01 de fevereiro de 2021, os Vereadores do PSD voltaram a apresentar nova proposta no sentido de a Câmara Municipal de Tomar proceder à elaboração do projeto de regulamento de benefícios fiscais, instrumento que após aprovação, irá permitir potenciar a fixação da população, a captação de investimento, a dinamização da economia e a criação de postos de trabalho, tendo a Presidente da Câmara e Vereadores do PS, chumbado a proposta.

De novo o tema foi abordado pelo Vereador do PSD Luís Ramos no período antes da ordem do dia da reunião pública do dia 2 de março de 2021, referindo que a Lei 51/2018 de 16 de Agosto, veio alterar o artigo 15º e 16º da Lei 73/2013 (Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais – RFALEI) , fazendo depender a atribuição de incentivos fiscais pelos Municípios da prévia aprovação e entrada em vigor do Regulamento de Concessão de incentivos Fiscais.

Na prática, a Câmara ao não dispor deste regulamento está legalmente impedida de conceder benefícios fiscais no âmbito dos impostos municipais. Portanto a proposta que foi aprovada em janeiro de 2019, não pode ser aplicada na prática sem este instrumento. Referiu ainda o Vereador que a grande maioria das Câmaras já têm este regulamento aprovado desde o ano de 2019 e questionou o porquê de ainda não ter sido feito nada nesta matéria.

A Presidente da Câmara referiu que ainda não se avançou, que a proposta de regulamento aprovado em janeiro de 2019, necessitava de ir a discussão pública, posteriormente voltar a reunião de câmara para aprovação e finalmente aprovada em assembleia municipal, referindo que o processo ficou parado porque existem outras prioridades e quem fixa as prioridades é o executivo. Quanto ao Regulamento de benefícios fiscais não vê necessidade de mais um regulamento, que a Câmara já possui muitos regulamentos, que atribuir benefícios fiscais pode ser feito por recurso a outros regulamentos e passou a palavra ao Vereador Cristovão.

O Vereador Hugo Cristovão, referiu que não é o tema de isenção ou redução de IMI que vai determinar a fixação de empresas, estando isso dependente de muitos outros fatores. Desconhece assim o senhor Vereador Hugo Cristovão que os impostos municipais não se resumem ao IMI, mas também ao IMT e à Derrama.

Para um adequado esclarecimento do leitor, refira-se que o n.º 2 do artigo 16.º da Lei 73/2013 na sua nova redação, dispõe que “A assembleia municipal, mediante proposta da câmara municipal, aprova regulamento contendo os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios.”

Acrescenta a nova redação do n.º 3 do mencionado artigo 16.º, que aqueles benefícios fiscais “[…] devem ter em vista a tutela de interesses públicos relevantes, com particular impacto na economia local ou regional, e a sua formulação ser genérica e obedecer ao princípio da igualdade, não podendo ser concedidos por mais de cinco anos, sendo possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporal.”

Ainda, de acordo com o n.º 9 do supracitado artigo, os pressupostos do reconhecimento de isenções fiscais devem ser definidos no estrito cumprimento das normas estabelecidas no Regulamento por deliberação da assembleia municipal, cabendo depois à câmara municipal o reconhecimento do direito às isenções.

Na prática a referida disposição veio impor que a partir de 01 de janeiro de 2019 a Assembleia Municipal deixou de poder conceder isenções e benefícios fiscais, sob proposta da Câmara Municipal, através de deliberação fundamentada que inclua a estimativa da respetiva despesa fiscal, como a redação anterior desse artigo permitia, passando a ser obrigatório, desde essa data, a existência de um regulamento aprovado pela assembleia municipal, no qual constam os critérios e condições para atribuição das isenções e demais benefícios fiscais.

Sem a elaboração e aprovação deste regulamento está o executivo impedido de atribuir novos benefícios fiscais de impostos municipais, sendo que nada foi feito nos últimos anos neste tema, estando apenas em vigor alguns benefícios e isenções que decorrem dos respetivos códigos tributários e orçamento do estado.

Confirma-se que a atual governação municipal de Tomar desconhece o atual quadro legal em matéria de impostos municipais e considera desnecessário e não prioritário este instrumento de política pública que o Município deveria fomentar, atento à redução de população verificada nas últimas décadas e à necessidade premente de instalação de novas empresas, ainda que, para uma maior eficácia, careça, o mesmo , de ser complementado com outros incentivos, como seja, por exemplo, a  redução de taxas municipais, a prestação de apoio técnico ou o fornecimento de bens ou serviços do Município.

Esta é mais uma prova da ausência de estratégia do Município na criação de medidas, sejam elas de âmbito fiscal ou de outra natureza, para fomentar o acesso à habitação acessível, à reabilitação urbana, ao crescimento empresarial e do emprego qualificado, à fixação de população e ao fomento económico e social.

A fiscalidade é um importante instrumento de política pública que no quadro da descentralização de competências para os Municípios, veio permitir uma maior autonomia, em matéria de impostos municipais, num quadro de total transparência legal no que respeita às opções fiscais dos Municípios.

A grande maioria dos Municípios do País rapidamente percebeu isso, tendo aprovado, os seus regulamentos de benefícios fiscais, ainda no decorrer do ano de 2019, após uma fase inicial de criação do projeto de regulamento, o qual carece de ser sujeito a consulta pública, aprovação em reunião Câmara e posterior aprovação na Assembleia Municipal.

O PSD de Tomar vem alertar para esta situação gravosa, que demonstra desconhecimento e inércia da Câmara Municipal, perante o atual quadro jurídico, em matéria de impostos municipais, o que impede a aplicação de medidas concretas, no âmbito de benefícios fiscais, tendentes a fomentar o desenvolvimento do concelho de Tomar.

Fatima Jacinto

 

 

*Vogal do PSD de Tomar

 

 

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4 comentários

  1. Este depoimento é mais uma ilustração da inexistência de um real Executivo Municipal, em Tomar.
    Há é um conjunto de militantes do PS que, fruto de legitimidade adquirida em eleições, ocuparam o que lhes parece ser a gestão das coisas municipais.
    Não fazem a mínima ideia do que são as verdadeiras responsabilidades que existem ao administrar um Concelho e ao gerir a Câmara Municipal.
    Vai muito para lá de comparecer e aparecer nos convívios associativos, vai muito para lá de exibir sorrisos mais ou menos cativantes, para agradar ao Povo. Vai muito para lá de discursos de ocasião, de assinar Protocolos e declarações de Princípios, de contruir muros e reconstruir rotundas e praças, de reparar estradas, e de apresentar queixas acerca da polução do rio.
    A principal missão de um autarca responsável e consciente das suas responsabilidades, é, sem descurar o presente, preparar o futuro.
    E acerca disso, estamos falados, em Tomar.
    É muito preocupante a situação, já desde há umas décadas.
    É mesmo, uma situação miserável. Porque o Concelho e a Cidade, estão a ser condenados à irrelevância, à desertificação humana, ao empobrecimento.

    1. Inteiramente de acordo.
      Faltou citar a vergonhosa compra de votos, nomeadamente através da exagerada distribuição de subsídios e outras prebendas. É um autêntico regabofe. Um fartar vilanagem enquanto dura.
      Só para dar uma ideia, Torres Novas que tem menos eleitores que Tomar, mas apresentou um orçamento de 41 milhões, contra apenas 38 milhões em Tomar; Torres Novas tem registadas 127 associações culturais e desportivas e Tomar apenas 92. Pois Tomar distribuiu 530 mil euros em subsídios às coletividades, e Torres Novas menos de metade, apesar de ter mais 30 e tantas associações que Tomar. Será isto normal? Legal é. Mas será boa gestão do dinheiro de todos nós tomarenses? E os eleitores vão-se calar uma vez mais?

      1. E os vereadores do PSD, concordam com tal roubalheira legal? Acham que está tudo muito bem? Se fossem a maioria, também faziam assim?
        Se calhar estão à espera de ser condecorados por Anabela Freitas, em Março de 2022, com a medalha de ouro da cidade como autarcas-modelo. Só falta mais essa.

  2. Os Portugueses ainda não perceberam o problema da criação de emprego e atração de investimento!!!! A derrama municipal e estadual são risíveis porque além de serem um valor baixo, a derrama municipal é só de 1.5%!!!!, são impostos sobre os lucros. A maioria dessas empresa nem declara lucros!!!!

    O maior problema é a taxa social única, que são vinte e poucos porcento do ordenado do trabalhador!!!! O trabalhador que ganhe um ordenado mínimo de 665 euros implica que a empresa dispenda mais de mil euros com o trabalhador por mês, com ordenado×14 meses,mais TSU, mais subsídio de alimentação!!!! Era até melhor para o trabalhador que a empresa juntasse estas parcelas todas numa só, aumentando assim o valor a pagar por hora e o trabalhador poderia ganhar mais dinheiro quando fizesse horas extraordinárias. Há uma lista enorme de empresas com dividas á segurança social, e muitas são executadas e vão á falência. Agora uma pequena empresa que declare 10 000 euros de lucro não tem qualquer problema em pagar 150 euros de derrama municipal.

    Isso das isenções fiscais da autarquia é então poeira para os olhos dos Portugueses, o PS e o PSD são muito similares, ambos seguem uma doutrina social democrata, e o que mudam são as moscas. A social democracia só traz miséria, a destruição de valor e riqueza. Os EUA seguiram uma politica liberal com o Trump e ele atingiu o pleno emprego, daí que apesar de todas as polémicas a eleição ter sido taco a taco. Agora com a política social democrata do Biden os mercados de ações estão a descambar e virá aí por ventura uma grande recessão. Precisamos de Liberalismo, CDS, IL e CHEGA de PS e PSD, que já nos andam a roubar há 47anos. Agora vem a bazuca mas eles vão lhe dar descaminho.

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