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Smas de Tomar recusam aplicar tarifa social a igreja

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As paróquias de Tomar, S. João Batista e Santa Maria dos Olivais, através do vigário padre Mário Duarte, pediram aos Serviços Municipalizados a atribuição de tarifário social. Mas o Conselho de Administração dos SMAS, na reunião do dia 11 de março, decidiu “indeferir a pretensão apresentada”.

Segundo a deliberação, “a concordata não se enquadra na configuração estabelecida no Regulamento (Municipal) do Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (RAASAR), no tarifário em vigor (aprovado pela ERSAR) e na legislação aplicável ao assunto (D.L. 194/2009)”, argumenta a administração dos SMAS.

Segundo o tarifário em vigor, a tarifa social é aplicada a instituições particulares de solidariedade social, associações desportivas, culturais e recreativas, Autarquias (Câmara Municipal e Juntas Freguesia) e a utilizadores domésticos cujo rendimento bruto do agregado familiar, para efeitos do IRS, não seja superior ao dobro do valor anual da pensão mínima do regime geral.

Estes consumidores beneficiam de isenções nas tarifas fixas de água, saneamento e resíduos sólidos, bem como tarifas variáveis mais baixas.

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Extrato da ata do Conselho de Administração dos SMAS (11-03-2019)
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