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Empresa Mendes Gonçalves (Paladin) cria fundação

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A empresa Mendes Gonçalves, dona da Paladin, na Golegã, criou uma fundação denominada Fundação Mendes Gonçalves, com sede nas suas instalações na Zona Industrial da Golegã.

A escritura foi assinada a 9 de agosto num cartório notarial em Lisboa, tendo como primeiro subscritor o empresário Carlos Alberto Silvério Mendes Gonçalves, nomeado presidente do conselho de administração.

O objetivo da fundação é “o desenvolvimento socioeconómico sustentável das comunidades, em especial, da Golegã e região envolvente, nomeadamente através da promoção de oportunidades e acesso equitativo à educação, emprego, cultura, habitação, saúde e bem estar e, em geral, quaisquer ações de caráter humanitário que contribuam para a efetivação dos direitos humanos, promovendo o diálogo internacional e a partilha de conhecimento com vista à evolução desta e de outras comunidades”.

Ainda segundo os estatutos, a fundação propõe-se atividades como:

a) dinamizar projetos, programas, iniciativas e campanhas, incluindo quaisquer respostas sociais, educativas, culturais ou ambientais

b) promover ações de solidariedade social, de apoio ao investimento social e de fomento da inovação social

c) realizar todo o tipo de investimentos sociais, conceder bolsas de estudo e atribuir prémios e qualquer tipo de incentivos financeiros;

d) apoiar a construção de plataformas para a partilha de informação e conhecimento;

e) desenvolver a apoiar programas de voluntariado, enquanto instrumentos de participação da sociedade civil nos mais diversos domínios de atividade;

f) organizar colóquios, feiras, congressos, conferências e, em geral, todo o tipo de ações de divulgação e eventos de disseminação do conhecimento, incluindo estudos, pesquisas e publicações técnicas;

g) desenvolver programas de apoio à capacitação, formação e estímulo das capacidades dos seus beneficiários e demais parceiros sociais

h) estabelecer parcerias ou quaisquer outras formas de colaboração com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que visem os fins da fundação e que contribuam para a boa prossecução dos mesmos;

i) captar, gerir e doar bens e recursos destinados a viabilizar o desenvolvimento das suas atividades

j) participar no capital social de sociedades comerciais ou constituir sociedades ou outras entidades, com ou sem fins lucrativos, que sejam instrumento útil para a prossecução da sua missão ou para a otimização da gestão do seu património.

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