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Ela quer pagar contribuições, mas Segurança Social não aceita

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“É uma injustiça”, reclama Maria Isabel Costa, ex-proprietária do antigo café Maroco, situado junto ao tribunal de Tomar. Está com 62 anos e trabalha há mais de 43, mas isso não lhe dá direito à reforma, conforme nos explica.

A Segurança Social não aceita que liquide os descontos que, por lapso do contabilista, não foram feitos durante quase cinco anos. Maria Isabel quer pagar as contribuições referentes a esse tempo, mesmo com juros, mas a Segurança Social não aceita.

A história começa quando regressa da Suíça, onde esteve emigrada quase quatro anos com o seu marido.

O casal abriu o café Maroco em fevereiro de 1987 e foi ali que Maria Isabel trabalhou até o estabelecimento fechar em 2015, julgando que o seu contabilista estava a fazer os seus descontos para a Segurança Social, conforme nos relata.

Só mais tarde descobriu que não fez descontos entre 1987 e dezembro de 1991, ou seja, quatro anos e 11 meses. Nas finanças não há documentos que o comprovem, na Segurança Social não há registo de descontos e na ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho não há arquivo dos documentos desses anos. Só há registos a partir de 1995.

Maria Isabel estava na disposição de pagar os 12 mil euros à Segurança Social dos anos em que não descontou. O ex-marido (entretanto divorciou-se em 2013) assinou uma declaração de honra a comprovar que Maria Isabel trabalhou no café aqueles anos. Além disso, há testemunhas que estão na disposição de comprová-lo.

Em janeiro de 2019 fez uma denúncia da situação à Segurança Social, com seis testemunhas a declarar em como trabalhou no café. Só obteve resposta em 2021 e após insistentes pedidos, conforme se pode ver nos documentos que compõem o seu dossier.

Na exposição pedia que fosse corrigida a situação dos descontos, propunha-se pagar o que faltava, cerca de 12 mil euros, com os respetivos juros, para que esse tempo pudesse contar para a reforma.

É que, se considerassem o tempo em que trabalhou e não fez descontos, já teria 43 anos de tributação e já teria direito à reforma.

Em julho de 2021 fez uma nova exposição à Segurança Social, a reforçar o pedido e a resposta foi de que “não foram apresentados comprovativos relevantes para o enquadramento e analisados os documentos entregues e em arquivo não há qualquer documento relevante para enquadramento no regime de cônjuge, anterior a 1 de dezembro de 1991”.

Maria Isabel sente-se vítima de uma injustiça e não desiste em denunciá-la.

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Isabel Costa em frente ao seu café Maroco.
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