
O serviço de finanças de Tomar aplicou uma coima de 45 mil euros ao Centro Hospitalar do Médio Tejo por ter entregue fora de prazo o imposto retido na fonte.
O atraso não foi de meses, nem de semanas, mas sim de apenas algumas horas.
O centro hospitalar argumentou que foi “uma infração com reduzida gravidade”, pelo que “não é adequada a aplicação de uma coima, e tão pouco no valor de €45.000,00 (quarenta e cinco mil euros), sendo o mesmo completamente desproporcional, tendo em conta o período, diga-se horas, de atraso”.
Perante a recusa do pagamento da coima, o processo seguiu para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria que deu razão ao fisco, ou seja, decidiu que a coima era justa e que devia ser liquidada.
Não conformado com esta primeira decisão, o centro hospitalar recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul que acabou por lhe dar razão, livrando-o da pesada coima.
O acórdão pode ser lido aqui
Democracia !!!
Se fosse eu por 45 euros tinha penhora ás costas !!!