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Tribunal arquivou queixa da Tejo Ambiente contra “Tomar na Rede”

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O Ministério Público de Tomar arquivou um processo da empresa intermunicipal Tejo Ambiente contra o blogue “Tomar na Rede” que tinha a ver com as centenas de queixas e reclamações dos consumidores sobretudo em relação aos erros, alguns grosseiros, na faturação da água.

A Tejo Ambiente, na altura presidida por Anabela Freitas, autarca de Tomar, pretendia que o responsável pelo “Tomar na Rede” fosse processado pelo “crime de ofensa a pessoa coletiva” por causa de notícias publicadas acerca das reclamações dos consumidores.

Em concreto estava em causa uma notícia sobre um caso registado em Ferreira do Zêzere, em que um consumidor publicou no Facebook a imagem do seu contador de água que marcava a 10/11/2020  1407m3 e uma foto da fatura em que a leitura “real” da empresa a 30/10/2020 era de 1416m3. Nos comentários a essa publicação surgiram mais de uma dezena de consumidores a queixarem-se do mesmo problema.

Aliás, na altura registaram-se centenas de reclamações no portal da Queixa, nas redes sociais, nas caixas de comentários às notícias, no site da DECO e supostamente no livro de reclamações da empresa, neste caso ao qual não temos acesso.

Os próprios autarcas dos seis Municípios abrangidos pela Tejo Ambiente reconhecem que houve falhas em alguns casos. Aliás foram tantas as reclamações que a Tejo Ambiente não teve outro remédio senão cessar o contrato com a empresa responsável pela leitura dos contadores e contratar outra.

Numa tentativa de silenciamento e intimidação do “mensageiro”, a Tejo Ambiente contratou uma equipa de advogados para processar o autor do blogue “Tomar na Rede”, constituído arguido e sujeito a termo de identidade e residência, mas a justiça, a liberdade de expressão e a verdade prevaleceram.

O Procurador recorreu à jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que tem sido seguida pela jurisprudência portuguesa, no sentido de “conferir maior proteção ao direito à liberdade de expressão e de opinião em detrimento da tutela do bom nome de uma empresa, mormente, se se tratar de empresa pública ou de empresa privada conhecida ou interveniente no domínio público”. 

O magistrado lembra que “as empresas públicas estão, inevitável e conscientemente, expostas ao escrutínio minucioso dos seus atos, sendo os limites das críticas aceitáveis mais amplas”. Ainda mais tratando-se de empresas que têm o monopólio do serviço, como é o caso da Tejo Ambiente.

“A liberdade de expressão é, pois, um dos pilares da sociedade democrática e do Estado de Direito, prevalecendo frequentemente e desde que numa ótica de proporcionalidade, sobre bens jurídicos como a honra e o bom nome de pessoas, ou a credibilidade, o prestígio e a confiança devidos a entidades – sobretudo quando se trata de questões de interesse geral e público”, lê-se no despacho judicial.

Acrescenta-se que “a centralidade do teor da publicação é a crítica ao desempenho da empresa em questão e o alerta sobre um assunto de evidente interesse público e com efetiva repercussão na vida das populações”. 

Provado ficou também que a notícia era e é verdadeira. Ou seja, a Tejo Ambiente não conseguiu explicar e justificar a disparidade entre os dados da fatura e da leitura do contador.

Refere o Procurador que “é normal que entidades que comercializam serviços essenciais (como é o caso da água fornecida pela Tejo Ambiente), pelos milhares de clientes que possuem e pela ausência de concorrência (…) estejam mais sujeitos a juízos críticos ou depreciativos e, por isso, não é qualquer exagero de linguagem que afeta seriamente o seu prestígio ou bom nome”.

O magistrado fez um apelo “ao princípio da proporcionalidade e à concordância prática entre, por um lado, o direito ao bom nome é a reputação, e o direito à liberdade de expressão por outro, para concluir que “as palavras dirigidas à participante não têm suficiente dignidade penal para o efeito de integrar o tipo legal em análise”.

Por tudo isto, o magistrado determinou o arquivamento dos autos.

Sobre este caso, convém acrescentar que a empresa Tejo Ambiente nunca exerceu o direito de resposta, nem nunca publicou qualquer comunicado a esclarecer as sucessivas falhas nas leituras dos contadores e na faturação, numa evidente falta de respeito pelos consumidores.

Com esta decisão judicial, saiu gorada a tentativa de Anabela Freitas de intimidar e silenciar um dos últimos redutos da liberdade de imprensa em Tomar e na região. Continuaremos a dar voz às vítimas dos abusos de poder, aos mais desfavorecidos e aos injustiçados.

 

 

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8 comentários

  1. Na Venezuela, em Cuba, na Bolívia no Peru onde governa o “social- comunismo”, é prática habitual eliminar ou pôr na prisão aos dissidentes. O “social-comunismo” que governa o país e a cidade de Tomar naturalmente bebe das fontes ideológicas dos seus congéneres, pelo que os métodos são os mesmos. Usar meios públicos para tentar anular um blog que não comunga com os postulados mercados pela classe dirigente é ruím y miserável.
    Força “Tomar na Rede”, não tenham medo, denunciem sempre qualquer anomalia ou abuso, o vosso blog é em Tomar um dos poucos meios que faz saír à luz y publica sobre muita patifaria e abusos que se dão na região cada semana por parte de quem nos ” governa “, porque outros meios de comunicação da zona ao estar ” regados” com chorudas ajudas económicas e publicidade institucional, calam, omitem e tapam muita “sujidade”, para salvaguardar os seus interesses.
    Que nunca vos deixeis amordaçar!

  2. Quero expressar o meu agradecimento e dar os parabéns ao Tomar na rede, por este caso que desconhecia.
    Certamente foram muitos os incómodos , custos e preocupações derivados da atitude vergonhosa de intimidação da tejo Ambiente, com recurso a fundos públicos para calar e provocar DANOS a quem se lhe opõe.

  3. Mais uma prova evidente de que o comportamento da Tejo Ambiente, e de quem manda, ou mandava, nela, não é o que se exige a uma empresa publica formebnecdora de um bem essencial.
    Não se quer personalizar o caso, mas é obvio que uma decisão de processar um orgão de comunicação é feita pela Administração.
    E lá está a Presidente da Camara de Tomar, outra vez.
    Que começa a ser conhecida pelo mau feitio e pela prepotência que exibe.
    O Poder subiu à cabeça, talvez.

  4. Obrigado ao «Tomar na Rede» pelo serviço público e grande exemplo de cidadania ativa , em prol da transparência e partilha de informação com os seus concidadãos.

    Sobre a Tejo Ambiente – este episódio é uma vergonha, especialmente numa entidade supramunicipal fornecedora do serviço público básico e mais essencial de todos.
    Utilizar dinheiros públicos para atentar sobre a liberdade de imprensa e de expressão é MUITO GRAVE.

    Quem lá trabalha, e em especial quem ordenou tal façanha devia saber de cor o Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos da ERSAR:
    https://dre.pt/dre/detalhe/regulamento/594-2018-116307752

  5. Boa noite
    Acabo de ler a mais que justa decisão do M°P° do Tribunal Tomar contra a Tomar na Rede.Também fui dos que formalizei várias reclamações pelas mesmas causas. A presidente do Município de Tomar, que acumula funções, há muito tempo que demonstra o seu sentimento democrático. Afronta quem contribui para o Erário Público por onde recebe chorudo vencimento. Êxito para a Tomar na Rede e um adeus para…

  6. Nem era preciso escrever, mas fica ainda mais claro escrevendo: Fico contente com a decisão judicial que te liberta, prezado amigo José Gaio, da injusta acusação patrocinada pela presidente da Tejo Ambiente, igualmente presidente do Município de Tomar, agora com mandato renovado, mas com menos votos que em 2017, apesar de ter havido entretanto bastante mais compras.
    Por essa Europa fora, seria inimaginável que um presidente de Câmara em exercício patrocinasse um queixa por delito de opinião, contra um eleitor-jornalista da circunscrição. Em Tomar, pelo que se vê, passou agora a ser prática comum. O que mostra bem o ambiente cívico em que se vive no velho burgo templário, com a generalidade da população formatada, conformada, acomodada, comprada, ou adormecida, uns autarcas sem programa nem travões democráticos, e um ou outro crítico a clamar no deserto contra…a desertificação local. Há cada vez menos residentes e o concelho é cada vez mais um deserto de ideias.
    Oxalá possa ser apenas algo transitório. Como tudo na vida.
    Um abraço Zé! E bom trabalho, como até aqui!

    António F. Rebelo, cartão de cidadão 0534432.

  7. CRIMINALIZAR A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

    Há actos ou gestos que, por mais voltas que se dê, caracterizam de maneira inequívoca quem os pratica.
    Este é um deles.
    O PS pode ser corrupto porque nunca se demarcou verdadeiramente do seu herói José Sócrates.
    Pode ser populista ou oportunista porque tudo o que faz é para se manter conjunturalmente no poder mesmo arrasando o país para muitas décadas.
    Pode ser (e é) muito incompetente porque faz coisas mal feitas e caras. Pense-se nas obras públicas cá de Tomar.
    Mas esta de tentar criminalizar a liberdade de expressão é bem coisa digna de um Estaline, do regime chinês ou do norte coreano.
    Pode o corpo de juízes não pensar ou afinar pelo mesmo diapasão moral ou ideológico. Mas mesmo essa diversidade, goste-se ou não, é saudável; ela no fundo tem como bengala a liberdade. Não deixa é de ser espantoso que seja a eles, no cumprimento formal, quase administrativo, da legalidade (do Estado de direito), que temos de recorrer e pedir ajuda quando os nossos direitos, principalmente os relativos à liberdade de expressão, são atacados precisamente por aqueles que supostamente deveriam implementá-los.
    Era bom que essa criatura menor, Anabela presidenta da câmara, nos explicasse por palavras suas o que é que entende por socialismo e liberdade de expressão. E digo por palavras porque, pela prática e pêlos actos, o que estamos a ver é que não andará muito longe do tal fascismo que dizem ter combatido.
    Costuma acabar-se estas prozas com um “tenham vergonha”. Mas como é que esta gente a pode adquirir?

  8. PERVERSO

    Mas o mais escabroso deste episódio ainda é o seguinte:
    A entidade envolvida nos motivos de queixa e autora das acções em tribunal, sendo numa entidade pública de um regime supostamente democrático (e que no preâmbulo da constituição até diz que é para ser socialista – whatever that means), aparentando ter falta de recursos para o cumprimento da sua missão (pelo menos de competência tem falta), dedica-se a esbanjar dinheiro intentando acções judiciais que visam precisamente criminalizar a liberdade de expressão e o direito à informação.
    É possível saber-se quanto é que custou, a todos nós, este arrufo de fascismo da senhora presidenta.
    Poderia dizer-nos isso, se faz favor?

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