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Tribunal arquiva queixa de abuso sexual na Mata dos Sete Montes

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Foi arquivado pelo Ministério Público um processo de abuso sexual na Mata dos Sete Montes em que a vítima foi uma mulher com problemas de atraso cognitivo, residente em Tomar.

O caso aconteceu em dezembro de 2017. O indivíduo constituído arguido convidou a vítima para irem à Mata. Aí chegados, levantou-lhe a camisola e tentou abusar dela, não conseguindo concretizar a penetração graças à resistência da vítima, que tentou por todos os meios defender-se, acabando por fugir.

Nos exames efetuados nos serviços de medicina legal, confirmou-se que não houve penetração, foi detetada uma equimose no braço e a presença de saliva do arguido no corpo da mulher.

Durante a fase de inquérito, o indivíduo disse que conhecia a mulher, que não sabia da sua deficiência mental, assegurando que tudo o que fizeram foi consentido.

Os investigadores da Polícia Judiciária levaram a mulher a fazer a reconstituição dos factos na Mata dos Sete Montes.

O Ministério Público concluiu que “ficou comprovada a existência de atos sexuais de relevo entre a ofendida e o arguido, no entanto, a prova (sobretudo da ausência de lesões efetivas; das confabulações e contradições da ofendida; do discurso coerente do arguido, que não tem antecedentes criminais; e dos relatórios periciais) não permitem concluir pela existência de violência nem um constrangimento da vítima aptos a integrar o crime de violação, nem se demonstrou que a debilidade mental “moderada” da ofendida a tenha tornado na impossibilidade de resistir, sendo certo que, também, não se demonstrou um aproveitamento doloso do arguido, nessa parte”.

Estas “incertezas probatórias levariam a uma absolvição em julgamento do arguido, face à presunção de inocência de que aquele beneficia”, pelo que não foi proferido despacho acusatório e o processo foi arquivado.

Dois anos e meio após os factos, a vítima continua a revelar traumas psicológicos por causa do que se passou e a família mostra-se revoltada com o arquivamento da queixa.

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