
Os sócios do CIRE – Centro de Integração e Reabilitação de Tomar vão reunir em assembleia geral nesta sexta feira, dia 26, a partir das 19h00. Um dos assuntos da ordem de trabalhos é a alteração de estatutos, em que se propõe a remuneração dos dirigentes.
Para a atual presidente do CIRE, Célia Bonet, trata-se apenas de adequar os estatutos do CIRE à lei geral das IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social (ver legislação em baixo).
A proposta é que um dirigente passe a receber uma remuneração mensal a rondar os 1920 euros (4x IAS x 14 meses), valor máximo previsto na lei geral das IPSS.
Célia Bonet considera que uma instituição com cerca de 90 funcionários e um orçamento superior a 2 milhões de euros, como é o caso do CIRE, exige uma gestão profissional.
Refere que a remuneração de um diretor é prática em instituições similares como o CRIT – Centro de Reabilitação e Integração Torrejano, em Torres Novas, ou o CRIFZ – Centro de Reabilitação e Integração de Ferreira do Zêzere.
Em Tomar, também o provedor da Santa Casa da Misericórdia é remunerado.
No CAST – Centro de Assistência Social de Tomar, segundo os estatutos, “o exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivado”. O atual presidente, Pedro Marques, utiliza diariamente a carrinha da instituição.
Os atuais estatutos do CIRE, no seu artigo 17º, referem que “o exercício dos cargos sociais dos corpos gerentes é gratuito fomentando assim o voluntariado dos seus membros dado o caráter social da instituição”. É este um dos artigos que se pretende alterar.
Segundo o relatório de contas de 2022, o CIRE apresentou um resultado líquido positivo de 126.701 euros.
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Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social
Artigo 18.º
Condições de exercício dos cargos
1 – O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes das instituições é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
2 – Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração das instituições exijam a presença prolongada de um ou mais titulares dos órgãos de administração, podem estes ser remunerados, desde que os estatutos assim o permitam, não podendo, no entanto, a remuneração exceder 4 (quatro) vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS) ou, no caso das fundações de solidariedade social, pôr em causa o cumprimento do disposto na Lei-quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, no respeitante ao limite de despesas próprias.
3 – Não há lugar à remuneração dos titulares dos órgãos de administração sempre que se verifique, por via de auditoria determinada pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social, que a instituição apresenta cumulativamente dois dos seguintes rácios: a) Solvabilidade inferior a 50 %; b) Endividamento global superior a 150 %; c) Autonomia financeira inferior a 25 %; d) Rendibilidade líquida da atividade negativa, nos três últimos anos económicos.
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CENTRO DE INTEGRAÇÃO E REABILITAÇÃO DE TOMAR
CONVOCATÓRIA
Nos termos da alínea b) do ponto 2 do artigo 29º dos Estatutos, convoco os Associados do CIRE para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar no próximo dia 26 de maio, pelas 19 horas, no Centro de Actividades Ocupacionais, Travessa Jácome Ratton, Tomar, com a seguinte ordem de trabalhos:
1) Aprovação da ata da última reunião;
2) Apresentação, análise do relatório de atividades e contas referente ao ano civil de 2022;
3) Apresentação do Parecer do Conselho Fiscal;
4) Votação do relatório de atividades e contas referente ao ano civil de 2022;
5) Autorização para a venda de quinhão hereditário;
6) Proposta de alteração de estatutos, análise e aprovação;
7) Outros assuntos de interesse para a Instituição.
De acordo com o nº1 do artigo 31º, a Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto, ou meia hora depois com qualquer número de presentes.
Tomar, 10 de maio de 2023
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
António Cupertino Marques
Deviam ficar como voluntários, gostava de ver se estavam todos aí. Só tachos, o CIRE está como está pela má gestão. A Bonet sai do Banif vai pro Cire, vai fechar também.
pode fechar com um concerto teu a borla na festa dos tabuleiros, eu meto uma cunha por ti…vais atuar a seguir aos METALICA pode ser?
NÃO SURPREENDE NADA
Comecemos então pela misericórdia.
Na sua pureza original, nos tempos de pobreza e religiosidade medieval, as misericórdias destinavam-se a praticar institucionalmente os tais actos de misericórdia (dar de beber a quem tem sede, enterrar os mortos, tec., etc.,… é ir ao catecismo). Normalmente eram os homens bons, os que tinham algum “cabedal” e se preocupavam com a coisa pública, que davam do seu para socorrer “o próximo”.
Mas as coisas mudaram. A chamada caridade foi sendo apoucada e ridicularizada (passou a ser a caridadezinha) e foi sendo substituída por algo muito mais moderno: a solidariedade. E para tal proliferam a IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social).
Tudo muito certo e muito bonito e muito moderno, mas com uma diferença fundamental: É que nos tempos retrógrados e atrasados, quem fazia a caridade gastava do seu; nem sequer era só o ser de borla. Era mesmo gastando do seu. Hoje é assim: a solidariedade é feita com o dinheiro dos outros mas… ganhando algum (bastante mesmo) com isso.
Veja-se então o caso da misericórdia e do respectivo provedor: um electricista com especial apetência para a “carreira política”, em vereador (PS) prepara o tacho de gestor dos SMAS; aí, acumulando com a reforma política vai criando “bases” para onde está agora, na tal misericórdia.
Não pensem que estamos invejosos. O que nós gostaríamos de saber era dos fluxos monetários envolvidos. Quantas reformas e ordenados tem esta misericordioso senhor?
E os dinheiros da misericórdia? Qual o volume deles? Não vêm eles do orçamento geral do estado (vulgo: todos nós)?
A mesmíssima coisa se aplica a esse tal CIRE. Também aqui há uma enorme preocupação em “esconder” esta instituição. Com tantos funcionários, quantos utentes servem na realidade?
Mas mais do que isto, ou melhor: em cima disto, é aquilo que toda a gente está fartinha de saber, que um e outra, cada uma à sua medida, são antros de compadrio e cunhas.
“A proposta é que um dirigente passe a receber uma remuneração mensal a rondar os 1920 euros (4x IAS x 14 meses), valor máximo previsto na lei geral das IPSS.”.
E não se contentam com um valor mais baixo. Tem que ser logo o valor máximo.