
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) deu razão a uma família que fez uma reclamação contra o Centro Hospitalar do Médio Tejo pela falta de prestação de cuidados de saúde que culminou na morte de uma mulher poucas horas depois de dar entrada nas urgências.
O caso consta do relatório semestral da ERS referente ao segundo semestre de 2020, mas não especifica qual a data da ocorrência nem em que hospital se passou.
A reclamante refere que a utente, sua mãe, deu entrada no serviço de urgência do centro hospitalar, pelas 18h30, com sinais de infeção na perna direita e, tendo sido triada com pulseira amarela, apenas foi observada por um médico, pelas 23h30. A utente faleceu, no dia seguinte, com uma septicemia.
Para a ERS, “os procedimentos empregues pelo prestador não foram aptos à garantia dos direitos e interesses legítimos da utente, em especial o direito à prestação de cuidados de saúde de qualidade, em tempo útil e adequados à sua situação clínica”. O centro hospitalar tem de garantir que “são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, o direito aos cuidados adequados e tecnicamente mais corretos”.
Outro caso passado num dos três hospitais da região, que também consta do relatório, dá conta de um utente menor, filho da autora da reclamação, que após ter entrado no serviço de urgência por volta das 15h00m, foi solicitada a realização de uma ecografia. O utente ficou a aguardar a realização da mesma até, pelo menos, às 22h50, sem que, contudo, a tenha realizado, sendo mandado para casa.
A nível nacional, a ERS recebeu várias denúncias de utentes ou dos seus familiares que reclamam não terem sido previamente informados da transferência para outro hospital, situação que faz manchete no Jornal de Notícias
Hospitais mandam doentes para longe sem avisar famílias
Duas reclamações analisadas pela ERS visando o Centro Hospitalar do Médio Tejo:
B.2. Procedimentos de atendimento em contexto de serviço de urgência ERS/129/2019 – Emissão de instrução ao Centro Hospitalar do Médio Tejo, E.P.E.
Problema Base: Procedimentos de atendimento em contexto Serviço de Urgência – Via Verde Sépsis
A ERS tomou conhecimento de uma reclamação, visando a atuação do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E.P.E. (CHMT). Concretamente, a reclamante refere que a utente, sua mãe, deu entrada no SU daquele prestador, pelas 18h30, com sinais de infeção na perna direita e, tendo sido triada com pulseira amarela, apenas foi observada por um médico, pelas 23h30. A utente faleceu, no dia seguinte, com uma septicemia.
Analisados todos os elementos constantes dos autos, constatou-se que os procedimentos empregues pelo prestador não foram aptos à garantia dos direitos e interesses legítimos da utente, em especial o direito à prestação de cuidados de saúde de qualidade, em tempo útil e adequados à sua situação clínica;
Tudo visto e ponderado, foi emitida uma instrução ao Centro Hospitalar do Médio Tejo, E.P.E., no sentido de:
(i) Garantir, em permanência, que, na prestação de cuidados de saúde, são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, o direito aos cuidados adequados e tecnicamente mais corretos, os quais devem ser prestados humanamente, com respeito pelo utente, com prontidão e num período de tempo clinicamente aceitável, em conformidade com o estabelecido no artigo 4º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março;
(ii) Assegurar a adequação dos seus procedimentos às características dos utentes ou outros circunstancialismos que elevem, acrescidamente, as exigências de qualidade, celeridade, prontidão e humanidade referidas, nomeadamente, em razão da patologia, idade e especial vulnerabilidade dos utentes, não os sujeitando a longos períodos de espera para atendimento e respeitando os tempos-alvo previstos no Sistema de Manchester, garantindo nesse âmbito uma comunicação ativa com os acompanhantes em relação ao estado do estudo/tratamento do doente;
(iii) Garantir, em permanência, o respeito dos direitos dos utentes à prestação de cuidados de saúde de qualidade, assegurando a correta utilização do procedimento intrahospitalar de ativação da Via Verde Sépsis, por forma a assegurar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde em tempo clinicamente aceitável;
(iv) Promover a realização de ações de formação sobre a ativação de Vias Verdes, com especial enfoque na VV Sépsis, bem como sobre os procedimentos associados à Triagem de Manchester;
(v) Garantir em permanência, através da emissão e divulgação de ordens e orientações claras e precisas, que os referidos procedimentos sejam corretamente seguidos e respeitados por todos os seus profissionais de saúde.
Data da deliberação: 17 de julho de 2020.
- ERS/003/2020 – Emissão de uma instrução ao Centro Hospitalar do Médio Tejo, E.P.E. Problema de base: Procedimentos de atendimento em contexto Serviço de Urgência
A ERS tomou conhecimento de uma reclamação, visando a atuação do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E.P.E.. Na referida reclamação, a exponente alega que ao utente menor, seu filho, após ter entrado no serviço de urgência do prestador por volta das 15h00m, foi solicitada a realização de uma ecografia. O utente ficou a aguardar a realização da mesma até, pelo menos, às 22h50, sem que, contudo, a tenha realizado. Da instrução dos autos resultou que a ecografia não chegou efetivamente a ser realizada por lapso do prestador, tendo o utente sido reenviado para o domicílio e apenas vindo a ser sido reavaliado posteriormente em consulta, um mês depois, data em que foi inscrito em LIC com prioridade normal (180 dias). A atuação do prestador, ao reenviar o utente para o domicílio sem realizar a ecografia, bem como ao forçar que este se dirigisse ao centro de saúde para que lá lhe fosse novamente solicitada uma consulta no CHMT, mostra-se desrespeitadora do direito dos utentes à prestação de forma integrada de cuidados de saúde de qualidade e em tempo adequado.
Tudo visto e ponderado, foi emitida uma instrução ao Centro Hospitalar do Médio Tejo, E.P.E., no sentido de:
(i) Garantir, em permanência, que, na prestação de cuidados de saúde, são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, o direito à prestação de forma integrada dos de cuidados adequados e tecnicamente corretos, em conformidade com o Publicação de Deliberações – segundo semestre de 2020 35/84 estabelecido no artigo 4º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, devendo o prestador realizar, em contexto de SU, todos os MCDT de que os utentes efetivamente necessitem;
(ii) Nos casos em que, excecionalmente, não seja possível a realização de MCDT em contexto do SU, diligenciar pela realização dos mesmos com a maior brevidade em sede de cuidados hospitalares, abstendo-se de reenviar os utentes para o centro de saúde (cuidados de saúde primários);
(iii) Garantir, em permanência, através da emissão e divulgação de ordens e orientações claras e precisas, que os procedimentos a adotar para cumprimento da presente instrução sejam corretamente seguidos e respeitados por todos os seus colaboradores, independentemente da natureza do vínculo que possuam com a instituição.
Data da deliberação: 27 de novembro de 2020.
Deliberações da ERS no 2º semestre de 2020