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PSD considera ilegal a eleição do novo elemento para a junta urbana

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O grupo do PSD na Assembleia de Freguesia da U. F. de Tomar (São João Baptista) e Santa Maria dos Olivais considera que a eleição do novo vogal para a junta de freguesia é ilegal e, por isso, já recorreu para as instâncias competentes na fiscalização das autarquias locais.

Tudo aconteceu na sessão da assembleia de freguesia na segunda feira, dia 30, em que estava agendada a eleição de um novo elemento para a junta na sequência da demissão de José Maria Marques (PS) como tesoureiro.

Por imposição da presidente da assembleia, Celeste Sousa, a eleição foi feita de braço no ar, quando a lei determina que deve ser feita votação secreta no caso de se tratar de pessoas.

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Na opinião do Grupo do PSD, “trata-se de uma flagrante violação da lei em claro prejuízo do interesse público”.

A assembleia aprovou, com o voto de qualidade da presidente da mesa após empate, a entrada de Ricardo António Ribeiro Simões (PS) para a junta de freguesia.

 

COMUNICADO DO PSD

A sessão da Assembleia da União de Freguesias de Tomar (São João Baptista) e Santa Maria dos Olivais, realizada no passado dia 30 de setembro, tinha como principal ponto da ordem de trabalhos a eleição de um vogal para o órgão executivo, após a demissão do sr. tesoureiro.

O que poderia ter sido um ato “normal e pacífico” do órgão deliberativo, tornou-se controverso e, na opinião do Grupo do PSD, ilegal.

A falta de diálogo prévio por parte do sr. presidente de junta e a obstinação da sra. presidente da mesa da assembleia em realizar uma votação de braço no ar, quando a legislação indica que votações deste género, obrigatoriamente, terão que ser realizadas por voto secreto, dificultaram um entendimento que poderia ter sido obtido com facilidade.

No decurso da votação, que resultaria num empate, insistimos, do nosso ponto de vista ilegal, manifestámos o nosso repúdio e protesto. Protesto esse, acompanhado igualmente pela vogal do partido que está em coligação com o PS no executivo.

Decorrente do resultado obtido, mais uma vez a sra. presidente da mesa da assembleia, à margem do que é preconizado no Código do Procedimento Administrativo utilizou, irregularmente, o voto de qualidade para decidir a eleição do vogal.

Assim, ficaram goradas todas as tentativas, dos eleitos do PSD, de prevenir as ilegalidades em todo o processo estava a incorrer. Portanto, não só a eleição deste novo vogal é ilegal como qualquer deliberação que a partir de agora possa vir a ser emanada pelo órgão executivo da Junta de Freguesia será consequentemente nula, incluindo autorizações de despesa e previsões orçamentais.

Na opinião do Grupo do PSD, trata-se de uma flagrante violação da lei em claro prejuízo do interesse público.

No intuito de repor a legalidade do processo, o PSD já recorreu para as instâncias competentes na fiscalização das autarquias locais.

O Grupo do PSD na Assembleia de Freguesia da U. F. de Tomar (São João Baptista) e Santa Maria dos Olivais

É esta a nova composição da junta de freguesia urbana

 

Lei n.º 75/2013 – Regime jurídico das autarquias locais – RJAL

Artigo 55.º

Formas de votação

1 – A votação é nominal, salvo se o regimento estipular ou o órgão deliberar, por proposta de qualquer membro, outra forma de votação.

2 – O presidente vota em último lugar.

3 – As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou de qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto e, em caso de dúvida, o órgão delibera sobre a forma da votação.

4 – Havendo empate em votação por escrutínio secreto, procede-se imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adia-se a deliberação para a sessão ou reunião seguinte, procedendo-se a votação nominal se na primeira votação desta sessão ou reunião se repetir o empate.

5 – Quando necessária, a fundamentação das deliberações tomadas por escrutínio secreto é feita pelo presidente após a votação, tendo em conta a discussão que a tiver precedido.

6 – Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação os membros do órgão que se encontrem ou se considerem impedidos.

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