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Autárquicas: proteção de dados obriga a rasurar morada dos candidatos

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Por um lado, a lei obriga a indicar a morada dos candidatos às eleições autárquicas de 26 de setembro, mas, por outro lado, a Comissão Nacional de Proteção de Dados recomenda que esse dado seja excluído.

Resultado: as listas afixadas no tribunal de Tomar estão rasuradas na linha que refere a morada dos candidatos. Os funcionários do tribunal tiveram de rasurar, com um marcador preto, uma a uma, as moradas dos candidatos.

A lei eleitoral em vigor determina, no artº 22, que “a morada do mandatário é sempre indicada no processo de candidatura”. No artigo seguinte, especifica-se que “terá de ser indicado o nome, filiação, naturalidade, idade, profissão, e residência, dos candidatos e dos mandatários”.

O que se verifica é que há um choque entre o que diz a lei eleitoral e a legislação sobre proteção de dados.

 

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