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Loteamento na Quinta do Contador: um projeto à margem da lei?

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Foi recentemente divulgado na comunicação social[1] um investimento de cerca de 60 milhões de euros na Quinta do Contador, em Tomar.

De acordo com a comunicação social, este projeto urbanístico ocupará uma área de 199 000 m2, ou seja, cerca de 20 hectares.

Não se conhece a sua Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), conforme previsto no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro. De acordo com este Decreto-Lei, as operações de loteamento urbano, incluindo a construção de estabelecimento de comércio ou conjunto comercial e de parques de estacionamento (ponto 10 b do Anexo II) são sujeitas a AIA obrigatória quando ocupam área superior ou igual a 10 ha (o que é o caso) ou construção superior a 500 fogos (o que não é o caso, pois estão previstos 345 fogos).

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Alterações posteriores a este Decreto-Lei, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, conhecido como simplex ambiental, só dispensam a obrigatoriedade de AIA em zonas urbanas consolidadas, o que não é o caso, conforme se pode ver na imagem.

O site da Câmara Municipal de Tomar apresenta um projeto que não se sabe se ainda corresponde ao atual[2] e que esteve em consulta pública em 2023, mas não foi divulgado o respetivo relatório com eventuais contributos.

A memória descritiva que é disponibilizada, datada de julho de 2021, refere que:

“o prédio é atravessado por um curso de água, estando sujeito a parecer dos recursos hídricos na fase de licenciamento”.

Não se sabe se este parecer foi solicitado e, caso tenha sido, não se conhece o seu teor.

Além disso, o Plano Diretor Municipal de Tomar foi alterado em 2022[3] e a Reserva Ecológica Nacional (REN) foi alterada em 2024[4]. Ambas as alterações são posteriores à memória descritiva. Não deveria ter sido feita uma revisão e atualização tendo em conta estas alterações aos instrumentos de gestão do território? É que, de acordo com o PDM, a Quinta do Contador faz parte da Estrutura Ecológica Municipal (EEM) e, de acordo com a carta da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Tomar, uma parte do terreno está identificada como zona estratégica da recarga de aquíferos.

A ausência de informação pública atualizada, aliada à falta de transparência sobre o estado dos procedimentos administrativos, é particularmente preocupante tendo em conta a dimensão e o impacto potencial deste investimento. A Câmara Municipal de Tomar, enquanto entidade responsável pelo licenciamento, tem o dever legal e ético de garantir o cumprimento rigoroso da legislação aplicável e de assegurar a participação informada dos cidadãos em processos que afetam profundamente o território e o ambiente local. Investir, sim, mas sem atropelos legais e ambientais.

Enquanto as dúvidas que este projeto levanta a nível procedimental e legal não forem esclarecidas, não estão reunidas as condições para o iniciar já em setembro, conforme anunciado pelo promotor.

Joana Simões

Licenciada em Engenharia do Ambiente pelo IST

Mestre em Bioenergia pela FCT/UNL

Doutoranda em Ciências da Sustentabilidade na UL

[1] https://diarioimobiliario.pt/Finangeste-investe-de-60-milhoes-em-projecto-urbanistico-em-Tomar

[2] https://www.cm-tomar.pt/index.php/comunicacao/noticias/consulta-publica-licenciamento-de-operacao-de-loteamento-em-area-abrangida-em-pdm-na-quinta-do-contador

[3] https://files.dre.pt/2s/2022/01/016000000/0032700390.pdf

[4] https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/18441-2024-885359374

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