
A Econova – Radiologia e Imagiologia Médica, Lda, de Torres Novas, foi condenada pelo tribunal a pagar mais de 40 mil euros, a que acresce os juros, à E-Redes – Distribuição de Eletricidade por “anomalias” no contador de energia elétrica.
O tribunal da Relação de Évora confirmou a primeira decisão do tribunal de Torres Novas e não deu provimento ao recurso apresentado pela Econova.
Esta empresa é acusada de manipular o contador de consumo de eletricidade e causar um prejuízo à E-Redes a rondar os 40 mil euros.
A Econova alega que não tinha acesso à caixa do contador que “estava instalada em local de acesso público, sem o seu controlo e fechada à chave”.
Argumenta ainda que a E-Redes “tinha o ónus de medição e leitura dos consumos, de verificação dos equipamentos de medição e de correção de quaisquer anomalias, que não cumpriu, e apenas quando a Ré (Econova) solicitou os seus serviços, verificou o estado de anomalia do equipamento e que, por ter incumprido tal ónus, deve ser impedida de exercer o seu direito de cobrar os valores não medidos pelo contador”.
Mas os juízes basearam-se na lei e o Dec. Lei 328/90 de 22 de outubro refere que “constitui violação do contrato de fornecimento de energia eléctrica qualquer procedimento fraudulento susceptível de falsear a medição da energia eléctrica consumida ou da potência tomada, designadamente a captação de energia a montante do equipamento de medida, a viciação, por qualquer meio, do funcionamento normal dos aparelhos de medida ou de controlo da potência, bem como a alteração dos dispositivos de segurança, levada a cabo através da quebra dos selos ou por violação dos fechos ou fechaduras”.
Acrescenta a mesma legislação que “qualquer procedimento fraudulento detectado no recinto ou local exclusivamente servido por uma instalação de utilização de energia eléctrica presume-se, salvo prova em contrário, imputável ao respectivo consumidor”.
A lei não presume que o consumidor, neste caso, a Econova, foi o autor da fraude, mas responsabiliza o consumidor que recebe energia através do equipamento falseado.
Com esta decisão judicial, a Econova vai ter de pagar 40.007,82 euros, acrescidos de juros vencidos e vincendos, “referente ao valor da energia eléctrica indevidamente utilizada pela Ré, acrescida da utilização de potência e dos encargos administrativos com a detecção e tratamento da anomalia”.
O acórdão pode ser lido aqui
Que ninguém pense que sai vitorioso ou lhe é dada razão num conflito com estes monopólios. No caso EDP ou e-redes ou 3 Gorges chinesa. Mas podia ser a Brisa, a Galp ou a Ren. Estas empresas são tão poderosas que até as leis são feitas à medida dos seus interesses por escritórios de advogados que “mandam” nos governos de Portugal.